LEI Nº 593, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE REGATAS DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para os regulares efeitos de lei, a entidade esportiva denominada CLUBE DE REGATAS GUARATINGUETÁ, fundada a 25 de dezembro de 1926 e de caráter exclusivamente amador desde então.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 195.

 

AUREA NADIR SANTOLIA

Escrituraria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.