LEI N° 5.779, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o "Festival do Pinhão", a ser realizado anualmente no Bairro Rocinha, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, o "Festival do Pinhão", a ser realizado, anualmente, no segundo final de semana do mês de maio, no Bairro Rocinha.

 

Art. 2º O "Festival do Pinhão" tem por finalidade:

 

I - promover e valorizar a gastronomia típica local, com destaque para pratos que utilizem o pinhão como ingrediente principal;

 

II - incentivar manifestações culturais tradicionais, tais como apresentações musicais regionais, danças típicas, atividades folclóricas e cavalgadas;

 

III - fomentar o desenvolvimento de turismo rural, do comércio, do artesanato local e da economia solidária; e

 

IV - fortalecer o senso de identidade e pertencimento da comunidade local, com o resgate e valorização de práticas culturais e sociais do Bairro Rocinha.

 

Art. 3º A realização do "Festival do Pinhão" poderá contar com o apoio institucional do Poder Público, ficando autorizada a celebração de parcerias e convênios com a sociedade civil organizada, entidades sem fins lucrativos, cooperativas, associações, empresas e demais interessados, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.

 

Art. 4º A instituição e inclusão do "Festival do Pinhão", no Calendário Oficial de Eventos do Município, não acarretará, por si só, a obrigatoriedade de aporte financeiro por parte da Administração Pública Municipal, devendo as eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, estarem previstas em dotação própria do orçamento, conforme legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0026/2025, de autoria do Vereador Ferri Rocinha.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.