O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa “Guaratinguetá no Mundo”, destinado à oferta de curso gratuito de língua inglesa e atividades de cultura anglófona, com vistas à promoção da equidade, educacional e da formação internacional de estudantes da rede municipal de ensino.
§ 1° O programa atenderá, prioritariamente, os estudantes regularmente matriculados no 8° e 9° anos do Ensino Fundamental II das escolas da rede municipal.
§ 2° O curso será desenvolvido em jornada suplementar às aulas regulares, com carga horária mínima de 7h30 semanais, divididas em aulas de inglês e atividades culturais relacionadas à língua inglesa.
§ 3° Como incentivo pedagógico, o programa poderá contemplar os alunos com melhor desempenho com intercâmbio internacional, a ser realizado preferencialmente no Canadá, observadas as normas legais relativas ao deslocamento de menores ao exterior.
Art. 2° O Programa poderá ser executado por meio de parcerias com organizações da sociedade civil regularmente constituídas, mediante seleção pública e firmamento de Termo de Fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014, da legislação municipal correlata e das diretrizes da Política Municipal de Educação em Tempo Integral.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução do Programa correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de agosto de dois
mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.