O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 6°, caput, da Lei Municipal n° 3.655, de 12 de junho de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, abrangendo todos os processos judiciais ou extrajudiciais iniciados, em andamento, ou encerrados sem recebimento de honorários de sucumbência até esta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.