O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556, de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 6.367.819,04 (seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e quatro centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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UE: 02.09.05 – FUND. MANUT. DESENV. ENSINO BÁSICO |
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F.P.: 12.361.1008.2601 - Manutenção Da Folha De Pagamento – Magistério – Fundamental |
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250 |
3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
02 |
R$ 2.715.084,46 |
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F.P.: 12.361.1008.2604 - Manutenção Da Folha De Pagamento – Magistério – Creche |
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255 |
3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
02 |
R$ 2.115.227,70 |
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F.P.: 12.365.1008.2560 - Manutenção Da Folha De Pagamento – Magistério – Pré-Escola |
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259 |
3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
02 |
R$ 1.537.506,88 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 6.367.819,04 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 6.367.819,04 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.