Art. 1º O inciso XII-1, do parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 6º ..........................................................................................................
XII – CORREDORES
XII – 1 – CORREDOR COMERCIAL
........................................................................................................................
Corredor Comercial Tipo D:
Corredor Comercial Tipo E:
........................................................................................................................
.......................................................................................................................
Corredor Comercial Tipo G:
Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha
(lado par entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e Praça Coronel Antônio da
Silva).”
Art. 2º O Inciso IV, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Residencial R3 – compreende condomínio
horizontal ou vertical, localizado na zona urbana do Município, com sistema
viário interno, áreas de lazer e similares composto de ruas de propriedade
comum dos condôminos. As edificações deverão ser destinadas a residência
unifamiliar, cuja disposição das construções possua área comum em regime de
condomínio, dispondo de espaços e instalações de utilização comum e em terreno
que não resulte de prévio loteamento para fins urbanos, nos termos do Art. 8º
da Lei Federal nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964; Decreto-Lei nº 271, de 28 de
fevereiro de 1967; dos Arts. 1.331 e 1.358-A da Lei
Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); do Art. 5º do
Decreto Estadual nº 52.053, de 13 de agosto de 2007; e do Art. 58 da Lei
Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, podendo ser classificado nas
seguintes modalidades:
a) condomínio de lotes;
b) lotes com unidades residenciais construídas;
c) lotes com promessa de construção.”
Art. 3º O Item I do Inciso IV, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - O condomínio
horizontal ou vertical de lotes deverá atender aos seguintes requisitos:”
Art. 4º O § 11 do Item I do Inciso IV, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 11 Para o uso residencial: Deverá
ter frente mínima de 5,00 m (cinco metros) e quota mínima de terreno destinada
a cada unidade habitacional, igual a 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros
quadrados), que deve ser obtida pela somatória das áreas de terreno de uso
exclusivo da unidade com as áreas de terreno de uso comum, porém atribuídas à
unidade, conforme disposto na Lei Federal nº 10.406/02 - Código Civil e NBR
12.721/05.”
Art. 5º O § 17 do Item I do Inciso IV, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os itens dos Corredores Comerciais Tipo “D”, “E” e “G”, do Quadro III, do art. 15 da Lei Municipal 1.925, de 22 de outubro de 1986, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, da seguinte redação:
QUADRO III |
||||||
CORREDORES COMERCIAIS |
RECUOS OBRIGATÓRIOS |
|||||
4,00 m |
5,00 m |
10,00 m |
15,00 m |
20,00 m |
||
Corredor Tipo D |
Av. Integração |
|
X0 |
|
|
|
Corredor Tipo E |
Rua Dilermando Reis |
|
X0 |
|
|
|
Corredor Tipo G |
Avenida Dr. Ariberto Pereira
da Cunha (lado par entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e Praça Coronel
Antônio da Silva) |
|
X0 |
|
|
|
Art. 7º O Quadro I, Inciso I, do art. 10 da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar alterado da seguinte redação:
QUADRO I |
|
|||||||||
ITENS |
ZONA |
USOS PERMITIDOS |
ÁREA MÍNIMA(m²) |
FRENTE MÍNIMA(m) |
RECUO MÍNIMO(m) |
TAXA DE OCUP. % |
COEF. DE APROV. |
Nº DE PAV |
||
FRENTE |
FUNDOS |
LATERAL |
||||||||
I |
Centro Principal |
R1a, CS1, CS3,
I1, R2 |
125,00 |
5,00 |
2,00 |
( * ) |
( * ) |
0,80 |
2,00 |
0 |
INS |
250,00 |
10,00 |
4,00 |
2,00 |
2,00 |
0,70 |
4,00 |
3 |
||
R1a, CS1, CS3, CS4
(*8), I1, R2 |
250,00 |
10,00 |
4,00 |
( * ) |
( * ) |
0,70 |
3,00 |
0 |
||
R1a |
500,00 |
15,00 |
4,00 |
( * ) |
( * ) |
0,70 |
4,00 |
0 |
||
CS4 (*10) |
500,00 |
15,00 |
4,00 |
2,00 |
2,00 |
0,70 |
4,00 |
0 |
||
CS1, CS2, CS3,
I1, R2 |
500,00 |
15,00 |
4,00 |
2,00 |
2,00 |
0,70 |
6,00 |
20 |
||
R3 |
5.000,00 |
15,00 |
4,00 |
( * ) |
( * ) |
0,70 |
2,00 |
2 |
||
INS – RLG (*12) |
(*13) |
(*13) |
4,00 |
2,00 |
2,00 |
0,70 |
4,00 |
3 |
Art. 8º O Inciso VI – Comércio e Serviços Incômodos, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte da seguinte redação:
“Art. 9º
............................................................................................................
VI – Comércio e Serviços Incômodos – CS 4:
i) Estação de tratamento de água (ETA), Estação de
tratamento de Esgoto (ETE) e similares.”
Art. 9º O Item III do Quadro I, previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO I |
||||||||||
ITENS |
ZONA |
USOS PERMITIDOS |
ÁREA MÍNIMA (m²) |
FRENTE MÍNIMA (m) |
RECUO MÍNIMO(m) |
TAXA DE OCUP. % |
COEF. DE APROV. |
Nº DE PAV |
||
FRENTE |
FUNDOS |
LATERAL |
||||||||
III |
Residencial
de
média densidade
(*6) |
R1a,
R1b, I1, CS1 |
250,00 |
10,00 |
4,00 |
( * ) |
( * ) |
0,70 |
2,00 |
0 |
CS 4 (*17) |
250,00 |
10,00 |
4,00 |
( * ) |
( * ) |
0,70 |
2,00 |
0 |
||
R2 |
250,00 |
10,00 |
4,00 |
( * ) |
( * ) |
0,70 |
2,00 |
0 |
||
INS |
250,00 |
10,00 |
4,00 |
( * ) |
( * ) |
0,70 |
2,00 |
3 |
||
R2 |
500,00 |
15,00 |
4,00 |
2,00 |
2,00 |
0,70 |
6,00 |
20 |
||
R3 |
5.000,00 |
15,00 |
4,00 |
( * ) |
( * ) |
0,70 |
2,00 |
2 |
||
INS –
RLG (*12) |
(*13) |
(*13) |
4,00 |
( * ) |
( * ) |
0,70 |
2,00 |
3 |
Art. 10 O Quadro I, Observações, art. 10 da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:
QUADRO
I |
|
ITENS |
OBSERVAÇÕES |
*17 |
Estação
de Tratamento de Água (ETA), Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e
similares |
Art. 11 O Item III - 3, Inciso III – Residencial Média Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 3 - Nova Guará/ Beira Rio/ Parque do Sol: Z
III-3
Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:
7.478.953,508 m e E: 480.870,334 m, “partindo do centro da rotatória situada no
cruzamento da Avenida Ariberto Pereira da Cunha com a Avenida Claudia Vilella
Santos, do Loteamento “Portal das Colinas”, deste segue até o ponto V2 definido
pelas coordenadas N: 7.479.050,112 m e E: 480.637,414 m, com azimute de
292°31'35" e distância de 252,16 deste segue até o ponto V3 definido pelas
coordenadas N: 7.479.166,176 m e E: 480.358,437 m, com azimute de 292°35'20"
e distância de 302,16 deste segue até o ponto V4 definido pelas coordenadas N:
7.479.122,865 m e E: 480.339,610 m, com azimute de 203°29'39" e distância
de 47,23 deste segue até o ponto V5 definido pelas coordenadas N: 7.479.111,621
m e E: 480.365,407 m, com azimute de 113°33'08" e distância de 28,14 deste
segue até o ponto V6 definido pelas coordenadas N: 7.479.048,854 m e E:
480.346,581 m, com azimute de 196°41'45" e distância de 65,53 deste segue
até o ponto V7 definido pelas coordenadas N: 7.479.026,644 m e E: 480.348,151
m, com azimute de 175°57'20" e distância de 22,27 deste segue até o ponto
V8 definido pelas coordenadas N: 7.478.969,017 m e E: 480.362,756 m, com
azimute de 165°46'42" e distância de 59,45 deste segue até o ponto V9
definido pelas coordenadas N: 7.478.961,477 m e E: 480.361,804 m, com azimute
de 187°11'56" e distância de 7,60 deste segue até o ponto V10 definido
pelas coordenadas N: 7.478.954,888 m e E: 480.355,612 m, com azimute de
223°13'16" e distância de 9,04 deste segue até o ponto V11 definido pelas
coordenadas N: 7.478.938,353 m e E: 480.297,095 m, desse ponto deflete-se à
direita e segue pela mesma até encontrar os limites do Lot.
Village Mantiqueira, segue-se por esta divisa até retornar à Av. Alberto Barbetta, segue-se por essa divisa até encontrar o
prolongamento da Av. Frei Antonio de Santana Galvão, segue-se pela mesma até
encontrar a Rua Expedicionário José de Maria e Silva, com azimute de
254°13'17" e distância de 60,81 deste segue até o ponto V12 definido pelas
coordenadas N: 7.478.961,824 m e E: 480.290,813 m, com azimute de
345°00'53" e distância de 24,30 deste segue até o ponto V13 definido pelas
coordenadas N: 7.479.113,058 m e E: 480.255,764 m, com azimute de
346°57'07" e distância de 155,24 deste segue até o ponto V14 definido
pelas coordenadas N: 7.479.209,801 m e E: 480.282,828 m, com azimute de
15°37'44" e distância de 100,46 deste segue até o ponto V15 definido pelas
coordenadas N: 7.479.295,733 m e E: 480.333,237 m, com azimute de 30°23'48"
e distância de 99,63 deste segue até o ponto V16 definido pelas coordenadas N:
7.479.435,173 m e E: 480.339,724 m, em arco de 145,10 m, com raio de 151,17 m;
deste segue até o ponto V17 definido pelas coordenadas N: 7.479.860,976 m e E:
480.267,650 m, com azimute de 350°23'34" e distância de 431,86 deste segue
até o ponto V18 definido pelas coordenadas N: 7.479.978,824 m e E: 480.083,655
m, com azimute de 302°38'21" e distância de 218,50 deste segue até o ponto
V19 definido pelas coordenadas N: 7.480.005,396 m e E: 479.949,705 m, deste
ponto deflete-se à direita e segue-se pela mesma avenida até encontrar o limite
do Loteamento Jardim Panorama I, com azimute de 281°13'12" e distância de
136,56 deste segue até o ponto V20 definido pelas coordenadas N: 7.480.086,187
m e E: 479.945,015 m, com azimute
de 356°40'39" e
distância de 80,93
deste segue até o ponto V21 definido pelas coordenadas N:
7.480.114,425 m e E: 479.946,488 m, com azimute de 2°59'08" e distância de
28,28 deste segue até o ponto V22 definido pelas coordenadas N: 7.480.148,286 m
e E: 479.940,593 m, com azimute de
350°07'27" e distância
de 34,37 deste
segue até o
ponto V23 definido
pelas coordenadas N: 7.480.241,900 m e E: 479.917,321 m, com
azimute de 346°02'23" e distância de 96,46 deste segue até o ponto V24
definido pelas coordenadas N: 7.480.293,507 m e E: 479.904,492 m, com azimute
de 346°02'23" e distância de 53,18 deste segue até o ponto V25 definido
pelas coordenadas N: 7.480.363,727 m e E: 479.887,035 m, com azimute de
346°02'23" e distância de 72,36 deste segue até o ponto V26 definido pelas
coordenadas N: 7.480.420,900 m e E: 479.879,333 m, com azimute de
352°19'41" e distância de 57,69 deste segue até o ponto V27 definido pelas
coordenadas N: 7.480.429,034 m e E: 479.946,326 m, com azimute de
83°04'41" e distância de 67,48 deste segue até o ponto V28 definido pelas
coordenadas N: 7.480.440,283 m e E: 480.023,698 m, com azimute de
81°43'39" e distância de 78,19 deste segue até o ponto V29 definido pelas
coordenadas N: 7.480.269,723 m e E: 480.032,697 m, com azimute de
176°58'47" e distância de 170,80 deste segue até o ponto V30 definido
pelas coordenadas N: 7.480.217,205 m e E: 480.055,105 m, com azimute de
156°53'37" e distância de 57,10 deste segue até o ponto V31 definido pelas
coordenadas N: 7.480.198,828 m e E: 480.178,567 m, com azimute de
98°27'59" e distância de 124,82 deste segue até o ponto V32 definido pelas
coordenadas N: 7.480.397,292 m e E: 480.189,940 m, com azimute de 3°16'47"
e distância de 198,79 deste segue até o ponto V33 definido pelas coordenadas N:
7.480.424,599 m e E: 480.700,678 m, com azimute de 86°56'23" e distância
de 511,47 deste segue até o ponto V34 definido pelas coordenadas N:
7.480.410,845 m e E: 480.826,617 m, com azimute de 96°13'57" e distância
de 126,69 deste segue até o ponto V35 definido pelas coordenadas N:
7.480.449,983 m e E: 481.119,527 m, com azimute de 82°23'21" e distância
de 295,51 deste segue até o ponto V36 definido pelas coordenadas N:
7.480.472,553 m e E: 481.374,481 m, com azimute de 84°56'28" e distância
de 255,95 deste segue até o ponto V37 definido pelas coordenadas N:
7.480.490,130 m e E: 481.448,711 m, com azimute de 76°40'43" e distância
de 76,28 deste segue até o ponto V38 definido pelas coordenadas N:
7.480.535,694 m e E: 482.034,726 m, com azimute de 85°33'15" e distância
de 587,78 deste segue até o ponto V39 definido pelas coordenadas N:
7.480.541,250 m e E: 482.048,220 m, com azimute de 67°37'13" e distância
de 14,59 deste segue até o ponto V40 definido pelas coordenadas N: 7.480.595,967
m e E: 482.084,561 m, com azimute de 33°35'29" e distância de 65,69, a,
deste ponto deflete-se à direita e segue pela margem esquerda do Rio Paraíba do
Sul sentido montante, até encontrar a Av. Nações Unidas; ; desse ponto,
defletindo-se à direita, segue-se pela Rua Nações Unidas e segue-se até seu
cruzamento com a Rua Vaz de Caminha: deste segue até o ponto V41 definido pelas
coordenadas N: 7.480.538,289 m e E: 482.121,663 m, com azimute de
147°14'54" e distância de 68,58 deste segue até o ponto V42 definido pelas
coordenadas N: 7.480.473,043 m e E: 482.126,685 m, com azimute de
175°35'54" e distância de 65,44 deste segue até o ponto V43 definido pelas
coordenadas N: 7.480.359,937 m e E: 482.060,047 m, com azimute de
210°30'18" e distância de 131,28 deste segue até o ponto V44 definido
pelas coordenadas N: 7.480.186,588 m e E: 481.917,246 m, com azimute de
219°28'51" e distância de 224,59 deste segue até o ponto V45 definido
pelas coordenadas N: 7.480.079,736 m e E: 481.830,854 m, com azimute de
218°57'22" e distância de 137,41 deste segue até o ponto V46 definido
