LEI Nº 587, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959
CEDE,
POR COMODATO, PRÓPRIO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a ceder, por
comodato, à Cúria Arquidiocesana de Aparecida, para construção de templo
religioso e respectivo serviço de Assistência Social, próprio do Município
existente na Rua Vasco da Gama, nesta cidade, observada a área de 8 metros por
25 metros, no máximo para a construção.
Artigo 2º A não efetivação da construção prevista no
artigo anterior dentro do prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data de
assinatura da respectiva escritura de comodato, acarretará a revogação da
presente lei.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 189.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.