LEI Nº 587, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959

 

CEDE, POR COMODATO, PRÓPRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a ceder, por comodato, à Cúria Arquidiocesana de Aparecida, para construção de templo religioso e respectivo serviço de Assistência Social, próprio do Município existente na Rua Vasco da Gama, nesta cidade, observada a área de 8 metros por 25 metros, no máximo para a construção.

 

Artigo 2º A não efetivação da construção prevista no artigo anterior dentro do prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura da respectiva escritura de comodato, acarretará a revogação da presente lei.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 189.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.