LEI Nº 586, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959
CRIA
POSTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BAIRRO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, no bairro de Engenheiro Neiva,
deste Município, um Posto de Assistência Social Médico-Dentária.
Artigo 2º Consignar-se-ão no Orçamento para o
exercício financeiro de 1960, em dotação própria, subvenção ordinária na
importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) a ser paga àquela
instituição, no exercício supra referido, conforme dispositivo legal que rege a
matéria.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 188/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.