pelas coordenadas N: 7.479.889,520 m e E: 481.706,313 m, com azimute de
213°12'51" e distância de 227,36 deste segue até o ponto V47 definido
pelas coordenadas N: 7.479.778,384 m e E: 481.642,234 m, com azimute de
209°58'01" e distância de 128,29 deste segue até o ponto V48 definido
pelas coordenadas N: 7.479.744,545 m e E: 481.625,382 m, com azimute de
206°28'26" e distância de 37,80 deste segue até o ponto V49 definido pelas
coordenadas N: 7.479.715,952 m e E: 481.612,472 m, com azimute de
204°18'00" e distância de 31,37 deste segue até o ponto V50 definido pelas
coordenadas N: 7.479.679,348 m e E: 481.599,253 m, com azimute de
199°51'24" e distância de 38,92 deste segue até o ponto V51 definido pelas
coordenadas N: 7.479.644,119 m e E: 481.587,305 m, com azimute de
198°44'03" e distância de 37,20 deste segue até o ponto V52 definido pelas
coordenadas N: 7.479.623,752 m e E: 481.583,088 m, com azimute de 191°41'50"
e distância de 20,80 deste segue até o ponto
V53 definido pelas
coordenadas N: 7.479.583,956 m
e E: 481.573,250 m, com
azimute de 193°53'12" e
distância de 40,99 deste segue até o ponto V54 definido pelas coordenadas N:
7.479.540,955 m e E: 481.562,697 m, com azimute de 193°47'16" e distância
de 44,28 deste segue até o ponto V55 definido pelas coordenadas N:
7.479.422,050 m e E: 481.540,876 m, com azimute de 190°23'57" e distância
de 120,89 deste segue até o ponto V56 definido pelas coordenadas N:
7.479.350,395 m e E: 481.532,244 m, com azimute de 186°52'08" e distância
de 72,17 deste segue até o ponto V57 definido pelas coordenadas N:
7.479.324,400 m e E: 481.533,437 m, com azimute de 177°22'19" e distância
de 26,02 deste segue até o ponto V58 definido pelas coordenadas N:
7.479.306,055 m e E: 481.533,407 m, com azimute de 180°05'47" e distância
de 18,34 deste
segue até o
ponto V59 definido
pelas coordenadas N: 7.479.271,690 m e E:
481.530,011 m, com azimute de 185°38'35" e distância de 34,53 deste segue
até o ponto V60 definido pelas coordenadas N: 7.479.189,460 m e E: 481.523,426
m, com azimute de 184°34'42" e distância de 82,49 deste segue até o ponto
V61 definido pelas coordenadas N: 7.479.114,240 m e E: 481.524,540 m, com
azimute de 179°09'04" e distância de 75,23 deste segue até o ponto V62
definido pelas coordenadas N: 7.479.074,869 m e E: 481.526,457 m, com azimute
de 177°12'48" e distância de 39,42 deste segue até o ponto V63 definido
pelas coordenadas N: 7.479.055,637 m e E: 481.527,727 m, com azimute de
176°13'17" e distância de 19,27 deste segue até o ponto V64 definido pelas
coordenadas N: 7.478.990,929 m e E: 481.533,622 m, com azimute de
174°47'39" e distância de 64,98 deste segue até o ponto V65 definido pelas
coordenadas N: 7.478.936,284 m e E: 481.540,623 m, com azimute de
172°41'58" e distância de 55,09 deste segue até o ponto V66 definido pelas
coordenadas N: 7.478.796,642 m e E: 481.567,601 m, com azimute de
169°03'56" e distância de 142,22 deste segue até o ponto V67 definido pelas
coordenadas N: 7.478.711,287 m e E: 481.584,439 m, com azimute de
168°50'27" e distância de 87,00 deste segue até o ponto V68 definido pelas
coordenadas N: 7.478.685,299 m e E: 481.594,821 m, com azimute de
158°13'21" e distância de 27,98 deste segue até o ponto V69 definido pelas
coordenadas N: 7.478.547,403 m e E: 481.636,004 m, com azimute de
163°22'18" e distância de 143,92 deste segue até o ponto V70 definido
pelas coordenadas N: 7.478.425,633 m e E: 481.668,333 m, com azimute de 165°07'53"
e distância de 125,99 deste segue até o ponto V71 definido pelas coordenadas N:
7.478.193,089 m e E: 481.724,019 m, com azimute de 166°32'00" e distância
de 239,12 deste segue até o ponto V72 definido pelas coordenadas N:
7.478.088,870 m e E: 481.753,183 m, com azimute de 164°21'59" e distância
de 108,22 deste segue até o ponto V73 definido pelas coordenadas N:
7.478.043,180 m e E: 481.762,736 m, com azimute de 168°11'26" e distância
de 46,68 deste segue até o ponto V74 definido pelas coordenadas N:
7.477.988,011 m e E: 481.781,935 m, com azimute de 160°48'43" e distância
de 58,41 deste segue até o ponto V75 definido pelas coordenadas N:
7.477.953,164 m e E: 481.794,843 m, com azimute de 159°40'30" e distância
de 37,16 deste segue até o ponto V76 definido pelas coordenadas N:
7.477.905,203 m e E: 481.802,030 m, com azimute de 171°28'39" e distância
de 48,50 deste segue até o ponto V77 definido pelas coordenadas N:
7.477.877,201 m e E: 481.803,569 m, com azimute de 176°51'15" e distância
de 28,04 deste segue até o ponto V78 definido pelas coordenadas N:
7.477.794,138 m e E: 481.798,887 m, com azimute de 183°13'34" e distância
de 83,20 deste
segue até o
ponto V79 definido
pelas coordenadas N: 7.477.766,185 m e E:
481.787,245 m, com azimute de 202°36'41" e distância de 30,28 deste segue
até o ponto V80 definido pelas coordenadas N: 7.477.707,661 m e E: 481.743,692
m, com azimute de 216°39'22" e distância de 72,95 deste segue até o ponto
V81 definido pelas coordenadas N: 7.477.644,685 m e E: 481.680,409 m, com
azimute de 225°08'20" e distância de 89,28 deste segue até o ponto V82
definido pelas coordenadas N: 7.477.557,895 m e E: 481.574,313 m, com azimute
de 230°42'57" e distância de 137,07 deste segue até o ponto V83 definido
pelas coordenadas N: 7.477.532,007 m e E: 481.528,974 m, com azimute de
240°16'27" e distância de 52,21 deste segue até o ponto V84 definido pelas
coordenadas N: 7.477.511,848 m e E: 481.483,851 m, com azimute de
245°55'38" e distância de 49,42 deste segue até o ponto V85 definido pelas
coordenadas N: 7.477.494,342 m e E: 481.442,975 m, com azimute de
246°48'56" e distância de 44,47 deste segue até o ponto V86 definido pelas
coordenadas N: 7.477.482,023 m e E: 481.404,461 m, com azimute de
252°15'43" e distância de 40,44 deste segue até o ponto V87 definido pelas
coordenadas N: 7.477.466,757 m e E: 481.377,150 m, com azimute de
240°47'49" e distância de 31,29 deste segue até o ponto V88 definido pelas
coordenadas N: 7.477.447,368 m e E: 481.332,516 m, com azimute de 246°31'14"
e distância de 48,66 deste segue até o ponto V89 definido pelas coordenadas N:
7.477.420,604 m e E: 481.289,559 m, com azimute de 238°04'29" e distância
de 50,61 deste segue até o ponto V90 definido pelas coordenadas N:
7.477.387,231 m e E: 481.241,682 m, com azimute de 235°07'15" e distância
de 58,36 deste segue até o ponto V91 definido pelas coordenadas N:
7.477.354,331 m e E: 481.199,278 m, com azimute de 232°11'36" e distância
de 53,67 deste segue até o ponto V92 definido pelas coordenadas N: 7.477.324,326
m e E: 481.148,446 m, com azimute de 239°26'52" e distância de 59,03 deste
segue até o ponto V93 definido pelas coordenadas N: 7.477.303,578 m e E:
481.111,998 m, com azimute de 240°20'58" e distância de 41,94 deste segue
até o ponto V94 definido pelas coordenadas N: 7.477.337,646 m e E: 481.100,362
m, com azimute de 341°08'34" e distância de 36,00 deste segue até o ponto
V95 definido pelas coordenadas N: 7.477.536,876 m e E: 481.075,270 m, com
azimute de 352°49'18" e distância de 200,80, : desse ponto, defletindo-se
à esquerda, segue-se por aquela rua até encontrar a rotatória situada no
cruzamento com a Avenida Alves Mota; deste segue até o ponto V96 definido pelas
coordenadas N: 7.477.515,863 m e E: 480.963,377 m, com azimute de
259°21'49" e distância de 113,85 deste segue até o ponto V97 definido
pelas coordenadas N: 7.477.495,113 m e E: 480.852,890 m, com azimute de
259°21'49" e distância de 112,42,
nesse ponto, deflete-se
à direita e segue-se, por esta Avenida, até encontrar a rotatória
situada no cruzamento com a Rua Alberto Torres; deste segue até o ponto V98
definido pelas coordenadas N: 7.477.572,880 m e E: 480.871,974 m, com azimute
de 13°47'15" e distância de 80,07 deste segue até o ponto V99 definido
pelas coordenadas N: 7.477.674,569 m e E: 480.768,273 m, com azimute de
314°26'20" e distância de 145,24 deste segue até o ponto V100 definido
pelas coordenadas N: 7.477.727,426 m e E: 480.714,789 m, com azimute de
314°39'42" e distância de 75,20, daí, deflete-se à esquerda e segue-se por
essa rua até seu cruzamento com a Rua Braz Cubas; desse ponto, defletindo-se à
direita, segue-se por essa rua que, com seu prolongamento se encontra o limite
sul do Loteamento “Residencial Mirante”; a partir daí, contorna o referido
loteamento, em seus limites, até se encontrar a Avenida Ariberto Pereira da
Cunha; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por aquela Avenida, até
encontrar a rotatória situada em seu cruzamento com a Avenida Claudia Vilella
Santos, do Loteamento “Portal das Colinas”, ponto inicial do presente
perímetro”, deste segue até o ponto V101 definido pelas coordenadas N:
7.477.849,699 m e E: 480.816,080 m, com azimute de 39°38'18" e distância
de 158,78 deste segue até o ponto V102 definido pelas coordenadas N:
7.477.876,266 m e E: 480.835,991 m, com azimute de 36°50'57" e distância
de 33,20 deste segue até o ponto V103 definido pelas coordenadas N:
7.477.912,200 m e E: 480.857,654 m, com azimute de 31°05'03" e distância
de 41,96 deste segue até o ponto V104 definido pelas coordenadas N: 7.478.003,936
m e E: 480.893,361 m, com azimute de 21°16'03" e distância de 98,44 deste
segue até o ponto V105 definido pelas coordenadas N: 7.478.032,941 m e E:
480.905,797 m, com azimute de 23°12'34" e distância de 31,56 deste segue
até o ponto V106 definido pelas coordenadas N: 7.478.164,026 m e E: 480.941,748
m, com azimute de 15°20'12" e distância de 135,93 deste segue até o ponto
V107 definido pelas coordenadas N: 7.478.232,328 m e E: 480.960,696 m, com
azimute de 15°30'16" e distância de 70,88 deste segue até o ponto V108
definido pelas coordenadas N: 7.478.187,887 m e E: 481.078,960 m, com azimute
de 110°35'42" e distância de 126,34 deste segue até o ponto V109 definido
pelas coordenadas N: 7.478.136,118 m e E: 481.239,307 m, com azimute de
107°53'34" e distância de 168,50 deste segue até o ponto V110 definido
pelas coordenadas N: 7.478.125,068 m e E: 481.276,692 m, com azimute de
106°27'58" e distância de 38,98 deste segue até o ponto V111 definido
pelas coordenadas N: 7.478.193,268 m e E: 481.302,579 m, com azimute de
20°47'07" e distância de 72,95 deste segue até o ponto V112 definido pelas
coordenadas N: 7.478.229,722 m e E: 481.315,888 m, com azimute de
20°03'28" e distância de 38,81 deste segue até o ponto V113 definido pelas
coordenadas N: 7.478.312,771 m e E: 481.310,014 m, com azimute de
355°57'15" e distância de 83,26 deste segue até o ponto V114 definido
pelas coordenadas N: 7.478.379,144 m e E: 481.332,533 m, com azimute de
18°44'28" e distância de 70,09 deste segue até o ponto V115 definido pelas
coordenadas N: 7.478.390,160 m e E: 481.310,486 m, com azimute de
296°32'58" e distância de 24,65 deste segue até o ponto V116 definido
pelas coordenadas N: 7.478.409,873 m e E: 481.286,118 m, com azimute de
308°58'19" e distância de 31,34 deste segue até o ponto V117 definido
pelas coordenadas N: 7.478.424,847 m e E: 481.266,906 m, com azimute de
307°55'59" e distância de 24,36 deste segue até o ponto V118 definido
pelas coordenadas N: 7.478.449,954 m e E: 481.223,482 m, com azimute de 300°02'10"
e distância de 50,16 deste segue até o ponto V119 definido pelas coordenadas N:
7.478.466,459 m e E: 481.195,285 m, com azimute de 300°20'29" e distância
de 32,67 deste segue até o ponto V120 definido pelas coordenadas N:
7.478.487,264 m e E: 481.151,607 m, com azimute de 295°28'13" e distância
de 48,38 deste segue até o ponto V121 definido pelas coordenadas N:
7.478.508,902 m e E: 481.105,301 m, com azimute de 295°02'46" e distância
de 51,11 deste segue até o ponto V122 definido pelas coordenadas N:
7.478.530,367 m e E: 481.053,625 m, com azimute de 292°33'24" e distância
de 55,96 deste segue até o ponto V123 definido pelas coordenadas N:
7.478.535,246 m e E: 481.036,048 m, com azimute de 285°30'50" e distância
de 18,24 deste segue até o ponto V124 definido pelas coordenadas N:
7.478.579,702 m e E: 481.047,817 m, com azimute de 14°49'38" e distância
de 45,99 deste segue até o ponto V125 definido pelas coordenadas N:
7.478.641,239 m e E: 481.047,392 m, com azimute de 359°36'17" e distância
de 61,54 deste segue até o ponto V126 definido pelas coordenadas N:
7.478.698,580 m e E: 481.037,360 m, com azimute de 350°04'37" e distância
de 58,21 deste segue até o ponto V127 definido pelas coordenadas N:
7.478.746,104 m e E: 481.018,543 m, com azimute de 338°23'53" e distância
de 51,11 deste segue até o ponto V128 definido pelas coordenadas N:
7.478.796,667 m e E: 480.987,513 m, com azimute de 328°27'49" e distância
de 59,33 deste segue até o ponto V129 definido pelas coordenadas N:
7.478.825,720 m e E: 480.957,881 m, com azimute de 314°26'05" e distância
de 41,50 deste segue até o ponto V130 definido pelas coordenadas N:
7.478.856,447 m e E: 480.922,714 m, com azimute de 311°08'43" e distância
de 46,70 deste segue até o ponto V131 definido pelas coordenadas N: 7.478.905,809
m e E: 480.884,099 m, com azimute de 321°57'51" e distância de 62,67 deste
segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.478.953,508 m e E:
480.870,334 m, com azimute de 343°54'10" e distância de 49,65.”
