LEI Nº 586, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959

 

CRIA POSTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BAIRRO QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, no bairro de Engenheiro Neiva, deste Município, um Posto de Assistência Social Médico-Dentária.

 

Artigo 2º Consignar-se-ão no Orçamento para o exercício financeiro de 1960, em dotação própria, subvenção ordinária na importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) a ser paga àquela instituição, no exercício supra referido, conforme dispositivo legal que rege a matéria.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 188/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.