LEI Nº 572, DE 06 DE JULHO DE 1959
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA A ESCOLAS RURAIS QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal
autorizado a conceder uma subvenção extraordinária na importância de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros), para a 1ª e 2ª Escolas Mistas do Bairro Piaguí.
§ 1º A presente subvenção destina-se à aquisição
de material e uniformes escolares aos alunos das supras citadas escolas.
§ 2º A importância a que se refere este artigo
será pago ao Senhor Delegado Regional de ensino, que a destinará aos devidos
fins.
Artigo 2º Aas
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação competente
do Orçamento
em curso, ou operações de crédito, se necessário.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de julho de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 181.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.