Art. 12 O Item III - 27, do Inciso III – Residencial Média Densidade, do parágrafo único do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – 27 - SANTA VERÔNICA: Z III – 27”
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
V1, de coordenadas N 7.481.993,413m e E 477.961,703m;
situado na Estrada Vicinal Plínio Galvão César (GTG-168); deste segue por esta
referida estrada, sentido bairro – cidade, com os seguintes azimutes e
distâncias: 330°17'39" e 101,51m até o vértice V2, de coordenadas N
7.482.081,580m e E 477.911,402m; 330°17'39" e
110,31m até o vértice V3, de coordenadas N 7.482.177,395m e E
477.856,737m; 354°15'11" e 79,93m até o vértice V4, de coordenadas N
7.482.256,922m e E 477.848,733m. Deste segue
confrontando com Área de Preservação Ambiental do Ribeirão Guaratinguetá pelos
seguintes azimutes e distâncias: 236°30'43" e 145,99m até o vértice V5, de
coordenadas N 7.482.176,367m e E 477.726,973m;
325°48'55" e 562,12m até o vértice V6,
de coordenadas N 7.482.641,373m e E 477.411,137m;
325°48'55" e 132,86m até o vértice V7, de coordenadas N
7.482.751,278m e E 477.336,488m; 67°15'00" e
208,56m até o vértice V8, de coordenadas N 7.482.831,933m e E
477.528,826m. Deste segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 67°15'12"
e 122,19m até o vértice V9, de coordenadas N 7.482.879,179m e E 477.641,513m; 66°38'45" e 436,78m até o vértice V10,
de coordenadas N 7.483.052,327m e E 478.042,512m;
66°06'27" e 336,02m até o vértice V11, de coordenadas N 7.483.188,424m e E 478.349,740m; 64°24'31" e 372,67m até o vértice V12,
de coordenadas N 7.483.349,400m e E 478.685,854m;
178°45'15" e 191,23m até o vértice V13, de coordenadas N 7.483.158,215m e E 478.690,012m, no limite do cruzamento do alinhamento
norte do Loteamento Chácaras Santana. Deste segue por este alinhamento pelos
seguintes azimutes e distâncias: 233°08'59" e 325,53m até o vértice V14,
de coordenadas N 7.482.962,986m e E 478.429,522m;
162°53'13" e 192,03m até o vértice V15, de coordenadas N 7.482.779,459m e E 478.486,029m; 198°01'51" e 28,57m até o vértice V16,
de coordenadas N 7.482.752,295m e E 478.477,186m.
Deste deflete a direita e segue pelos seguintes azimutes e distâncias:
166°14'14" e 138,56m até o vértice V17, de coordenadas N 7.482.617,715m e E 478.510,150m; 148°20'46" e 76,84m até o vértice V18,
de coordenadas N 7.482.552,310m e E 478.550,472m;
188°56'03" e 173,39m até o vértice V19, de coordenadas N 7.482.381,024m e E 478.523,545m; 142°41'50" e 213,89m até o vértice
V20, de coordenadas N 7.482.210,889m e E
478.653,166m. Deste deflete a direita e segue confrontando com limite norte do
Loteamento São Manoel, pelos seguintes azimutes e distâncias: 267°25'48" e
292,30m até o vértice V21, de coordenadas N 7.482.197,783m e E 478.361,160m; 164°42'05" e 82,43m até o vértice V22,
de coordenadas N 7.482.118,274m e E 478.382,909m;
253°29'18" e 439,32m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.”
Art. 13 O Item III - 28, Inciso III – Residencial Média Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – 28 – VISTA VERDE Z
III - 28
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice V1, situado margem esquerda da Estrada
Presidente Tancredo Neves - GTG-050, sentido Cidade - Bairro, de coordenadas N
7.478.591,5054m e E 477.868,4167m; deste segue em
direção ao Rio Paraíba do Sul, pelos seguintes azimutes e distâncias:
169°15'43" e 323,56m até o vértice V2, de coordenadas N 7.478.273,6159m e E 477.928,7015m; 84°26'32" e 46,48m até o vértice V3,
de coordenadas N 7.478.278,1178m e E 477.974,9673m;
92°29'30" e 60,70m até o vértice V4, de coordenadas N 7.478.275,4791m e E 478.035,6088m; 117°35'01" e 66,51m até o vértice V5,
de coordenadas N 7.478.244,6807m e E 478.094,5618m;
111°37'21" e 43,81m até o vértice V6, de coordenadas N 7.478.228,5363m e E 478.135,2914m; 132°22'13" e 69,66m até o vértice V7,
de coordenadas N 7.478.181,5913m e E 478.186,7563m;
141°25'54" e 53,01m até o vértice V8, de coordenadas N 7.478.140,1475m e E 478.219,8029m; 149°05'11" e 52,59m até o vértice V9,
de coordenadas N 7.478.095,0263m e E 478.246,8218m;
160°04'08" e 80,76m até o vértice V10, de coordenadas N 7.478.019,1028m e E 478.274,3525m; 151°04'33" e 113,18m até o vértice
V11, de coordenadas N 7.477.920,0429m e E
478.329,0911m; 134°47'29" e 102,25m
até o vértice
V12, de coordenadas N 7.477.848,0048m e E 478.401,6560m;135°09'20" e 77,75m até o vértice V13,
de coordenadas N 7.477.792,8801m e E 478.456,4821m;
120°50'05" e 93,11m até o vértice V14, de coordenadas N 7.477.745,1533m e E 478.536,4347m; 150°54'45" e 84,89m até o vértice
P10, de coordenadas N 7.477.670,9713m e E
478.577,7025m; situado na margem direita do rio Paraíba do Sul, sentido
montante. Deste deflete a direita e segue pela margem direita do referido rio
no sentido à montante, pelos seguinte azimutes e distâncias: 261°10'56" e
420,93m até o vértice P11, de coordenadas N 7.477.606,4469m e E 478.161,7523m; 341°09'47" e 260,65m até o vértice
P12, de coordenadas N 7.477.853,1349m e E
478.077,5957m; 252°08'10" e 130,91m até o vértice P13, de coordenadas N
7.477.812,9786m e E
477.953,0002m; 231°09'46" e
162,43m até o
vértice P14, de
coordenadas N 7.477.711,1157m e E 477.826,4772m; 226°49'05" e 129,07m até o vértice
P15, de coordenadas N 7.477.622,7885m e E
477.732,3592m; 251°42'08" e 940,85m até o vértice V25, na margem esquerda
Estrada Vicinal Rafael Américo Ranieri (GTG 370), sentido Cidade – Bairro, de
coordenadas N 7.477.327,4015m e E 476.839,0774m.
Deste deflete a direita e segue margem desta referida estrada, pelos seguintes
azimutes e distâncias: 356°14'09" e 23,32m até o vértice V26, de coordenadas
N 7.477.350,6712m e E 476.837,5464m; 14°08'13" e
330,66m até o vértice V27, de coordenadas N 7.477.671,3154m e E 476.918,3071m; 332°05'46" e 575,46m até o vértice
V28, de coordenadas N 7.478.179,8691m e E
476.648,9964m; 86°44'19" e 90,86m até o vértice V29, de coordenadas N
7.478.185,0380m e E 476.739,7077m; 64°55'07" e
154,74m até o vértice V30, de coordenadas N 7.478.250,6311m e E 476.879,8532m; 54°53'35" e 190,79m até o vértice
V31, de coordenadas N 7.478.360,3545m e E
477.035,9331m; 49°07'28" e 116,19m até o vértice V32, de coordenadas N
7.478.436,3897m e E 477.123,7863m; 58°28'13" e
52,42m até o vértice V33, situado na margem esquerda da estrada Vicinal
Presidente Tancredo Neves (CTG 050), sentido Cidade – Bairro, de coordenadas N
7.478.463,8004m e E 477.168,4645m. Deste segue pela
margem esquerda da estrada Vicinal Presidente Tancredo Neves (CTG 050), sentido
Cidade – Bairro, pelos seguintes azimutes e distâncias: 72°00'49" e 39,25m
até o vértice V34, de coordenadas N 7.478.475,9196m e E
477.205,7935m; 80°58'11" e 123,76m até o vértice V35, de coordenadas N
7.478.495,3442m e E 477.328,0177m; 77°12'54" e
138,68m até o vértice V36, de coordenadas N 7.478.526,0323m e E 477.463,2571m; 72°44'42" e 103,04m até o vértice
V37, de coordenadas N 7.478.556,5976m e E
477.561,6625m; 74°56'44" e 164,50m até o vértice V38, de coordenadas N
7.478.599,3237m e E 477.720,5134m; 83°27'15" e
107,50m até o vértice V39, de coordenadas N 7.478.611,5788m e E 477.827,3147m; deste segue confrontando com a propriedade
de , com azimute 116°01'48" e 45,74m até o vértice V1, ponto inicial desta
descrição.”
Art. 14 O Item III - 31, Inciso III – Residencial Média Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – 31 – SOARES Z III - 31
Inicia-se a descrição no vértice V1, situado na
lateral par da Estrada João Soares, sentido cidade -bairro, de coordenadas N
7.479.076,631m e E 484.359,779m; deste segue pela
referida estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias: 86°19'48" e
77,83m até o vértice V2, de coordenadas N 7.479.081,613m e E
484.437,452m; 73°59'19" e 76,23m até o vértice V3, de coordenadas N
7.479.102,641m e E 484.510,726m; 60°59'26" e
69,93m até o vértice V4, de coordenadas N 7.479.136,556m e E
484.571,887m; 68°25'46" e 36,18m até o vértice V5, de coordenadas N
7.479.149,857m e E 484.605,534m; 98°31'02" e
49,52m até o vértice V6, de coordenadas N 7.479.142,523m e E
484.654,508m; 94°41'56" e 35,69m até o vértice V7, de coordenadas N
7.479.139,600m e E 484.690,078m; 81°35'20" e
35,66m até o vértice V8, de coordenadas N 7.479.144,816m e E
484.725,354m; 80°22'20" e 34,98m até o vértice V9, de coordenadas N
7.479.150,666m e E 484.759,841m; 76°55'17" e
35,89m até o vértice V10, de coordenadas N 7.479.158,788m e E
484.794,800m; 73°38'59" e 23,09m até o vértice V11, de coordenadas N
7.479.165,288m e E 484.816,957m. Deste deflete a
direita e deixa a lateral par da Estrada João Soares, sentido cidade-bairro, e
segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 132°18'24" e 24,17m até o
vértice V12, de coordenadas N 7.479.149,019m e E
484.834,832m; 58°26'15" e 5,98m até o vértice V13, de coordenadas N
7.479.152,149m e E 484.839,927m; 122°51'36" e
69,88m até o vértice P193, de coordenadas N 7.479.114,233m e E 484.898,627m. Deste deflete a direita e segue
confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural, pelo azimute
230°03'14" e a distância de 280,56m até o vértice P194, de coordenadas N
7.478.934,097m e E 484.683,539m. Deste deflete a
direita e segue pelo azimute 293°45'41" e 353,75m até o vértice V1, ponto
inicial desta descrição.”
