LEI Nº 585, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959
CRIA
ESCOLA RURAL PRIMÁRIA NO BAIRRO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É criada, no
bairro da Flor Branca, deste município, uma Escola Primária Rural.
Artigo 2º As despesas que a presente lei der causa
consignar-se-ão em dotação própria do Orçamento para o exercício financeiro
seguinte.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 188.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.