LEI Nº 594, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “CURSO EDUCACIONAL DE XADREZ”, NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá o Curso Educacional de Xadrez, de prática facultativa, a se r ministrado em os Estabelecimentos de Ensino de 2º grau, na Biblioteca Municipal e nos Centros de Recreação e Cultura de Guaratinguetá.

 

§ 1º O Curso Educacional de Xadrez constará de ensino e prática elementar e do nível médio de jogo de xadrez, inclusive conferências e competições públicas.

 

§ 2º As competições serão anuais e comportarão tres torneios de acordo com o grau do aprendizado, porém com inscrição obrigatoria de representantes das unidades escolares em que tenha funcionado “Curso Educacional de Xadrez”.

 

§ 3º O “Curso educacional de xadrez” terá Regimento Interno aprovado pelo Prefeito Municipal de Guaratinguetá, que disporá da sua organização e atividade especializadas, inclusive em calendário anual de realizações.

 

§ 4º O “curso Educacional de Xadrez” poderá estabelecer convênios com a Confederação Paulista de Xadrez, Federação Paulista de Xadrez, Federação Metropolitana de Xadrez, Clube de Xadrez de Guaratinguetá, ou Clube onde se cultive, com exclusividade, a prática de xadrez, com o fim de executar o seu programa de ensino e de competições em geral

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.