LEI Nº 595, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959
DISPÕE
SOBRE PERMUTA DE DUAS ÁREAS SUBURBANAS NO CAMPO DO GALVÃO, EM CONSEQUENCIA DE
NOVOS ALINHAMENTOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada de utilidade pública, afim de
ser adquirida para alargamento da servidão pública urbana que se inicia na Rua
Benedito Reis, no Campo do Galvão, uma gleba de cento e sessenta e dois (162
metros quadrados) desmembrada da propriedade de João Caltabiano,
que ficou prejudicada pelo recuo de alinhamento, quando aquem
se edificou o prédio então subordinado à praça Piratininga, 496, atualmente Rua
Benedito Reis, tudo de acordo com a planta que integra esta lei.
Artigo 2º É
o Executivo autorizado a permutar pela gleba caracterizada no artigo anterior
uma área menor, pertencente à classe de bens de uso comum, que se transfere de
domínio público para o domínio privado, com sobra de alinhamento da Rua
Benedito Reis com a praça Piratininga (esquina) confinada aos fundos com
propriedade de José Honório de Oliveira nº 508 ao tempo da denominação de Praça
Piratininga, ulteriormente Rua Benedito dos Reis; e ao lado com propriedade de
Antonio José dos Santos, à mesma praça, nº 533.
Paragrafo único A
permuta far-se-á em equivalência.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 196.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.