LEI N° 5.743, DE 26 DE MARÇO DE 2025

 

Altera a Lei Municipal n° 4.736, de 26 de junho de 2017, que cria o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMPI.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 10 da Lei Municipal n° 4.736, 26 de junho de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do § 3° que conterá a seguinte redação:

 

Art. 10 …......................................................................................

 

§ 3° O Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de que trata o inciso I não abrange doações que venham a ser depositadas por contribuintes na forma do artigo 260, § 2°-A da Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, combinado como o artigo 4-A da Lei Federal n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, as quais poderão, por indicação do contribuinte, ser destinadas a projeto específico desde que previamente aprovado e serão repassados por inexigibilidade de chamamento público, conforme autorização legal do art. 31 da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014.

 

Art. 2° O art. 13, inciso IV da Lei Municipal n° 4.736, 26 de junho de 2017, passa a vigorar com o acréscimo da alínea “d” que conterá a seguinte redação:

 

Art. 13 .........................................................................................

 

IV - ...............................................................................................

 

d) eventual indicação do projeto escolhido pelo contribuinte para a destinação da doação;”

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.