LEI Nº 58, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, na Contadoria, um crédito especial de Cr$ 54.136,30 (cincoenta e quatro mil, cento e trinta e seis cruzeiros e trinta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas efetuadas (restantes) para a instalação e inauguração da Escola de Cursos Práticos de Ensino Profissional “Dr. Ademar de Barros”, desta cidade.

 

§ único – Para efetivação dos recursos indispensáveis ao pagamento previsto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a operação de crédito que julgar necessária, emitindo e descontando título à taxa bancária corrente.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 30 de novembro de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 30 de novembro de 1948.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.