LEI Nº 598, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA TABELA 11, ANEXA À LEI 417, DE 01 DE ABRIL DE 1957.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica elevado a Cr$ 24.000,00 o limite de
valor locativo a que alude a Tabela 11 anexa à lei nº 417, de 01 de abril de
1957.
Artigo 2º Fica
abolida a taxa de inspeção inclusa na mesma tabela.
Artigo 3º As alterações ora
previstas pevalecerão no exercício financeiro de 1960, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 1197/verso.
AUREA
NADIR SANTOLIA
Escrituraria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.