LEI Nº 579, DE 09 DE SETEMBRO DE 1959
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS
URBANOS (SANTA LUZIA) E SUA DENOMINAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
doação as seguintes áreas compreendidas no plano de arruamento que prolonga a rua de Santa Luzia, sob as condições do decreto nº 623, de 20
de janeiro de 1959, originado em propriedade de Francisco Moreira dos Santos
Filho (parte) e outros:
I – Prolongamento
da Rua de Santa Luzia, com a mesma largura, medindo 433,50 metros quadrados;
II
– Rua criada com 9 metros de largura, com 1.596,50 metros quadrados, partindo
da rua Barão do Rio Branco até onde será possível prolongar-se a Rua Lauro
Muller.
Artigo 2º Logo que satisfeita as formalidades de
transmissão, as novas vias urbanas serão entregues ao domínio público,
recebendo a referida no inciso II do artigo 1º a denominação de Rua JOAQUIM
TEIXEIRA DE ANDRADE.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.