LEI Nº 595, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE DUAS ÁREAS SUBURBANAS NO CAMPO DO GALVÃO, EM CONSEQUENCIA DE NOVOS ALINHAMENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida para alargamento da servidão pública urbana que se inicia na Rua Benedito Reis, no Campo do Galvão, uma gleba de cento e sessenta e dois (162 metros quadrados) desmembrada da propriedade de João Caltabiano, que ficou prejudicada pelo recuo de alinhamento, quando aquem se edificou o prédio então subordinado à praça Piratininga, 496, atualmente Rua Benedito Reis, tudo de acordo com a planta que integra esta lei.

 

Artigo 2º É o Executivo autorizado a permutar pela gleba caracterizada no artigo anterior uma área menor, pertencente à classe de bens de uso comum, que se transfere de domínio público para o domínio privado, com sobra de alinhamento da Rua Benedito Reis com a praça Piratininga (esquina) confinada aos fundos com propriedade de José Honório de Oliveira nº 508 ao tempo da denominação de Praça Piratininga, ulteriormente Rua Benedito dos Reis; e ao lado com propriedade de Antonio José dos Santos, à mesma praça, nº 533.

 

Paragrafo único A permuta far-se-á em equivalência.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 196.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.