LEI N° 5.769, DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

Reconhece como de utilidade pública municipal a associação civil “LAR DE ASSISTÊNCIA PARA IDOSOS E CRIANÇAS DE GUARATINGUETÁ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil de direito privado, sem fins econômicos, “LAR DE ASSISTÊNCIA PARA IDOSOS E CRIANÇAS DE GUARATINGUETÁ”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0029/2025, de autoria dos Vereadores Marcio Almeida e Fabrício Dias Junior – “Fabrício da Aeronáutica”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.