LEI Nº 58, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, na Contadoria, um crédito
especial de Cr$ 54.136,30 (cincoenta
e quatro mil, cento e trinta e seis cruzeiros e trinta centavos) destinado a
ocorrer ao pagamento de despesas efetuadas (restantes) para a instalação e
inauguração da Escola de Cursos Práticos de Ensino Profissional “Dr. Ademar de Barros”,
desta cidade.
§ único – Para efetivação dos recursos
indispensáveis ao pagamento previsto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar a operação de crédito que julgar necessária, emitindo e
descontando título à taxa bancária corrente.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratá, 30 de novembro de
1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 30 de novembro de 1948.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.