LEI
Nº 591, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959
DÁ NOME À CENTRAL
TELEFÔNICA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É denominada Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves
Filho a Central Telefônica de Guaratinguetá.
Parágrafo único Será colocada placa de bronze no prédio com o
nome do patrono e com o nome do Chefe do Executivo e Legislativo e os nomes dos
membros do legislativo e do Vice Prefeito.
Artigo 2º As
despesas decorrentes desta lei serão cobertas com verba própria do Orçamento.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 194.
AUREA NADIR SANTOLIA
Escrituraria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.