LEI Nº 582, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de dois milhões seiscentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 2.660.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento:

 

0901

1201

3300

3365

5865

5952

7311

7320

7401

7420

7565

7665

7711

7965

8401

8411

8421

8811

9350

9351

9962

Pessoal Extranumerário

Pessoal Extranumerário

Pessoal Permanente

Despesas Diversas

Despesas Diversas

Salário Família

Material de Consumo

Obras de Domínio Público

Pessoal Extranumerário

Obras de Domínio Público

Despesas Diversas

Despesas Diversas

Material de Consumo

Despesas Diversas

Pessoal Extranumerário

Material de Consumo

Obras de Domínio Privado

Material de Consumo

Inativos

Pensões

Indenização por Acidentes

Cr$ 96.000,00

26.000,00

20.000,00

11.000,00

23.000,00

71.000,00

200.000,00

200.000,00

237.000,00

200.000,00

25.000,00

41.000,00

2.000,00

23.000,00

56.000,00

52.000,00

141.000,00

15.000,00

132.000,00

21.000,00

68.000,00

 

§ Único – A suplementação de 7.4.2.0 – Obras de Domínio Público atenderá às obras de conclusão da ponte sobre o ribeirão dos Motas, na Rua de São Francisco, e serviços complementares.

 

Artigo 2º Fica aberto à Prefeitura um crédito especial de trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 32.000,00) 1.8.6.5 – Despesas Diversas, destinado a pagar aos tabeliães serviços de escrituras e similares, prestados desde 1957.

 

Artigo 3º Para obtenção dos recursos necessários, à despesa adicional criada nesta lei, ficam anuladas as seguintes parcelas da despesa autorizada no orçamento:

 

3400

3410

3700

4901

4965

7001

7065

7310

7821

8901

8911

8965

9230

Pessoal Permanente

Material Permanente

Pessoal Permanente

Pessoal Extranumerário

Despesas Diversas

Pessoal Extranumerário

Despesas Diversas

Material Permanente

Obras de Dom. Privado

Pessoal Extranumerário

Material de Consumo

Despesas Diversas

Encargos da Dívida

160.000,00

10.000,00

44.400,00

50.000,00

80.000,00

48.000,00

300.000,00

600.000,00

150.000,00

100.000,00

150.000,00

31.200,00

295.000,00

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 186/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.