LEI Nº 585, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959

 

CRIA ESCOLA RURAL PRIMÁRIA NO BAIRRO QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É criada, no bairro da Flor Branca, deste município, uma Escola Primária Rural.

 

Artigo 2º As despesas que a presente lei der causa consignar-se-ão em dotação própria do Orçamento para o exercício financeiro seguinte.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 188.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.