LEI N° 5.763, DE 16 DE JUNHO DE 2025

                           

Institui e inclui no calendário oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a campanha “Junho Vermelho”, dedicada ao incentivo à doação de sangue e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Institui e inclui no calendário oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a campanha “Junho Vermelho”, dedicada ao incentivo à doação de sangue, priorizando:

 

I – A conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;

 

II – O estímulo à realização da doação de sangue;

 

III – O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações, escolas e a sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.

 

Art. 2° A campanha “Junho Vermelho” terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiências públicas e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre as iniciativas de apoio à doação de sangue.

 

Art. 3° Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”.

 

Art. 4° Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parceria com Centros de Hematologia e Hemoterapia e outras instituições responsáveis pela coleta de sangue, que servem como referência no atendimento médico à população do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a fim de promover a campanha de doação de sangue no nosso município.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0018/2025, de autoria do Vereador Nei Carteiro.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.