LEI
Nº 588, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica anulada a parcela de Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL
CRUZEIROS), da dotação 0.0.6.5 – Despesas Diversas.
Artigo 2º É
aberto crédito adicional de Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), suplementar
à dotação 0.0.0.0 – Pessoal Permanente.
Paragrafo único A suplementação será atendida com recursos
provenientes da anulação prevista no artigo 1º.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 189/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.