LEI Nº 594, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO “CURSO EDUCACIONAL DE XADREZ”, NO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá o Curso Educacional de Xadrez, de prática facultativa, a se r
ministrado em os Estabelecimentos de Ensino de 2º grau, na Biblioteca Municipal
e nos Centros de Recreação e Cultura de Guaratinguetá.
§ 1º O
Curso Educacional de Xadrez constará de ensino e prática elementar e do nível
médio de jogo de xadrez, inclusive conferências e competições públicas.
§ 2º As
competições serão anuais e comportarão tres torneios de acordo com o grau do
aprendizado, porém com inscrição obrigatoria de representantes das unidades
escolares em que tenha funcionado “Curso Educacional de Xadrez”.
§ 3º O
“Curso educacional de xadrez” terá Regimento Interno aprovado pelo Prefeito
Municipal de Guaratinguetá, que disporá da sua organização e atividade
especializadas, inclusive em calendário anual de realizações.
§ 4º O “curso
Educacional de Xadrez” poderá estabelecer convênios com a Confederação Paulista
de Xadrez, Federação Paulista de Xadrez, Federação Metropolitana de Xadrez,
Clube de Xadrez de Guaratinguetá, ou Clube onde se cultive, com exclusividade,
a prática de xadrez, com o fim de executar o seu programa de ensino e de
competições em geral
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.