LEI N° 5.762, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

Permite a condução de pessoas, atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para estabelecimentos de saúde privados, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° As pessoas socorridas pelo atendimento médico de urgência terão a opção de serem removidas para quaisquer dos hospitais privados, instalados neste Município.

 

§ 1° Entende-se como atendimento médico de urgência, todo aquele realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo Corpo de Bombeiros ou por qualquer empresa que preste serviços às concessionárias federais ou estaduais.

 

§ 2° No caso do socorrido não apresentar condições de manifestar sua opção, seus cônjuges ou companheiros, seus parentes de primeiro grau e colaterais que comprovarem documentalmente tal condição poderão fazer a opção.

 

§ 3° Para cumprimento da opção manifestada, caberá a equipe de atendimento de urgência a avaliação do estado clínico da pessoa, a gravidade do caso e a proximidade do hospital privado indicado.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.