LEI Nº 593, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE REGATAS DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para os
regulares efeitos de lei, a entidade esportiva denominada CLUBE DE REGATAS
GUARATINGUETÁ, fundada a 25 de dezembro de 1926 e de caráter exclusivamente
amador desde então.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 195.
AUREA
NADIR SANTOLIA
Escrituraria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.