LEI N° 5.777, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

Cria o Programa “Guaratinguetá no Mundo”, que promove o ensino de língua inglesa e intercâmbio internacional para estudantes da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa “Guaratinguetá no Mundo”, destinado à oferta de curso gratuito de língua inglesa e atividades de cultura anglófona, com vistas à promoção da equidade, educacional e da formação internacional de estudantes da rede municipal de ensino.

 

§ 1° O programa atenderá, prioritariamente, os estudantes regularmente matriculados no 8° e 9° anos do Ensino Fundamental II das escolas da rede municipal.

 

§ 2° O curso será desenvolvido em jornada suplementar às aulas regulares, com carga horária mínima de 7h30 semanais, divididas em aulas de inglês e atividades culturais relacionadas à língua inglesa.

 

§ 3° Como incentivo pedagógico, o programa poderá contemplar os alunos com melhor desempenho com intercâmbio internacional, a ser realizado preferencialmente no Canadá, observadas as normas legais relativas ao deslocamento de menores ao exterior.

 

Art. 2° O Programa poderá ser executado por meio de parcerias com organizações da sociedade civil regularmente constituídas, mediante seleção pública e firmamento de Termo de Fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014, da legislação municipal correlata e das diretrizes da Política Municipal de Educação em Tempo Integral.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do Programa correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.