Art. 15 O Item IV - 9, Inciso IV – Residencial Baixa Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – 9 – MONTE VERDE Z IV – 9
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
V01, de coordenadas N 7.479.763,39m e E 474.495,38m;
situado na estrada Municipal Presidente Tancredo Neves (GTG-050); deste segue
pela referida estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias: 104°36' e 89,34m
até o vértice V02, de coordenadas N 7.479.740,85m e E
474.581,83m; 112°53' e 64,95m até o vértice V03, de coordenadas N 7.479.715,59m
e E 474.641,67m; 121°13' e 76,66m até o vértice V04,
de coordenadas N 7.479.675,85m e E 474.707,22m;
124°46' e 164,17m até o vértice V05, de coordenadas N 7.479.582,22m e E 474.842,07m; 127°09' e 79,01m até o vértice V06, de
coordenadas N 7.479.534,50m e E 474.905,04m; 123°04'
e 81,97m até o vértice V07, de coordenadas N 7.479.489,77m e E 474.973,73m; 112°11' e 57,99m até o vértice V08, de
coordenadas N 7.479.467,87m e E 475.027,43m; 99°55' e
55,84m até o vértice V09, de coordenadas N 7.479.458,25m e E
475.082,44m; 91°58' e 41,87m até o vértice V10, de coordenadas N 7.479.456,80m
e E 475.124,28m. Deste deflete a direita e segue pelo
azimute de 200°51' e a distância de 1.350,29m até o vértice V11, que é o ponto
na extremidade norte do Loteamento Santa Luzia, de coordenadas N 7.478.194,99m
e E 474.643,52m. Deste deflete a direita e segue
pelos seguintes azimutes e distâncias: 351°56' e 15,48m até o vértice V12, de
coordenadas N 7.478.210,32m e E 474.641,35m; 281°04'
e 15,32m até o vértice V13, de coordenadas N 7.478.213,26m e E 474.626,32m; 356°51' e 161,84m até o vértice V14, de
coordenadas N 7.478.374,85m e E 474.617,44m; 353°24'
e 18,27m até o vértice V15, de coordenadas N 7.478.393,00m e E 474.615,34m; 348°45' e 75,21m até o vértice V16, de
coordenadas N 7.478.466,77m e E 474.600,68m; na
lateral da Estrada João Tomaz. Deste deflete a esquerda, segue pela referida
estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias: 262°43' e 181,73m até o vértice
V17, de coordenadas N 7.478.443,76m e E 474.420,41m;
240°40' e 45,56m até o vértice V18, de coordenadas N 7.478.421,45m e E 474.380,68m; 233°00' e 22,33m até o vértice V19, de
coordenadas N 7.478.408,01m e E 474.362,85m; 228°39'
e 23,01m até o vértice V20, de coordenadas N 7.478.392,82m e E 474.345,57m; 225°51' e 47,80m até o vértice V21, de
coordenadas N 7.478.359,53m e E 474.311,27m; 225°14'
e 36,12m até o vértice V22, de coordenadas N 7.478.334,10m e E 474.285,62m; 216°47' e 28,81m até o vértice V23, de
coordenadas N 7.478.311,02m e E 474.268,37m. Deste
deflete a direita e segue confrontando com área da Matrícula 41, denominada
Sítio Primavera, pelos seguintes azimutes e distâncias: 267°51' e 40,54m até o
vértice V24, de coordenadas
N 7.478.309,51m e E 474.227,86m; 275°11'
e 55,50m até o vértice V25, de
coordenadas N 7.478.314,54m e E 474.172,59m; 269°12'
e 35,97m até o vértice V26, de coordenadas N 7.478.314,05m e E 474.136,62m. Deste deflete a direita e segue pelos
seguintes azimutes e distâncias: 16°33' e 486,78m até o vértice V27, de
coordenadas N 7.478.780,64m e E 474.275,37m; 281°19'
e 166,92m até o vértice V28, de coordenadas N 7.478.813,44m e E 474.111,70m; 22°05' e 953,31m até o vértice V29, de
coordenadas N 7.479.696,74m e E 474.470,26m; 20°39' e
71,22m até o vértice V01, ponto inicial desta descrição.”
Art. 16 O Item IV - 11, Inciso IV – Residencial Baixa Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - 11 - JARDIM MODELO: Z
IV – 11
Inicia-se
no ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.476.291,111 m e E: 480.738,394 m,
“Partindo do ponto do cruzamento da Rua Barão do Rio Branco com a divisa da
Rodovia Presidente Dutra, margem direita, sentido São Paulo-Rio, e seguindo por
aquela rua, lado par, deste segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas N:
7.476.338,401 m e E: 480.840,373 m, com azimute de 65°07'18" e distância
de 112,41 deste segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas N:
7.476.367,309 m e E: 480.929,431 m, com azimute de 72°01'01" e distância
de 93,63 deste segue até o ponto V4 definido pelas coordenadas N: 7.476.381,796
m e E: 480.981,799 m, com azimute de 74°32'10" e distância de 54,33 deste
segue até o ponto V5 definido pelas coordenadas N: 7.476.400,019 m e E:
481.039,217 m, com azimute de 72°23'34" e distância de 60,24 deste segue
até o ponto V6 definido pelas coordenadas N: 7.476.424,744 m e E: 481.106,913
m, com azimute de 69°56'09" e distância de 72,07 deste segue até o ponto
V7 definido pelas coordenadas N: 7.476.438,751 m e E: 481.101,213 m, com
azimute de 337°51'27" e distância de 15,12 deste segue até o ponto V8
definido pelas coordenadas N: 7.476.503,206 m e E: 481.250,996 m, com azimute
de 66°43'01" e distância de 163,06 deste segue até o ponto V9 definido
pelas coordenadas N: 7.476.553,873 m e E: 481.306,000 m, com azimute de
47°20'59" e distância de 74,78 deste segue até o ponto V10 definido pelas
coordenadas N: 7.476.598,367 m e E: 481.334,886 m, com azimute de
32°59'34" e distância de 53,05 deste segue até o ponto V11 definido pelas
coordenadas N: 7.476.642,236 m e E: 481.362,509 m, com azimute de
32°11'48" e distância de 51,84 , encontrando com a divisa da propriedade
da EXPLO Indústria Química e Explosivos S/A com Fazenda Marambaia; deste segue
até o ponto V12 definido pelas coordenadas N: 7.476.613,661 m e E: 481.394,576
m, com azimute de 131°42'14" e distância de 42,95 deste segue até o ponto
V13 definido pelas coordenadas N: 7.476.575,402 m e E: 481.421,881 m, com
azimute de 144°29'05" e distância de 47,00 deste segue até o ponto V14
definido pelas coordenadas N: 7.476.470,438 m e E: 481.515,649 m, com azimute
de 138°13'28" e distância de 140,75 deste segue até o ponto V15 definido
pelas coordenadas N: 7.476.439,353 m e E: 481.558,248 m, com azimute de
126°07'09" e distância de 52,73 deste segue até o ponto V16 definido pelas
coordenadas N: 7.476.432,818 m e E: 481.584,812 m, com azimute de
103°49'16" e distância de 27,36 deste segue até o ponto V17 definido pelas
coordenadas N: 7.476.423,029 m e E: 481.641,301 m, com azimute de
99°49'54" e distância de 57,33 deste segue até o ponto V18 definido pelas
coordenadas N: 7.476.405,037 m e E: 481.710,886 m, com azimute de
104°29'48" e distância de 71,87 deste segue até o ponto V19 definido pelas
coordenadas N: 7.476.382,816 m e E: 481.772,969 m, com azimute de
109°41'35" e distância de 65,94 deste segue até o ponto V20 definido pelas
coordenadas N: 7.476.347,116 m e E: 481.859,977 m, com azimute de
112°18'32" e distância de 94,05 deste segue até o ponto V21 definido pelas
coordenadas N: 7.476.352,930 m e E: 481.966,479 m, com azimute de
86°52'30" e distância de 106,66 deste segue até o ponto V22 definido pelas
coordenadas N: 7.476.349,437 m e E: 482.003,944 m, com azimute de
95°19'33" e distância de 37,63 deste segue até o ponto V23 definido pelas
coordenadas N: 7.476.346,583 m e E: 482.047,221 m, com azimute de
93°46'27" e distância de 43,37 deste segue até o ponto V24 definido pelas
coordenadas N: 7.476.349,964 m e E: 482.061,662 m, com azimute de
76°49'14" e distância de 14,83 deste segue até o ponto V25 definido pelas
coordenadas N: 7.476.403,205 m e E: 482.177,456 m, com azimute de
65°18'26" e distância de 127,45 deste segue até o ponto V26 definido pelas
coordenadas N: 7.476.404,751 m e E: 482.188,140 m, com azimute de
81°45'58" e distância de 10,80 deste segue até o ponto V27 definido pelas
coordenadas N: 7.476.398,314 m e E: 482.221,679 m, com azimute de
100°51'54" e distância de 34,15 deste segue até o ponto V28 definido pelas
coordenadas N: 7.476.397,753 m e E: 482.238,712 m, com azimute de
91°53'11" e distância de 17,04 deste segue até o ponto V29 definido pelas
coordenadas N: 7.476.406,225 m e E: 482.297,529 m, com azimute de
81°48'11" e distância de 59,42 deste segue até o ponto V30 definido pelas
coordenadas N: 7.476.406,659 m e E: 482.317,178 m, com azimute de
88°44'05" e distância de 19,65 deste segue até o ponto V31 definido pelas
coordenadas N: 7.476.403,480 m e E: 482.347,958 m, com azimute de
95°53'47" e distância de 30,94 deste segue até o ponto V32 definido pelas
coordenadas N: 7.476.405,609 m e E:
482.363,743 m, com azimute de 82°19'09" e distância de 15,93 deste segue
até o ponto V33 definido pelas coordenadas N: 7.476.411,848 m e E: 482.370,233
m, com azimute de 46°07'52" e distância de 9,00 deste segue até o ponto
V34 definido pelas coordenadas N: 7.476.456,234 m e E: 482.386,588 m, com
azimute de 20°13'39" e distância de 47,30 deste segue até o ponto V35
definido pelas coordenadas N: 7.476.516,670 m e E: 482.405,482 m, com azimute
de 17°21'39" e distância de 63,32 deste segue até o ponto V36 definido
pelas coordenadas N: 7.476.555,958 m e E: 482.471,310 m, com azimute de
59°10'11" e distância de 76,66 deste segue até o ponto V37 definido pelas
coordenadas N: 7.476.908,237 m e E: 482.399,451 m, com azimute de
348°28'15" e distância de 359,53 deste segue até o ponto V38 definido
pelas coordenadas N: 7.476.714,570 m e E: 482.737,065 m, com azimute de
119°50'25" e distância de 389,22 deste segue até o ponto V39 definido
pelas coordenadas N: 7.476.028,196 m e E: 482.964,932 m, com azimute de
161°38'04" e distância de 723,21 deste segue até o ponto V40 definido
pelas coordenadas N: 7.475.777,463 m e E: 482.594,596 m, com azimute de
235°54'02" e distância de 447,23 deste segue até o ponto V41 definido
pelas coordenadas N: 7.475.458,403 m e E: 482.351,721 m, com azimute de
217°16'45" e distância de 400,98 deste segue até o ponto V42 definido
pelas coordenadas N: 7.475.514,702 m e E: 482.120,600 m, com azimute de
283°41'24" e distância de 237,88 deste segue até o ponto V43 definido
pelas coordenadas N: 7.475.407,063 m e E: 481.773,366 m, com azimute de
252°46'38" e distância de 363,53 deste segue até o ponto V44 definido
pelas coordenadas N: 7.475.646,251 m e E: 481.604,946 m, com azimute de
324°50'58" e distância de 292,53 deste segue até o ponto V45 definido
pelas coordenadas N: 7.475.347,170 m e E: 481.013,946 m, com azimute de
243°09'28" e distância de 662,37 deste segue até o ponto V46 definido
pelas coordenadas N: 7.475.409,511 m e E: 480.843,069 m, com azimute de
290°02'37" e distância de 181,89, deste ponto deflete à direita e segue
pela margem direita, sentido jusante, do Ribeirão São Gonçalo, deste segue até
o ponto V47 definido pelas coordenadas N: 7.475.534,292 m e E: 480.864,109 m,
com azimute de 9°34'16" e distância de 126,54 deste segue até o ponto V48
definido pelas coordenadas N: 7.475.569,742 m e E: 480.853,851 m, com azimute
de 343°51'37" e distância de 36,90 deste segue até o ponto V49 definido
pelas coordenadas N: 7.475.610,994 m e E: 480.815,549 m, com azimute de
317°07'25" e distância de 56,29 deste segue até o ponto V50 definido pelas
coordenadas N: 7.475.790,497 m e E: 480.780,615 m, com azimute de
348°59'13" e distância de 182,87 deste segue até o ponto V51 definido
pelas coordenadas N: 7.475.877,003 m e E: 480.792,644 m, com azimute de
7°54'59" e distância de 87,34 deste segue até o ponto V52
definido pelas coordenadas
N: 7.475.943,939 m e E: 480.787,583 m, com azimute de 355°40'37" e distância de
67,13 deste segue até o ponto V53 definido pelas coordenadas N: 7.476.034,052 m
e E: 480.765,133 m, com azimute de 346°00'37" e distância de 92,87 deste
segue até o ponto V54 definido pelas coordenadas N: 7.476.087,611 m e E:
480.749,024 m, com azimute de 343°15'37" e distância de 55,93 deste segue
até o ponto V55 definido pelas coordenadas N: 7.476.143,172 m e E: 480.742,965
m, com azimute de 353°46'35" e distância de 55,89 deste segue até o ponto
V56 definido pelas coordenadas N: 7.476.199,908 m e E: 480.742,626 m, com
azimute de 359°39'27" e distância de 56,74 deste segue até o ponto V57
definido pelas coordenadas N: 7.476.244,318 m e E: 480.736,472 m, com azimute
de 352°06'40" e distância de 44,84 deste segue até o ponto V1 definido
pelas coordenadas N: 7.476.291,111 m e E: 480.738,394 m, com azimute de
2°21'06" e distância de 46,83.”
