LEI Nº 572, DE 06 DE JULHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA A ESCOLAS RURAIS QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção extraordinária na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para a 1ª e 2ª Escolas Mistas do Bairro Piaguí.

 

§ 1º A presente subvenção destina-se à aquisição de material e uniformes escolares aos alunos das supras citadas escolas.

 

§ 2º A importância a que se refere este artigo será pago ao Senhor Delegado Regional de ensino, que a destinará aos devidos fins.

 

Artigo 2º Aas despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação competente do Orçamento em curso, ou operações de crédito, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de julho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 181.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.