LEI Nº 591, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DÁ NOME À CENTRAL TELEFÔNICA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É denominada Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves Filho a Central Telefônica de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único Será colocada placa de bronze no prédio com o nome do patrono e com o nome do Chefe do Executivo e Legislativo e os nomes dos membros do legislativo e do Vice Prefeito.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com verba própria do Orçamento.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 194.

 

AUREA NADIR SANTOLIA

Escrituraria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.