LEI Nº 584, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959
CONCEDE
SUBVENÇÃO ESPECIAL A INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção especial ao Serviço de Assistência Social “Jacinto de Castro
Reis”, no bairro do cordeiro, na importância de vinte mil cruzeiros (Cr$
20.000,00).
Artigo 2º A subvenção referida no artigo anterior destinar-se-á
à compra de medicamentos e atendimento de urgentes melhorias para a instituição
supra mencionada.
Artigo 3º Para cobertura das despesas decorrentes da
presente lei destinar-se-ão recursos próprios do
Orçamento vigente, e, se necessário, fica o executivo autorizado a recorrer a
operações de crédito até o montante da subvenção nesta lei mencionada.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.