LEI
Nº 592, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1959
ISENTA DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS A ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É declarada isenta de todos os tributos municipais a
SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PEDREGULHO, com sede em o Município de
Guaratinguetá, excetuando-se as taxas remunerativas de serviços, tais como
água, esgoto e limpeza pública, sobre seus bens móveis e imóveis.
Parágrafo único a isenção de impostos não atingirá os bens da sociedade
beneficiada desde que produzam renda.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990,
revogamdo-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de
1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 194/verso.
AUREA NADIR SANTOLIA
Escrituraria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.