LEI Nº 575, DE 23 DE JULHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a auxiliar o Clube de Xadrez de Guaratinguetá, pelo patrocínio do XVIII Campeonato de Xadrez do interior do Estado de São Paulo, mediante subvenção especial até o montante de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00).

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º A presente subvenção será paga ao presidente do Clube de Xadrez de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único A subvenção será paga mediante apresentação dos comprovantes das despesas.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de julho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 183.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.