LEI Nº 592, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1959

 

ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada isenta de todos os tributos municipais a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PEDREGULHO, com sede em o Município de Guaratinguetá, excetuando-se as taxas remunerativas de serviços, tais como água, esgoto e limpeza pública, sobre seus bens móveis e imóveis.

 

Parágrafo único a isenção de impostos não atingirá os bens da sociedade beneficiada desde que produzam renda.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogamdo-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 194/verso.

 

AUREA NADIR SANTOLIA

Escrituraria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.