LEI Nº 598, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA TABELA 11, ANEXA À LEI 417, DE 01 DE ABRIL DE 1957.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado a Cr$ 24.000,00 o limite de valor locativo a que alude a Tabela 11 anexa à lei nº 417, de 01 de abril de 1957.

 

Artigo 2º Fica abolida a taxa de inspeção inclusa na mesma tabela.

 

Artigo 3º As alterações ora previstas pevalecerão no exercício financeiro de 1960, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 1197/verso.

 

AUREA NADIR SANTOLIA

Escrituraria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.