O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se “MARIA APARECIDA FERNANDES” (VÓ LIA), à Rua 14, localizada no Loteamento Residencial PRIMORI, conforme o sugerido no Ofício n° 131/2024, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã Maria Aparecida Fernandes, cujo currículo integra o Ofício n° 131/2024, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês
de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.