LEI N° 5.748, DE 08 DE ABRIL DE 2025

 

Revoga o § 3° do Art. 2°, da Lei Municipal n° 4.651, de 27 de junho de 2016, que institui o Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de seus atos administrativos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o § 3° do Art. 2°, da Lei Municipal n° 4.651, de 27 de junho de 2016, que institui o Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de seus atos administrativos.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.    

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.