O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e
incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá, o "Festival do Pinhão", a ser realizado, anualmente, no
segundo final de semana do mês de maio, no Bairro Rocinha.
Art. 2º O "Festival do Pinhão" tem por
finalidade:
I - promover e valorizar a gastronomia típica local, com
destaque para pratos que utilizem o pinhão como ingrediente principal;
II - incentivar manifestações culturais tradicionais, tais como
apresentações musicais regionais, danças típicas, atividades folclóricas e
cavalgadas;
III - fomentar o
desenvolvimento de turismo rural, do comércio, do artesanato local e da
economia solidária; e
IV - fortalecer o senso de identidade e pertencimento da
comunidade local, com o resgate e valorização de práticas culturais e sociais
do Bairro Rocinha.
Art. 3º A realização do "Festival do Pinhão"
poderá contar com o apoio institucional do Poder Público, ficando autorizada a
celebração de parcerias e convênios com a sociedade civil organizada, entidades
sem fins lucrativos, cooperativas, associações, empresas e demais interessados,
respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e economicidade.
Art. 4º A instituição e inclusão do "Festival do
Pinhão", no Calendário Oficial de Eventos do Município, não acarretará,
por si só, a obrigatoriedade de aporte financeiro por parte da Administração
Pública Municipal, devendo as eventuais despesas decorrentes da execução da presente
Lei, estarem previstas em dotação própria do orçamento, conforme legislação
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Projeto de Lei Legislativo n° 0026/2025, de autoria do Vereador Ferri Rocinha.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.