LEI N° 5.719, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dá denominação de Avenida “MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA”, à via pública que menciona.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se “MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA”, à Avenida 3, localizada no Loteamento Residencial PRIMORI, conforme o sugerido no Ofício n° 132/2024, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã Maria Pereira de Oliveira, cujo currículo integra o Ofício n° 132/2024, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.