LEI Nº 582, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional
de dois milhões seiscentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 2.660.000,00)
suplementar às seguintes dotações do orçamento:
0901 1201 3300 3365 5865 5952 7311 7320 7401 7420 7565 7665 7711 7965 8401 8411 8421 8811 9350 9351 9962 |
Pessoal Extranumerário Pessoal Extranumerário Pessoal Permanente Despesas Diversas Despesas Diversas Salário Família Material de Consumo Obras de Domínio Público Pessoal Extranumerário Obras de Domínio Público Despesas Diversas Despesas Diversas Material de Consumo Despesas Diversas Pessoal Extranumerário Material de Consumo Obras de Domínio Privado Material de Consumo Inativos Pensões Indenização por Acidentes |
Cr$ 96.000,00 26.000,00 20.000,00 11.000,00 23.000,00 71.000,00 200.000,00 200.000,00 237.000,00 200.000,00 25.000,00 41.000,00 2.000,00 23.000,00 56.000,00 52.000,00 141.000,00 15.000,00 132.000,00 21.000,00 68.000,00 |
§ Único – A suplementação de 7.4.2.0 – Obras de Domínio
Público atenderá às obras de conclusão da ponte sobre o ribeirão dos Motas, na Rua de São Francisco, e serviços
complementares.
Artigo 2º Fica aberto à Prefeitura um crédito
especial de trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 32.000,00) 1.8.6.5 – Despesas Diversas,
destinado a pagar aos tabeliães serviços de escrituras e similares, prestados
desde 1957.
Artigo 3º Para obtenção dos recursos necessários, à
despesa adicional criada nesta lei, ficam anuladas as
seguintes parcelas da despesa autorizada no orçamento:
3400 3410 3700 4901 4965 7001 7065 7310 7821 8901 8911 8965 9230 |
Pessoal Permanente Material Permanente Pessoal Permanente Pessoal Extranumerário Despesas Diversas Pessoal Extranumerário Despesas Diversas Material Permanente Obras de Dom. Privado Pessoal Extranumerário Material de Consumo Despesas Diversas Encargos da Dívida |
160.000,00 10.000,00 44.400,00 50.000,00 80.000,00 48.000,00 300.000,00 600.000,00 150.000,00 100.000,00 150.000,00 31.200,00 295.000,00 |
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 186/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.