Art. 17 O Item IV - 19, Inciso IV – Residencial Baixa Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - 19 - PARQUE SÃO
FRANCISCO: Z IV – 19
Inicia-se
a descrição no vértice V01, situado na margem esquerda da Estrada Presidente
Tancredo Neves - GTG-050, sentido Cidade - Bairro, de coordenadas N
7.478.591,51m e E 477.868,42m; deste segue
confrontando com a referida estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias:
296°01' e 45,74m até o vértice V02, de coordenadas N 7.478.611,58m e E 477.827,31m; 263°27' e 107,50m até o vértice V03, de
coordenadas N 7.478.599,32m e E 477.720,51m; 254°56'
e 164,50m até o vértice V04, de coordenadas N 7.478.556,60m e E 477.561,66m; 252°44' e 103,04m até o vértice V05, de
coordenadas N 7.478.526,03m e E 477.463,26m; 257°12'
e 138,68m até o vértice V06, de coordenadas N 7.478.495,34m e E 477.328,02m; 260°58' e 123,76m até o vértice V07, de
coordenadas N 7.478.475,92m e E 477.205,79m; 252°00'
e 39,25m até o vértice V08, de coordenadas N 7.478.463,80m e E 477.168,46m. Deste segue confrontando com a lateral
esquerda da Estrada Vicinal Dr. Rafael Américo Ranieri, pelos seguintes
azimutes e distâncias: 238°28' e 52,42m até o vértice V09, de coordenadas N
7.478.436,39m e E 477.123,79m; 229°07' e 116,19m até
o vértice V10, de coordenadas N 7.478.360,35m e E
477.035,93m; 234°53' e 190,79m até o vértice V11, de coordenadas N
7.478.250,63m e E 476.879,85m; 244°55' e 154,74m até
o vértice V12, de coordenadas N 7.478.185,04m
e E
476.739,71m; 266°44' e
90,86m até o
vértice V13, de
coordenadas N 7.478.179,87m e E 476.649,00m. Deste deflete a esquerda e segue em direção
ao Rio Paraíba, pelo azimute de 169°20' e 315,07m, até encontrar-se a curva de
nível de quinhentos e trinta metros (530,00m) que delimita a zona de Proteção
Agrícola, vértice V14, de coordenadas N 7.477.870,23m e E
476.707,27m. Deste deflete a direita e segue pela curva de nível de quinhentos
e trinta metros (530,00m) que delimita a zona de Proteção Agrícola, pelos
seguintes azimutes e distâncias: 258°06' e 218,73m até o vértice V15, de
coordenadas N 7.477.825,14m e E 476.493,23m; 241°41'
e 159,74m até o vértice V16, de coordenadas N 7.477.749,40m e E 476.352,59m; 258°08' e 189,11m até o vértice V17, de
coordenadas N 7.477.710,54m e E 476.167,52m; 240°38'
e 227,89m até o vértice V18, de coordenadas N 7.477.598,80m e E 475.968,91m; 228°42' e 139,53m até o vértice V19, de
coordenadas N 7.477.506,72m e E 475.864,07m; 259°35'
e 255,88m até o vértice V20, de coordenadas N 7.477.460,49m e E 475.612,41m; 258°04' e 114,02m até o vértice V21, de
coordenadas N 7.477.436,94m e E 475.500,85m; 234°28'
e 135,13m até o vértice V22, de coordenadas N 7.477.358,43m e E 475.390,86m; 245°07' e 84,79m até o vértice V23, de
coordenadas N 7.477.322,77m e E 475.313,93m; 278°26'
e 95,18m até o vértice V24, de coordenadas N 7.477.336,75m e E 475.219,78m; 324°24' e 1,56m até o vértice V25, situado
na margem esquerda da Estrada Vicinal Dr. Rafael Américo Ranieri, de
coordenadas N 7.477.338,01m e E 475.218,88m. Deste
deflete a direita e segue pela referida estrada, pelos seguintes azimutes e
distâncias: 54°01' e 102,88m até o vértice V26, de coordenadas N 7.477.398,45m
e E 475.302,14m; 62°50' e 475,26m até o vértice V27,
de coordenadas N 7.477.615,38m e E 475.725,00m;
46°24' e 87,94m até o vértice V28, de coordenadas N 7.477.676,03m e E 475.788,70m; 50°32' e 292,76m até o vértice V29, de
coordenadas N 7.477.862,08m e E 476.014,73m; 59°17' e
64,23m até o vértice V30, ponto localizado no término do Loteamento “Parque
Santa Luzia”; de coordenadas N 7.477.894,89m e E
476.069,95m. Deste deflete a esquerda e segue pela divisa do Loteamento “Parque
Santa Luzia”; até sua extremidade norte; pelos seguintes azimutes e distâncias:
322°32' e 108,96m até o vértice V31, de coordenadas N 7.477.981,38m e E 476.003,68m; 277°57' e 266,04m até o vértice V32, de
coordenadas N 7.478.018,23m e E 475.740,20m; 290°16'
e 483,38m até o vértice V33, de coordenadas N 7.478.185,76m e E 475.286,78m; 192°00' e 95,02m até o vértice V34, de
coordenadas N 7.478.092,81m e E 475.267,02m; 279°53'
e 273,02m até o vértice V35, de coordenadas N 7.478.139,69m e E 474.998,05m; 281°13' e 206,00m até o vértice V36, de
coordenadas N 7.478.179,76m e E
474.795,99m; 275°42' e
153,22m até o
vértice V37, de
coordenadas N 7.478.194,99m e E 474.643,52m. Deste deflete a direita e segue pelo azimute
de 20°51' e a distância de 1.350,29m até o vértice V38, situado na margem
direita da Estrada Presidente Tancredo Neves - GTG-050, sentido bairro-cidade,
de coordenadas N 7.479.456,80m e E 475.124,28m. Deste
segue atravessando a referida estrada pelo azimute de 20°51' e a distância de
23,56m até o vértice V39, situado na margem esquerda da Estrada Presidente
Tancredo Neves - GTG-050, sentido bairro-cidade, de coordenadas N 7.479.478,81m
e E 475.132,67m. Deste segue, por cerca de arame,
confrontando com a propriedade da E.E.AER. – Escola de Especialista da
Aeronáutica, pelo azimute de 20°16' e a distância de 155,47m até o vértice V40,
situado no córrego Santa Maria, de coordenadas N 7.479.624,65m e E 475.186,53m. Deste deflete a direita e segue pelo Córrego
Santa Maria, confrontando com a propriedade da E.E.AER. – Escola de Especialista
da Aeronáutica, pelo seguintes azimutes e distâncias: 97°24' e 92,78m até o
vértice V41, de coordenadas N 7.479.612,69m e E
475.278,54m; 110°58' e 62,93m até o vértice V42, de coordenadas N 7.479.590,16m
e E 475.337,30m; 95°37' e 76,37m até o vértice V43,
de coordenadas N 7.479.582,67m e E 475.413,30m;
82°06' e 98,01m até o vértice V44, de coordenadas N 7.479.596,13m e E 475.510,38m; 124°54' e 73,64m até o vértice V45, de
coordenadas N 7.479.554,00m e E 475.570,77m; 73°27' e
89,15m até o vértice V46, de coordenadas N 7.479.579,38m e E
475.656,23m; 90°10' e 65,32m até o vértice V47, de coordenadas N 7.479.579,17m
e E 475.721,55m; 97°48' e 22,10m até o vértice V48,
de coordenadas N 7.479.576,17m e E 475.743,44m;
145°46' e 15,07m até o vértice V49, de coordenadas N 7.479.563,71m e E 475.751,92m; 106°54' e 55,60m até o vértice V50, de
coordenadas N 7.479.547,55m e E 475.805,11m; 44°12' e
47,79m até o vértice V51, de coordenadas N 7.479.581,80m e E
475.838,44m; 108°52' e 44,33m até o vértice V52, de coordenadas N 7.479.567,46m
e E 475.880,39m; 153°51' e 23,72m até o vértice V53,
de coordenadas N 7.479.546,17m e E 475.890,84m;
127°46' e 51,46m até o vértice V54, de coordenadas N 7.479.514,64m e E 475.931,51m; 108°11' e 104,49m até o vértice V55, de
coordenadas N 7.479.482,04m e E 476.030,78m; 136°10'
e 70,84m até o vértice V56, de coordenadas N 7.479.430,92m e E 476.079,84m; 119°08' e 68,92m até o vértice V57, de
coordenadas N 7.479.397,36m e E 476.140,04m; 104°44'
e 80,02m até o vértice V58, de coordenadas N 7.479.377,00m e E 476.217,42m; 104°09' e 105,76m até o vértice V59, de
coordenadas N 7.479.351,12m e E 476.319,96m; 86°03' e
80,63m até o vértice V60, de coordenadas N 7.479.356,67m e E
476.400,40m; 88°14' e 49,10m até o vértice V61, de coordenadas N 7.479.358,17m
e E
476.449,48m; 105°06' e
48,05m até o
vértice V62, de
coordenadas N 7.479.345,64m e E 476.495,87m; 97°07' e 81,67m até o vértice V63, de
coordenadas N 7.479.335,51m e E 476.576,90m; 98°48' e
42,54m até o vértice V64, de coordenadas N 7.479.328,99m e E
476.618,94m; 95°45' e 49,12m até o vértice V65, de coordenadas N 7.479.324,05m
e E 476.667,81m; 49°34' e 63,67m até o vértice V66,
de coordenadas N 7.479.365,35m e E 476.716,27m;
78°52' e 7,39m até o vértice V67, de coordenadas N 7.479.366,77m e E 476.723,52m; 59°31' e 42,79m até o vértice V68, de
coordenadas N 7.479.388,47m e E 476.760,40m; 53°33' e
48,72m até o vértice V69, de coordenadas N 7.479.417,41m e E
476.799,60m; 122°10' e 61,17m até o vértice V70, de coordenadas N 7.479.384,84m
e E 476.851,37m; 72°09' e 21,37m até o vértice V71,
de coordenadas N 7.479.391,39m e E 476.871,71m;
48°20' e 21,95m até o vértice V72, de coordenadas N 7.479.405,98m e E 476.888,11m; 107°55' e 85,96m até o vértice V73, de
coordenadas N 7.479.379,53m e E 476.969,90m; 43°41' e
58,51m até o vértice V74, de coordenadas N 7.479.421,84m e E
477.010,32m; 157°09' e 58,90m até o vértice V75, de coordenadas N 7.479.367,56m
e E 477.033,17m; 105°08' e 66,56m até o vértice V76,
de coordenadas N 7.479.350,17m e E 477.097,42m;
111°02' e 57,20m até o vértice V77, de coordenadas N 7.479.329,64m e E 477.150,81m; 89°26' e 46,51m até o vértice V78, de
coordenadas N 7.479.330,09m e E 477.197,31m; 25°36' e
45,58m até o vértice V79, de coordenadas N 7.479.371,20m e E
477.217,01m; 102°43' e 22,87m até o vértice V80, de coordenadas N 7.479.366,16m
e E 477.239,32m; 72°37' e 82,65m até o vértice V81,
de coordenadas N 7.479.390,85m e E 477.318,20m;
27°56' e 64,12m até o vértice V82, de coordenadas N 7.479.447,50m e E 477.348,24m; 130°09' e 70,38m até o vértice V83, de
coordenadas N 7.479.402,12m e E 477.402,03m; 45°46' e
70,21m até o vértice V84, de coordenadas N 7.479.451,08m e E
477.452,34m; 75°56' e 18,41m até o vértice V85, de coordenadas N 7.479.455,55m
e E 477.470,21m. Deste deflete a direita e segue
confrontando com a propriedade da E.E.AER. – Escola de Especialista da
Aeronáutica, pelo seguintes azimutes e distâncias: 186°23' e 394,36m até o
vértice V86, de coordenadas N 7.479.063,64m e E
477.426,31m; 110°00' e 87,00m até o vértice V87, de coordenadas N 7.479.033,88m
e E 477.508,07m; 112°40' e 82,60m até o vértice V88,
de coordenadas N 7.479.002,04m e E 477.584,28m;
95°49' e 121,92m até o vértice V89, de coordenadas N 7.478.989,68m e E 477.705,58m; 102°15' e 120,43m até o vértice V90, de
coordenadas N 7.478.964,10m e E 477.823,26m; 149°25'
e 133,94m até o vértice V91, de coordenadas N 7.478.848,78m e E 477.891,39m; 159°01' e 78,63m até o vértice V92, de
coordenadas N 7.478.775,36m e E 477.919,53m; 135°35'
e 55,92m até o vértice V93, de coordenadas N 7.478.735,42m e E 477.958,67m. Deste deflete a direita e segue com azimute
212°05' e a distância de 169,87m até o vértice V1, ponto inicial
desta descrição.
