LEI Nº 599, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959
DISPÕE
SOBRE PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIOS FINDOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É aberto à Prefeitura um crédito especial
de dezesseis mil setecentos e trinta e três cruzeiros (16.733,00) destinado ao
valor da sexta-parte de vencimento devida a José Alves de Oliveira, relativa
aos exercícios de 1952 a 1957,
declarada pelo Decreto 558, de 27.VI.57, de acordo com o cálculo da fls. 48 do
PG 11.776 administrativo.
Paragrafo único Para
o pagamento da despesa o Executivo poderá recorrer a operação de crédito, que
ora fica autorizada até o montante necessário.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 1198.
AUREA
NADIR SANTOLIA
Escrituraria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.