O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída Gratificação de Função,
no valor correspondente à referência A, do Anexo I, integrante desta Lei, a ser paga para o servidor que vier a exercer a
função de Motorista da Presidência.
Art. 2° Fica instituída Gratificação de Função, no valor correspondente à referência E, do Anexo I, integrante desta Lei, a ser paga para os servidores que vierem a exercer as funções de:
I - Motorista da Vice-Presidência;
II - Motorista da 1ª Secretaria;
III –
Cerimonialista;
Art. 3° Fica instituída Gratificação de Função, no valor correspondente à referência E, do Anexo I, integrante desta Lei, a ser paga ao ocupante do emprego público de Agente Operacional que, possuindo Carteira Nacional de Habilitação Categoria D, vier a exercer a função de motorista.
Art. 4° Fica instituída Gratificação de Função, no valor correspondente à referência B, do Anexo I, integrante desta Lei, a ser paga ao ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços de Transportes que, possuindo Carteira Nacional de Habilitação Categoria D, vier a exercer a função de motorista.
Art. 5° Fica instituída Gratificação de Função, no valor correspondente à referência C, do Anexo I, integrante desta Lei, a ser paga para o servidor que vier a exercer a função de Agente de Contratação.
Art. 6° Fica instituída Gratificação de Função, no valor correspondente à referência D, do Anexo I, integrante desta Lei, a ser paga para o servidor que vier a exercer função que envolva fluxo de caixa, pagamentos ou liberação de valores.
Art. 7° As Gratificações de Função previstas nesta lei não se incorporarão ao vencimento ou salário do servidor e serão discriminadas em parcela destacada no Hollerith e na folha de pagamento.
Art. 8° Os servidores que vierem a exercer as funções previstas nos artigos 1°, 2°, e 3° desta lei, não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês
de abril de dois mil e vinte e cinco.
Projeto de Lei Legislativo
n° 0014/2025,
de autoria da Mesa
Diretora.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
REFERÊNCIA |
VALOR/R$ |
A |
1.634,42 |
B |
1.478,76 |
C |
1.241,29 |
D |
1.238,37 |
E |
978,38 |