Art. 18 O Item IV - 29, Inciso IV – Residencial Baixa Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - 29 - SAEG: Z IV – 29
Inicia-se a descrição no vértice V1, situado na lateral par da Rua Alberto Barbetta, sentido cidade-bairro, na divisa norte do Loteamento Portal das Colinas, de coordenadas N 7.478.974,945m e E 480.012,431m; deste segue pela lateral par da Rua Alberto Barbetta, sentido cidade-bairro, pelo azimute de 2°07'43" por uma distância de 207,15m até o vértice V2, na divisa sul do Loteamento Village Mantiqueira, de coordenadas N 7.479.181,950m e E 480.020,125m. Deste deflete a direita e segue por pela divisa sul do Loteamento Village Mantiqueira, pelos seguintes azimutes e distâncias: 48°43'51" e 36,29m até o vértice V3, de coordenadas N 7.479.205,890m e E 480.047,405m; 117°00'58" e 142,06m até o vértice V4, de coordenadas N 7.479.141,360m e E 480.173,965m; 129°54'07" e 5,33m até o vértice V5, de coordenadas N 7.479.137,940m e E 480.178,055m; 107°45'18" e 81,60m até o vértice V6, de coordenadas N 7.479.113,058m e E 480.255,764m. Deste deflete a direita e segue pelo azimute de 166°57'07" por uma distância de 155,24m até o vértice V7, situado na divisa norte do Loteamento Portal das Colinas de coordenadas N 7.478.961,824m e E 480.290,813m. Deste deflete a direita e segue pela lateral norte do Loteamento Portal das Colinas, pelos seguintes azimutes e distâncias: 274°48'44" e 146,61m até o vértice V8, de coordenadas N 7.478.974,123m e E 480.144,724m; 270°21'22" e 132,30m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.”
Art. 19 O inciso IV, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:
“Art. 6°.............................................................................................................
IV – Residencial Baixa Densidade
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.480.021,5638m e E 473.339,7599m; situado no encontro da lateral esquerda da
Estrada Damásio Gonçalves de Oliveira, sentido cidade-bairro, com a lateral
direita da estrada Municipal Presidente Tancredo Neves (GTG-050), sentido
cidade-bairro; deste segue confrontando com a estrada Municipal Presidente
Tancredo Neves (GTG-050), pelos seguinte azimute e distâncias: 211°59' e 6,78m
até o vértice V02, de coordenadas N 7.480.015,8130m e E
473.336,1687m; 235°58' e 6,71m até o vértice V03, de coordenadas N
7.480.012,0592m e E 473.330,6070m; 241°27' e 4,19m
até o vértice V04, de coordenadas N 7.480.010,0578m e E
473.326,9259m; 244°08' e 10,37m até o vértice V05, de coordenadas N
7.480.005,5336m e E 473.317,5948m; 243°21' e 16,47m
até o vértice V06, de coordenadas N 7.479.998,1461m e E
473.302,8746m; 247°22' e 34,02m até o vértice V07, de coordenadas N
7.479.985,0633m e E 473.271,4708m; 253°33' e 30,66m
até o vértice V08, de coordenadas N 7.479.976,3810m e E
473.242,0658m; 256°14' e 50,13m até o vértice V09, de coordenadas N
7.479.964,4658m e E 473.193,3724m; 258°23' e 45,08m
até o vértice V10, de coordenadas N 7.479.955,3884m e E
473.149,2158m; 259°40' e 7,05m até o vértice V11, de coordenadas N
7.479.954,1258m e E 473.142,2797m; 270°08' e 11,47m
até o vértice V12, de coordenadas N 7.479.954,1558m e E 473.130,8098m;
278°59' e 25,16m
até o vértice
V13, de coordenadas
N 7.479.958,0917m e E 473.105,9595m; 290°28' e
32,25m até o vértice V14, de coordenadas N 7.479.969,3771m e E 473.075,7486m; 292°59' e 28,66m até o vértice V15, de
coordenadas N 7.479.980,5678m e E 473.049,3637m;
303°10' e 39,40m até o vértice V16, de coordenadas N 7.480.002,1322m e E 473.016,3889m; 302°53' e 29,16m até o vértice V17, de
coordenadas N 7.480.017,9712m e E 472.991,9056m;
304°40' e 11,03m até o vértice V18, de coordenadas N 7.480.024,2451m e E 472.982,8337m; 294°48' e 8,36m até o vértice V19, de
coordenadas N 7.480.027,7517m e E 472.975,2446m;
291°19' e 17,58m até o vértice V20, de coordenadas N 7.480.034,1472m e E 472.958,8692m; 287°41' e 27,52m até o vértice V21, de
coordenadas N 7.480.042,5142m e E 472.932,6520m;
281°25' e 15,69m até o vértice V22, de coordenadas N 7.480.045,6199m e E 472.917,2724m; 278°19' e 30,33m até o vértice V23, de
coordenadas N 7.480.050,0157m e E 472.887,2627m;
278°50' e 37,33m até o vértice V24, de coordenadas N 7.480.055,7588m e E 472.850,3771m;
278°09' e 33,83m
até o vértice V25, de coordenadas
N 7.480.060,5547m e E 472.816,8888m; 278°03' e 22,18m
até o vértice V26, de coordenadas N 7.480.063,6608m e E
472.794,9273m; 277°42' e 20,87m até o vértice V27, de coordenadas N
7.480.066,4570m e E 472.774,2455m; 272°49' e 41,07m
até o vértice V28, de coordenadas N 7.480.068,4872m e E
472.733,2257m; 268°06' e 25,17m até o vértice V29, de coordenadas N
7.480.067,6527m e E 472.708,0695m; 262°40' e 19,36m
até o vértice V30, de coordenadas N 7.480.065,1871m e E
472.688,8672m; 261°20' e 32,72m até o vértice V31, de coordenadas N 7.480.060,2567m
e E 472.656,5208m; 256°16' e 2,47m até o vértice V32,
de coordenadas N 7.480.059,6710m e E 472.654,1212m.
Deste deflete a direita e segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 350°21'
e 19,94m até o vértice V33, de coordenadas N 7.480.079,3288m e E 472.650,7787m; 352°17' e 41,01m até o vértice V34, de
coordenadas N 7.480.119,9674m e E 472.645,2721m;
353°35' e 54,05m até o vértice V35, de coordenadas N 7.480.173,6806m e E 472.639,2472m; 355°47' e 49,40m até o vértice V36, de
coordenadas N 7.480.222,9490m e E 472.635,6200m;
situado em um córrego. Deste segue por este córrego, água abaixo, pelos
seguintes azimutes e distâncias: 98°38' e 126,41m até o vértice V37, de
coordenadas N 7.480.203,9372m e E 472.760,5922m;
102°40' e 15,00m até o vértice V38, de coordenadas N 7.480.200,6480m e E 472.775,2271m; 93°23' e 138,74m até o vértice V39, de
coordenadas N 7.480.192,4198m e E 472.913,7229m;
98°08' e 48,79m até o vértice V40, de coordenadas N 7.480.185,5031m e E 472.962,0201m; 111°08' e 13,12m até o vértice V41, de
coordenadas N 7.480.180,7693m e E 472.974,2563m;
97°56' e 114,00m até o vértice V42, de coordenadas N 7.480.165,0349m e E 473.087,1653m; 102°30' e 25,98m até o vértice V43, de
coordenadas N 7.480.159,4044m e E 473.112,5278m;
99°21' e 60,51m até o vértice V44, de coordenadas N 7.480.149,5737m e E 473.172,2339m; 106°00' e 108,06m até o vértice V45, de
coordenadas N 7.480.119,7581m e E 473.276,0992m;
situado na lateral esquerda da Estrada Damásio Gonçalves de Oliveira, sentido
cidade-bairro. Deste deflete a direita e segue por esta referida estrada, pelos
seguintes azimutes e distâncias: 172°49' e 7,53m até o vértice V46, de
coordenadas N 7.480.112,2872m e E 473.277,0408m;
149°01' e 6,60m até o vértice V47, de coordenadas N 7.480.106,6279m e E 473.280,4367m; 153°58' e 15,41m até o vértice V48, de
coordenadas N 7.480.092,7814m e E 473.287,2001m;
151°24' e 20,88m até o vértice V49, de coordenadas N 7.480.074,4462m e E 473.297,1898m; 148°33' e 19,58m até o vértice V50, de
coordenadas N 7.480.057,7426m e E 473.307,4058m; 142°28'
e 23,23m até o vértice
V51, de coordenadas N 7.480.039,3171m e E 473.321,5527m; 128°39' e 17,14m até o vértice V52, de
coordenadas N 7.480.028,6082m e E 473.334,9355m;
134°58' e 3,31m até o vértice V53, de coordenadas N 7.480.026,2691m e E 473.337,2774m; azimute 152°11' e 5,32m até o vértice V01,
ponto inicial da descrição desta descrição.”
Art. 19-A O Inciso IV, do parágrafo único, do art. 6º da Lei Municipal 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:
“Art. 6º
............................................................................................................
IV - Residencial Baixa Densidade
.......................................................................................................................
Inicia-se
a descrição no ponto V1, de coordenadas N 7.482.045,7002m e E
480.103,9548m; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal Cesare Zangrandi
– GTG 4000 , pelos seguintes azimutes e distâncias: 349°12'02" e 19,30m
até o ponto V2, de coordenadas N 7.482.064,6609m e E
480.100,3380m; 330°18'14" e 31,00m até o ponto V3, de coordenadas N
7.482.091,5860m e E 480.084,9826m; 357°51'17" e
66,04m até o ponto V4, de coordenadas N 7.482.157,5809m e E
480.082,5106m; 22°09'00" e 151,82m até o ponto V5, de coordenadas N
7.482.298,1986m e E 480.139,7528m; 29°19'48" e
81,99m até o ponto V6, de coordenadas N 7.482.369,6797m e E
480.179,9152m; 5°39'24" e 59,12m até o ponto V7, de coordenadas N
7.482.428,5119m e E 480.185,7425m; 0°42'52" e
423,35m até o ponto V8, de coordenadas N 7.482.851,8309m e E
480.191,0214m; 14°37'08" e 98,59m até o ponto -V9, de coordenadas N
7.482.947,2255m e E 480.215,9035m; 20°53'00" e
94,60m até o ponto V10, de coordenadas N 7.483.035,6089m e E
480.249,6244m; 22°25'26" e 114,20m até o ponto V11, de coordenadas N
7.483.141,1762m e E 480.293,1875m; 39°05'22" e
60,25m até o ponto V12, de coordenadas N 7.483.187,9431m e E
480.331,1796m. Deste deflete a esquerda e segue confrontando com a Rua Daniel
Zangrandi, pelos seguintes azimutes e distâncias: 331°51'46" e 106,36m até
o ponto V13, de coordenadas N 7.483.281,7352m e E
480.281,0209m; 317°08'30" e 98,27m até o ponto V14, de coordenadas N
7.483.353,7707m e E 480.214,1789m; 304°30'38" e
80,06m até o ponto P120, de coordenadas N 7.483.399,1291m e E
480.148,2079m. Deste deflete a direita e segue confrontando com a Macrozona de
Qualificação Rural, pelos seguintes azimutes e distâncias: 48°46'27" e
522,45m até o ponto P121, de coordenadas N 7.483.743,4412m e E 480.541,1545m; 44°16'45" e 721,80m até o ponto P122,
de coordenadas N 7.484.260,2130m e E 481.045,0848m;
132°25'55" e 464,74m até o ponto P123, de coordenadas N 7.483.946,6485m e E 481.388,0985m; 43°25'20" e 98,61m até o ponto P124,
de coordenadas N 7.484.018,2697m e E 481.455,8800m.
