LEI N° 5.716, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.367.819,04 ao orçamento de 2024 e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Lei nº 5.556, de 28 de novembro de 2023, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 6.367.819,04 (seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e quatro centavos) para a seguinte dotação orçamentária:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

-

UE: 02.09.05 – FUND. MANUT. DESENV. ENSINO BÁSICO

 

 

-

F.P.: 12.361.1008.2601 - Manutenção Da Folha De Pagamento –  Magistério – Fundamental

 

 

 

250

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

02

R$ 2.715.084,46

 

 

 

F.P.: 12.361.1008.2604 - Manutenção Da Folha De Pagamento – Magistério – Creche

 

 

 

255

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

02

R$ 2.115.227,70

 

 

 

F.P.: 12.365.1008.2560 - Manutenção Da Folha De Pagamento – Magistério – Pré-Escola

 

 

 

259

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

02

R$ 1.537.506,88

( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                    R$ 6.367.819,04

 

Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 6.367.819,04 nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.