LEI Nº 583, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959
CONCEDE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a conceder subvenção extraordinária de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, importância essa que
será conferida em parcelas mensais de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Artigo 2º A referida verba será lançada na devida
especificação orçamentária, ficando o Poder executivo autorizado a efetivar
operações de crédito que forem necessárias ao cumprimento do que dispões o
artigo anterior.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.