Deste deflete a direita e continua confrontando com a Macrozona de Qualificação
Rural pelo eixo do Rio Piagui, pelos seguintes
azimutes e distâncias: 80°54'01" e 102,84m até o ponto P125, de
coordenadas N 7.484.034,5337m e E 481.557,4215m;
150°08'06" e 114,78m até o ponto P126, de coordenadas N 7.483.934,9958m e E 481.614,5777m; 106°04'49" e 80,29m até o ponto P127,
de coordenadas N 7.483.912,7553m e E 481.691,7310m;
35°44'26" e 76,43m até o ponto P128, de coordenadas N 7.483.974,7913m e E 481.736,3749m; 86°02'28" e 79,46m até o ponto P129,
de coordenadas N 7.483.980,2773m e E 481.815,6458m;
113°03'40" e 99,47m até o ponto P130, de coordenadas N 7.483.941,3124m e E 481.907,1692m; 51°23'42" e 60,66m até o ponto P131,
de coordenadas N 7.483.979,1625m e E 481.954,5745m;
71°41'50" e 112,00m até o ponto P132, de coordenadas N 7.484.014,3354m e E 482.060,9105m; 87°31'45" e 112,58m até o ponto P133,
de coordenadas N 7.484.019,1886m e E 482.173,3811m;
208°40'28" e 76,08m até o ponto P134, de coordenadas N 7.483.952,4365m e E 482.136,8741m; 155°09'32" e 63,07m até o ponto P135,
de coordenadas N 7.483.895,2038m e E 482.163,3693m;
271°12'25" e 88,92m até o ponto P136, de coordenadas N 7.483.897,0768m e E 482.074,4716m; 224°30'08" e 98,29m até o ponto P137,
de coordenadas N 7.483.826,9770m e E 482.005,5791m;
147°18'37" e 95,00m até o ponto P138, de coordenadas N 7.483.747,0260m e E 482.056,8867m. Deste deflete a direita e continua
confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural, pelos seguintes azimutes e
distâncias: 225°54'18" e 170,75m até o ponto P139, de coordenadas N
7.483.621,9640m e E 481.940,6420; 226º14’36” e
405,13m até o ponto P140, de coordenadas N 7.483.341,7790m e E 481.648,0260m;
164°00'19" e 70,17m
até o ponto
P141, de coordenadas
N 7.483.274,3110m e E 481.667,3627m;
224°37'10" e 88,01m até o ponto P142, de coordenadas N 7.483.211,6675m e E 481.605,5458m; 314°38'38" e 383,01m até o ponto
P143, de coordenadas N 7.483.480,8118m e E
481.333,0361m; 334°23'05" e 71,51m até o ponto P144, de coordenadas N
7.483.545,2964m e E 481.302,1190m; 226°26'47" e
349,57m até o ponto P145, de coordenadas N 7.483.304,4307m e E 481.048,7742m; 245°07'39" e 252,86m até o ponto
P146, de coordenadas N 7.483.198,0768m e E
480.819,3647m; 256°56'40" e 216,16m até o ponto P147, de coordenadas N
7.483.149,2472m e E 480.608,7923m; 219°25'48" e
255,71m até o ponto P148, de coordenadas N 7.482.951,7399m e E 480.446,3849m; 190°33'46" e 298,21m até o ponto
P149, de coordenadas N 7.482.658,5858m e E
480.391,7201m; 181°33'01" e 505,18m até o ponto P150, de coordenadas N
7.482.153,5929m e E 480.378,0536m; 107°55'16" e
1.030,57m até o ponto P151, de coordenadas N 7.481.836,4799m e E 481.358,6231m; 177°26'57" e 213,76m até o ponto
P152, de coordenadas N 7.481.622,9309m e E
481.368,1367m; 198°59'25" e 45,21m até o ponto V15, de coordenadas N
7.481.580,1771m e E 481.353,4236m. Deste deflete a
direita e segue confrontando com a lateral norte do Loteamento Jardim do Vale
I, pelos seguintes azimutes e distâncias: 289°23'58" e 282,40m até o ponto
V16, de coordenadas N 7.481.673,9759m e E
481.087,0591m; 289°20'00" e 575,86m até o ponto V17, de coordenadas N
7.481.864,6225m e E 480.543,6709m; 291°39'18" e
293,73m até o ponto V18, de coordenadas N 7.481.973,0117m e E
480.270,6757m; 301°31'16" e 45,92m até o ponto P157, de coordenadas N
7.481.997,0178m e E 480.231,5334m; 290°53'10" e
136,55m até o ponto V1, ponto inicial desta descrição.
Art. 20 O Item VII - 1, Inciso VII - Industrial, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - 1 - CHÁCARAS SANTA
MARIA: Z VII – 1
Inicia-se
a descrição no vértice V1, situado no início da Rua Raul Pompéia, junto ao
limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra – BR116, correspondente
à margem direita da mesma no sentido Rio-São Paulo, de coordenadas N
7.480.763,352m e E 484.868,132m; deste segue pela
referida rodovia, no mesmo sentido, pelo azimute de 231°17'21" e uma
distância de 857,28m até o vértice V2, situado na divisa nordeste do Hotel
& Golfe Clube dos 500, de coordenadas N 7.480.227,216m e E 484.199,184m. Deste deflete a direita e segue pela divisa
nordeste do Hotel & Golfe Clube dos 500, pelo azimute de 320°18'16" e
uma distância de 564,08m até o vértice V3, na rodovia Washington Luiz – SP62,
de coordenadas N 7.480.661,245m e E 483.838,901m.
Deste segue pela rodovia Washington Luiz – SP62, sentido Lorena-Guaratinguetá,
pelos seguintes azimutes e distâncias: 320°18'16" e 22,80m até o vértice
V4, de coordenadas N 7.480.678,789m e E 483.824,338m;
246°53'47" e 104,56m até o vértice V5, de coordenadas N 7.480.637,759m e E 483.728,160m; 248°46'43" e 145,61m até o vértice V6,
de coordenadas N 7.480.585,054m e E 483.592,429m;
248°44'55" e 100,41m até o vértice V7, de coordenadas N 7.480.548,658m e E 483.498,844m; 235°34'31" e 70,49m até o vértice V8,
de coordenadas N 7.480.508,808m e E 483.440,698m;
216°12'17" e 145,85m até o vértice V9, situado na cerca de sua faixa de
domínio na margem direita, sentido Lorena-Guaratinguetá, e determinado pela
cerca divisa sul da propriedade da DANFOSS do Brasil Indústria e Comércio Ltda,
de coordenadas N 7.480.391,118m e E 483.354,548m. Deste
deflete a direita e segue por esta divisa pelos seguintes azimutes e
distâncias: 254°03'37" e 18,49m até o vértice V10, de coordenadas N
7.480.386,041m e E 483.336,770m; 291°24'35" e
219,24m até o vértice V11, situado na cerca de divisa da R.F.F.S.A., de
coordenadas N 7.480.466,070m e E 483.132,663m. Deste
deflete a direita e segue por esta divisa pelos seguintes azimutes e
distâncias: 21°00'47" e 267,16m até o vértice V12, de coordenadas N
7.480.715,467m e E 483.228,462m; 20°23'39" e
229,62m até o vértice V13, situado nos limites do loteamento Chácaras Vitória,
de coordenadas N 7.480.930,692m e E 483.308,478m.
Deste deflete a direita e pelo limites do Loteamento Chácaras Vitória, pelos
seguintes azimutes e distâncias: 111°06'59" e 444,13m até o vértice V14,
de coordenadas N 7.480.770,686m e E 483.722,789m;
334°41'50" e 373,74m até o vértice V15, de coordenadas N 7.481.108,566m e E 483.563,054m; 318°56'48" e 166,89m até o vértice
V16, de coordenadas N 7.481.234,414m e E
483.453,449m; 292°38'52" e 29,33m até o vértice V17, situado na cerca de
divisa da R.F.F.S.A., de coordenadas N 7.481.245,707m e E
483.426,384m. Deste deflete a direita e segue por esta divisa pelos seguintes a
azimutes e distâncias: 21°54'54" e 428,20m até o vértice V18, de
coordenadas N 7.481.642,969m e E 483.586,203m;
20°06'50" e 183,01m até o vértice V19, de coordenadas N 7.481.814,820m e E 483.649,139m; 24°49'13" e 196,77m até o vértice V20,
de coordenadas N 7.481.993,412m e E 483.731,737m;
35°03'51" e 78,21m até o vértice V21, de coordenadas N 7.482.057,428m e E 483.776,668m; 290°54'52" e 42,81m até o vértice
P183, de coordenadas N 7.482.072,709m e E
483.736,681m. Deste deflete a direita e segue pelo azimute 50°59'18" e
461,05m até o vértice P184, na divisa de município de Lorena, de coordenadas N
7.482.362,932m e E 484.094,927m. Deste segue por esta
divisa pelos seguintes azimutes e distâncias: 100°21'24" e 646,41m até o
vértice P185, de coordenadas N 7.482.246,724m e E
484.730,808m; 100°45'16" e 968,01m até o vértice P186, de coordenadas N
7.482.066,093m e E 485.681,815m; 120°51'24" e
425,19m até o vértice P187, de coordenadas N 7.481.848,016m e E 486.046,820m; 169°02'28" e 162,63m até o vértice
V27, situado junto ao limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra –
BR116, correspondente à margem direita da mesma no sentido Rio-São Paulo, de
coordenadas N 7.481.688,354m e E 486.077,737m. Deste
deflete a direita e segue por este limite pelo azimute de 232°51'19" e
1.187,77m até o vértice V28, situado na divisa nordeste do Loteamento Vila
Bela, de coordenadas N 7.480.971,140m e E
485.130,949m. Deste deflete a direita e segue contornando o Loteamento Vila
Bela, pelos seguintes azimutes e distâncias: 320°55'02" e 702,24m até o
vértice V29, de coordenadas N 7.481.516,247m e E
484.688,225m; 230°57'21" e 341,68m até o vértice V30, de coordenadas N
7.481.301,013m e E 484.422,853m; 140°22'09" e
698,11m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.”
Art. 21 O Art. 6º “caput” da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da classificação XIV - Aduaneira, conforme a seguinte descrição:
XIV - 1 - RODOVIA PAULO VIRGÍNIO Z XIV – 1
Inicia-se na Rodovia Paulo Virgínio – No bairro
Jardim Tamandaré, no ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.476.037,294 m e
E: 480.063,141 m, deste segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas N:
7.476.011,971 m e E: 480.085,718 m, com azimute de 138°16'53" e distância
de 33,93 deste segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas N: 7.475.988,232
m e E: 480.137,516 m, com azimute de 114°37'18" e distância de 56,98 deste
segue até o ponto V4 definido pelas coordenadas N: 7.475.978,458 m e E:
480.163,851 m, com azimute de 110°21'45" e distância de 28,09 deste segue
até o ponto V5 definido pelas coordenadas N: 7.475.968,141 m e E: 480.179,328
m, com azimute de 123°41'16" e distância de 18,60 deste segue até o ponto
V6 definido pelas coordenadas N: 7.475.958,278 m e E: 480.204,558 m, com
azimute de 111°21'04" e distância de 27,09 deste segue até o ponto V7
definido pelas coordenadas N: 7.475.950,863 m e E: 480.234,304 m, com azimute
de 103°59'54" e distância de 30,66 deste segue até o ponto V8 definido
pelas coordenadas N: 7.475.930,456 m e E: 480.240,767 m, com azimute de
162°25'34" e distância de 21,41 deste segue até o ponto V9 definido pelas
coordenadas N: 7.475.781,806 m e E: 480.297,728 m, com azimute de
159°02'01" e distância de 159,19 deste segue até o ponto V10 definido
pelas coordenadas N: 7.475.708,068 m e E: 480.328,100 m, com azimute de
157°36'50" e distância de 79,75 deste segue até o ponto V11 definido pelas
coordenadas N: 7.475.575,115 m e E: 480.349,220 m, com azimute de 170°58'26"
e distância de 134,62 deste segue até o ponto V12 definido pelas coordenadas N:
7.475.513,760 m e E: 480.359,663 m, com azimute de 170°20'24" e distância
de 62,24 deste segue até o ponto V13 definido pelas coordenadas N:
7.475.445,879 m e E: 480.371,412 m, com azimute de 170°10'51" e distância
de 68,89 deste segue até o ponto V14 definido pelas coordenadas N:
7.475.355,926 m e E: 480.385,893 m, com azimute de 170°51'17" e distância
de 91,11 deste segue até o ponto V15 definido pelas coordenadas N: 7.475.281,856
m e E: 480.391,949 m, com azimute de 175°19'33" e
distância de 74,32
deste segue até
o ponto V16
definido pelas coordenadas
N: 7.475.254,272 m e E: 480.399,842 m, com azimute de 164°01'53" e
distância de 28,69 deste segue até o ponto V17 definido pelas coordenadas N:
7.475.238,062 m e E: 480.412,394 m, com azimute de 142°14'52" e distância
de 20,50 deste segue até o ponto V18 definido pelas coordenadas N:
7.475.217,212 m e E: 480.438,578 m, com azimute de 128°31'48" e distância
de 33,47 deste segue até o ponto V19 definido pelas coordenadas N:
7.475.211,205 m e E: 480.474,883 m, com azimute de 99°23'42" e distância
de 36,80 deste segue até o ponto V20 definido pelas coordenadas N:
7.475.216,564 m e E: 480.515,997 m, com azimute de 82°34'27" e distância
de 41,46 deste segue até o ponto V21 definido pelas coordenadas N:
7.475.226,618 m e E: 480.564,241 m, com azimute de 78°13'41" e distância
de 49,28 deste segue até o ponto V22 definido pelas coordenadas N:
7.475.235,315 m e E: 480.606,843 m, com azimute de 78°27'42" e distância
de 43,48 deste segue até o ponto V23 definido pelas coordenadas N:
7.475.241,652 m e E: 480.642,459 m, com azimute de 79°54'40" e distância
de 36,18 deste segue até o ponto V24 definido pelas coordenadas N: 7.475.245,660
m e E: 480.678,434 m, com azimute de 83°38'35" e distância de 36,20 deste
segue até o ponto V25 definido pelas coordenadas N: 7.475.243,018 m e E:
480.707,508 m, com azimute de 95°11'28" e distância de 29,19 deste segue
até o ponto V26 definido pelas coordenadas N: 7.475.226,597 m e E: 480.737,886
m, com azimute de 118°23'41" e distância de 34,53 deste segue até o ponto
