LEI Nº 584, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL A INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial ao Serviço de Assistência Social “Jacinto de Castro Reis”, no bairro do cordeiro, na importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00).

 

Artigo 2º A subvenção referida no artigo anterior destinar-se-á à compra de medicamentos e atendimento de urgentes melhorias para a instituição supra mencionada.

 

Artigo 3º Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei destinar-se-ão recursos próprios do Orçamento vigente, e, se necessário, fica o executivo autorizado a recorrer a operações de crédito até o montante da subvenção nesta lei mencionada.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.