LEI
Nº 575, DE 23 DE JULHO DE 1959
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a auxiliar o Clube de Xadrez de Guaratinguetá, pelo
patrocínio do XVIII Campeonato de Xadrez do interior do Estado de São Paulo,
mediante subvenção especial até o montante de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º A presente subvenção será paga ao
presidente do Clube de Xadrez de Guaratinguetá.
Parágrafo único A subvenção será paga mediante apresentação dos
comprovantes das despesas.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de julho de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 183.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.