V27 definido pelas coordenadas N: 7.475.212,078 m e E: 480.755,460 m, com
azimute de 129°33'42" e distância de 22,80 deste segue até o ponto V28
definido pelas coordenadas N: 7.475.191,702 m e E: 480.770,565 m, com azimute
de 143°27'01" e distância de 25,36 deste segue até o ponto V29 definido
pelas coordenadas N: 7.475.165,004 m e E: 480.782,221 m, com azimute de
156°24'52" e distância de 29,13, agora confrontando com a Macrozona de
Qualificação Rural, deste segue até o ponto V30 definido pelas coordenadas N:
7.474.858,733 m e E: 480.403,750 m, com azimute de 231°01'09" e distância
de 486,87 deste segue até o ponto V31 definido pelas coordenadas N:
7.474.927,544 m e E: 480.183,645 m, com azimute de 287°21'39" e distância
de 230,61 , agora confrontando com o loteamento Jardim Tamandaré, deste segue
até o ponto V32 definido pelas coordenadas N: 7.475.196,135 m e E: 480.157,068
m, com azimute de 354°20'57" e distância de 269,90 deste segue até o ponto
V33 definido pelas coordenadas N: 7.475.248,832 m e E: 480.151,653 m, com
azimute de 354°07'58" e distância de 52,97 deste segue até o ponto V34
definido pelas coordenadas N: 7.475.209,634 m e E: 480.049,007 m, com azimute
de 249°05'58" e distância de 109,88 deste segue até o ponto V35 definido
pelas coordenadas N: 7.475.199,643 m e E: 479.994,086 m, com azimute de
259°41'22" e distância de 55,82 deste segue até o ponto V36 definido pelas
coordenadas N: 7.475.182,895 m e E: 479.938,741 m, com azimute de
253°09'48" e distância de 57,82 deste segue até o ponto V37 definido pelas
coordenadas N: 7.475.228,100 m e E: 479.927,400 m, com azimute de
345°54'57" e distância de 46,61 deste segue até o ponto V38 definido pelas
coordenadas N: 7.475.330,827 m e E: 479.938,840 m, com azimute de 6°21'18"
e distância de 103,36 deste segue até o ponto V39 definido pelas coordenadas N:
7.475.375,884 m e E: 479.949,477 m, com azimute de 13°16'59" e distância
de 46,30 deste segue até o ponto V40 definido pelas coordenadas N:
7.475.383,589 m e E: 479.952,920 m, com azimute de 24°04'20" e distância
de 8,44 deste segue até o ponto V41 definido pelas coordenadas N: 7.475.421,404
m e E: 479.983,779 m, com azimute de 39°13'00" e distância de 48,81 deste
segue até o ponto V42 definido pelas coordenadas N: 7.475.462,788 m e E:
480.013,275 m, com azimute de 35°28'44" e distância de 50,82 deste segue
até o ponto V43 definido pelas coordenadas N: 7.475.588,813 m e E: 480.068,819
m, com azimute de 23°47'06" e distância de 137,72 deste segue até o ponto
V44 definido pelas coordenadas N: 7.475.638,643 m e E: 480.081,286 m, com
azimute de 14°02'48" e distância de 51,37 deste segue até o ponto V45
definido pelas coordenadas N: 7.475.674,028 m e E: 480.078,993 m, com azimute
de 356°17'31" e distância de 35,46 deste segue até o ponto V46 definido
pelas coordenadas N: 7.475.702,467 m e E: 480.067,984 m, com azimute de
338°50'17" e distância de 30,50 deste segue até o ponto V47 definido pelas
coordenadas N: 7.475.748,380 m e E: 480.045,961 m, com azimute de
334°22'28" e distância de 50,92 deste segue até o ponto V48 definido pelas
coordenadas N: 7.475.774,031 m e E: 480.039,589 m, com azimute de
346°02'55" e distância de 26,43 deste segue até o ponto V49 definido pelas
coordenadas N: 7.475.790,219 m e E: 480.037,779 m, com azimute de
353°37'19" e distância de 16,29 deste segue até o ponto V50 definido pelas
coordenadas N: 7.475.838,143 m e E: 480.036,327 m, com azimute de 358°15'53"
e distância de 47,95 deste segue até o ponto V51 definido pelas coordenadas N:
7.475.864,852 m e E: 480.037,467 m, com azimute de 2°26'35" e distância de
26,73 deste segue até o ponto V52 definido pelas coordenadas N: 7.475.887,702 m
e E: 480.042,904 m, com azimute de 13°23'08" e distância de 23,49 deste
segue até o ponto V53 definido pelas coordenadas N: 7.475.914,884 m e E:
480.047,340 m, com azimute de 9°16'04" e distância de 27,54 deste segue
até o ponto V54 definido pelas coordenadas N: 7.475.968,476 m e E: 480.057,864
m, com azimute de 11°06'35" e distância de 54,62 deste segue até o ponto
V55 definido pelas coordenadas N: 7.475.993,216 m e E: 480.065,536 m, com
azimute de 17°13'48" e distância de 25,90 deste segue até o ponto V1
definido pelas coordenadas N: 7.476.037,294 m e E: 480.063,141 m, com azimute
de 356°53'24" e distância de 44,14.”
Art. 21-A O inciso XVIII, do parágrafo único, do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art.
6º.............................................................................................................
Parágrafo único.
………………………..........................................................................
XVIII
– 2 – PAINEIRAS: Z XVIII – 2
Inicia-se a descrição no vértice V1, situado na Estrada Vicinal Plínio Galvão César no alinhamento da lateral norte do Residencial Paineiras, de coordenadas N 7.481.184,1496m e E 478.136,2751m; deste segue por esta referida estrada (sentido cidade – bairro) pelos seguintes azimutes e distâncias: 0°57'23" e 37,19m até o vértice V2, de coordenadas N 7.481.221,3352m e E 478.136,8960m; 343°26'07" e 267,82m até o vértice V3, de coordenadas N 7.481.478,0372m e E 478.060,5421m. Deste deflete a direita e segue pela lateral par da Rua Alexandrina Ferreira Leite, pelo azimute 73°57'30" e uma distância de 153,06m até o vértice V4, de coordenadas N 7.481.520,3331m e E 478.207,6415m. Deste deflete a direita e segue pela lateral Sul do Loteamento São Manoel, pelos seguintes azimutes e distâncias: 163°21'18" e 54,35m até o vértice V5, de coordenadas N 7.481.468,2592m e E 478.223,2099m; 72°45'29" e 368,29m até o vértice V6, de coordenadas N 7.481.577,4242m e E 478.574,9525m; 70°07'09" e 509,65m até o vértice V7, de coordenadas N 7.481.750,7400m e E 479.054,2319m. Deste deflete a direita e segue pela lateral nordeste do Loteamento Village Sant’anna, pelos seguintes azimutes e distâncias: 202°43'53" e 270,84m até o vértice V8, de coordenadas N 7.481.500,9339m e E 478.949,5749m; 190°41'26" e 25,23m até o vértice V9, de coordenadas N 7.481.476,1377m e E 478.944,8939m. Deste segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 182°25'23" e 186,91m até o vértice V10, de coordenadas N 7.481.289,3994m e E 478.936,9918m; 252°47'11" e 560,41m até o vértice V11, de coordenadas N 7.481.123,5559m e E 478.401,6838m, situado na divisa leste do Loteamento Residencial Paineiras. Deste deflete a direita e segue pelos limites deste loteamento, pelos seguintes azimutes e distâncias: 343°42'42" e 136,42m até o vértice V12, de coordenadas N 7.481.254,5009m e E 478.363,4217m; 252°47'29" e 237,79m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.”
Art. 21-B O inciso XII-1, do parágrafo único, do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 6
.............................................................................................................
Parágrafo único.
.............................................................................................
XII – CORREDORES
XII – 1 – CORREDOR COMERCIAL
......................................................................................................................
Rua Antonio da Cunha (antiga Av. Contorno Oeste –
Beira Rio I)
Rua José Pereira Cruz (antiga Av. Dois – Jardim do
Vale I)
Rua Professor José Pereira Éboli (entre a Avenida
Luiz Cappio e a Rua João Sansevero Pereira)
Avenida Agenor Pires da Fonseca (Jardim do Vale)
Avenida Contorno Norte (Jardim Esperança)
Avenida João Pessoa
Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira
Avenida Ministro Salgado Filho
Avenida Nossa Senhora de Fátima
Avenida Padroeira do Brasil
Avenida Professor João Rodrigues de Alckmin
Avenida Rui Barbosa
Avenida Santos Dumont
Avenida Áurea Maria de Jesus da Silva
Rua Professora Deonice
Gomes Corrêa de Carvalho (do nº 02 ao 66)
Avenida Epaminondas Rodrigues Soares
Avenida Professor Francisco Lacaz Neto (entre o
Beira Rio e o Parque do Sol)
Avenida George Washington Galvão Nogueira (entre as
Chácaras Jardim do Vale e o Loteamento Jardim do Vale II)
Rua Expedicionário José de Moura e Silva.”
Art. 21-C Na folha 18 do “Mapa Oficial”, anexo da Lei Municipal 1.925, de 22 de outubro de 1986, onde se lê “Área de Preservação Agrícola”, passa a vigorar como “Rural Remanescente”, entre o polígono:
” Inicia-se a descrição no ponto P181, situado na
divisa nordeste da Empresa BASF S/A, de coordenadas N 7.482.764,0889m e E 483.064,3348m; deste segue confrontando com a propriedade
desta empresa pelos seguintes azimutes e distâncias: 151°53'57" e 804,85m
até o vértice P182, de coordenadas N 7.482.054,1160m e E
483.443,4403m; 86°22'19" e 293,83m até o vértice P183, de coordenadas N
7.482.072,7095m e E 483.736,6811m. Deste segue pelo
azimute de 50°59'18" e 461,05m até o vértice P184, de coordenadas N 7.482.362,9318m e E 484.094,9272m; situado na divisa de município de Lorena.
Deste deflete a esquerda e segue pela divisa de município de Lorena, pelos
seguintes azimutes e distâncias: 324°49'00" e 255,22m até o vértice V1, de
coordenadas N 7.482.571,5292m e E 483.947,8682m; 306°26'51" e
222,90m até o
vértice V2, de
coordenadas N
7.482.703,9498m e E 483.768,5687m;
319°18'01" e 333,80m até o vértice V3, de coordenadas N 7.482.957,0187m e E 483.550,8973m; situado na margem direita do Rio Paraíba
(sentido montante). Deste deflete a esquerda e segue pela margem direita do Rio
Paraíba (sentido montante), pelos seguintes azimutes e distâncias:
245°38'33" e 164,13m até o vértice V4, de coordenadas N 7.482.889,3270m e E 483.401,3764m; 255°26'57" e 67,52m até o vértice V5,
de coordenadas N 7.482.872,3637m e E 483.336,0228m;
270°00'00" e 79,78m até o vértice V6, de coordenadas N 7.482.872,3637m e E 483.256,2404m; 277°10'29" e 67,96m até o vértice V7,
de coordenadas N 7.482.880,8512m e E 483.188,8153m;
287°39'47" e 240,15m até o vértice V8, de coordenadas N 7.482.953,7185m e E 482.959,9823m. Deste deflete a esquerda e segue
confrontando com a Zona Agrícola, pelo azimute 151°10'34" e 216,45m até o
vértice P181, ponto inicial desta descrição.”
Art. 22 Fica revogado o Inciso XII, art. 5º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986:
XII – Perímetro de Expansão Urbana 5 – Distrito
Industrial do Potim
Art. 23 Fica revogado o inciso II “– 3 – Potim – Centro Antigo Z II – 3”, do parágrafo único do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.
Art. 24 Fica revogado o inciso III “– 16 – Vila Frei Galvão, Jardim Primavera, Morada dos Marques Z III – 16”, do parágrafo único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.
Art. 25 Fica revogado o inciso IV “– 4 – Pousada dos Pássaros Z IV – 4”, do parágrafo único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.
Art. 26 Fica revogado o inciso IV “– 7 – Chácaras Tropical Z IV – 7”, do parágrafo único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.
Art. 27 Fica revogado o inciso VIII, do caput do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.
Art. 28 Fica revogado o inciso VIII – Industrial II “VIII – Potim Z VIII-1”, do parágrafo único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.
Art. 29 Fica revogado o inciso XIII – Industrial III “XIII – 1 – Praia Grande Z XIII-1”, do parágrafo único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.
Art. 30 Fica revogado o Item XIII, constante do Quadro I - Corredores, previsto no art.10 da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986:
XIII |
Industrial Praia Grande |
CS1, I1 |
1.000,00 |
50,00 |
15,00 |
4,00 |
4,00 |
0,60 |
1,00 |
0 |
I2, I3, I4 |
5.000,00 |
100,00 |
15,00 |
5,00 |
4,00 |
0,50 |
1,00 |
0 |
Art. 31 Fica revogado o inciso XIII, do caput do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.
Art. 32 Fica revogado o § 1º do Item I do Inciso IV, art. 9º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.
Art. 33 Fica revogada a Zona Z V - 5 - Residencial, no “Mapa Oficial” da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, conforme previsto no art. 5º, constantes à Folha 31 - Aparecida, Folha 32 - Ribeirão São Gonçalo e Folha 35 - Fazenda Patara.
Art. 34 Ficam revogadas todas as disposições em contrário, constantes do “Mapa Oficial”, art. 5º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.