LEI Nº 588, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica anulada a parcela de Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), da dotação 0.0.6.5 – Despesas Diversas.

 

Artigo 2º É aberto crédito adicional de Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação 0.0.0.0 – Pessoal Permanente.

 

Paragrafo único A suplementação será atendida com recursos provenientes da anulação prevista no artigo 1º.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 189/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.