O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 10 da Lei Municipal n° 4.736, 26 de junho de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do § 3° que conterá a seguinte redação:
“Art. 10 …......................................................................................
§ 3°
O Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de que
trata o inciso I não abrange doações que venham a ser depositadas por
contribuintes na forma do artigo 260, § 2°-A da Lei n° 8.069 de 13 de julho de
1990, combinado como o artigo 4-A da Lei Federal n° 12.213, de 20 de
janeiro de 2010, as quais poderão, por indicação do contribuinte, ser
destinadas a projeto específico desde que previamente aprovado e serão
repassados por inexigibilidade de chamamento público, conforme autorização legal
do art. 31 da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 2° O art. 13, inciso IV da Lei Municipal n° 4.736, 26 de junho de 2017, passa a vigorar com o acréscimo da alínea “d” que conterá a seguinte redação:
“Art. 13
.........................................................................................
IV -
...............................................................................................
d) eventual
indicação do projeto escolhido pelo contribuinte para a destinação da doação;”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.