LEI Nº 599, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIOS FINDOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É aberto à Prefeitura um crédito especial de dezesseis mil setecentos e trinta e três cruzeiros (16.733,00) destinado ao valor da sexta-parte de vencimento devida a José Alves de Oliveira, relativa aos exercícios de 1952 a 1957, declarada pelo Decreto 558, de 27.VI.57, de acordo com o cálculo da fls. 48 do PG 11.776 administrativo.

 

Paragrafo único Para o pagamento da despesa o Executivo poderá recorrer a operação de crédito, que ora fica autorizada até o montante necessário.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 1198.

 

AUREA NADIR SANTOLIA

Escrituraria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.