LEI N° 5.717, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.000.000,00 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556 de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para as seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

-

UE: 02.04.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 28.843.0902.0005 – Serviço da Dívida Interna - Geral

 

 

 

57

3.2.90.21.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato

01

R$ 680.000,00

 

 

 

58

4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada

01

R$ 1.900.000,00

 

 

 

F.P.: 28.846.0902.0016 - Atendimento de Sentenças Judiciais

 

 

 

60

4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais

01

R$ 700.000,00

 

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 10.301.1008.2543 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde

 

 

 

313

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

01

R$ 2.600.000,00

 

 

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.302.0102.2547 – Atendimento em Pronto Socorro

 

 

 

689

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

01

R$ 1.120.000,00

  ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                        R$ 7.000.000,00

 

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso II, em conformidade com o § 3º do mesmo artigo – Tendência do Excesso de Arrecadação; conforme demonstrado no cálculo, Fonte 01 – Tesouro - Recursos Ordinários, anexo I.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.