LEI N° 5.715, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera e amplia a Lei Municipal n° 1.925, de 22 de outubro de 1986 e, suas alterações – Lei de Uso e Ocupação do Solo.

 

Art. 1º O inciso XII-1, do parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 6º  ..........................................................................................................

 

XII – CORREDORES

 

XII – 1 – CORREDOR COMERCIAL

........................................................................................................................

 

Corredor Comercial Tipo D:

Avenida Integração

 

Corredor Comercial Tipo E:

........................................................................................................................

Rua Dilermando Reis

.......................................................................................................................

 

Corredor Comercial Tipo G:

Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha (lado par entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e Praça Coronel Antônio da Silva).”

 

Art. 2º O Inciso IV, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV - Residencial R3 – compreende condomínio horizontal ou vertical, localizado na zona urbana do Município, com sistema viário interno, áreas de lazer e similares composto de ruas de propriedade comum dos condôminos. As edificações deverão ser destinadas a residência unifamiliar, cuja disposição das construções possua área comum em regime de condomínio, dispondo de espaços e instalações de utilização comum e em terreno que não resulte de prévio loteamento para fins urbanos, nos termos do Art. 8º da Lei Federal nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964; Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; dos Arts. 1.331 e 1.358-A da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); do Art. 5º do Decreto Estadual nº 52.053, de 13 de agosto de 2007; e do Art. 58 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, podendo ser classificado nas seguintes modalidades:

 

a) condomínio de lotes;

b) lotes com unidades residenciais construídas;

c) lotes com promessa de construção.”

 

Art. 3º O Item I do Inciso IV, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - O condomínio horizontal ou vertical de lotes deverá atender aos seguintes requisitos:”

 

Art. 4º O § 11 do Item I do Inciso IV, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 11 Para o uso residencial: Deverá ter frente mínima de 5,00 m (cinco metros) e quota mínima de terreno destinada a cada unidade habitacional, igual a 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), que deve ser obtida pela somatória das áreas de terreno de uso exclusivo da unidade com as áreas de terreno de uso comum, porém atribuídas à unidade, conforme disposto na Lei Federal nº 10.406/02 - Código Civil e NBR 12.721/05.”

 

Art. 5º O § 17 do Item I do Inciso IV, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 17 Será permitido a construção de habitações agrupadas horizontalmente térreas ou assobradadas de até 02 pavimentos, podendo blocos de no máximo de até 06 (seis) unidades habitacionais, onde todas as unidades possuam acesso independente e frente com acesso para via oficial de circulação de pedestres ou veículos.”

 

Art. 6º Os itens dos Corredores Comerciais Tipo “D”, “E” e “G”, do Quadro III, do art. 15 da Lei Municipal 1.925, de 22 de outubro de 1986, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, da seguinte redação:

 

 

QUADRO III

 

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00

m

5,00

m

10,00

m

15,00

m

20,00

m

Corredor

Tipo D

Av. Integração

 

X0

 

 

 

 

Corredor

Tipo E

Rua Dilermando Reis

 

 

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

Corredor

Tipo G

Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha (lado par entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e Praça Coronel Antônio da Silva)

 

X0

 

 

 

 

 

Art. 7º O Quadro I, Inciso I, do art. 10 da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar alterado da seguinte redação:

 

QUADRO I

 

ITENS

ZONA

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA(m²)

FRENTE

MÍNIMA(m)

RECUO MÍNIMO(m)

TAXA DE

OCUP. %

COEF. DE

APROV.

Nº DE

PAV

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

I

Centro Principal

R1a, CS1, CS3, I1, R2

125,00

5,00

2,00

( * )

( * )

0,80

2,00

0

INS

250,00

10,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

3

R1a, CS1, CS3, CS4 (*8), I1, R2

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

3,00

0

R1a

500,00

15,00

4,00

( * )

( * )

0,70

4,00

0

CS4 (*10)

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

0

CS1, CS2, CS3, I1, R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

6,00

20

R3

5.000,00

15,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

3

 

Art. 8º O Inciso VI – Comércio e Serviços Incômodos, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte da seguinte redação:

 

Art. 9º ............................................................................................................

 

VI – Comércio e Serviços Incômodos – CS 4:

 

i) Estação de tratamento de água (ETA), Estação de tratamento de Esgoto (ETE) e similares.”

 

Art. 9º O Item III do Quadro I, previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

QUADRO I

ITENS

ZONA

USOS

PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

FRENTE

MÍNIMA

(m)

RECUO MÍNIMO(m)

TAXA DE

OCUP. %

COEF. DE

APROV.

 DE

PAV

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

III

Residencial

de média

densidade (*6)

R1a, R1b, I1, CS1

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

CS 4 (*17)

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

R2

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

0

INS

250,00

10,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

3

R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

6,00

20

R3

5.000,00

15,00

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

2

INS – RLG (*12)

(*13)

(*13)

4,00

( * )

( * )

0,70

2,00

3

 

Art. 10 O Quadro I, Observações, art. 10 da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:

 

QUADRO I

ITENS

OBSERVAÇÕES

*17

Estação de Tratamento de Água (ETA), Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e similares

 

Art. 11 O Item III - 3, Inciso III – Residencial Média Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - 3 - Nova Guará/ Beira Rio/ Parque do Sol: Z III-3

 

Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.478.953,508 m e E: 480.870,334 m, “partindo do centro da rotatória situada no cruzamento da Avenida Ariberto Pereira da Cunha com a Avenida Claudia Vilella Santos, do Loteamento “Portal das Colinas”, deste segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas N: 7.479.050,112 m e E: 480.637,414 m, com azimute de 292°31'35" e distância de 252,16 deste segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas N: 7.479.166,176 m e E: 480.358,437 m, com azimute de 292°35'20" e distância de 302,16 deste segue até o ponto V4 definido pelas coordenadas N: 7.479.122,865 m e E: 480.339,610 m, com azimute de 203°29'39" e distância de 47,23 deste segue até o ponto V5 definido pelas coordenadas N: 7.479.111,621 m e E: 480.365,407 m, com azimute de 113°33'08" e distância de 28,14 deste segue até o ponto V6 definido pelas coordenadas N: 7.479.048,854 m e E: 480.346,581 m, com azimute de 196°41'45" e distância de 65,53 deste segue até o ponto V7 definido pelas coordenadas N: 7.479.026,644 m e E: 480.348,151 m, com azimute de 175°57'20" e distância de 22,27 deste segue até o ponto V8 definido pelas coordenadas N: 7.478.969,017 m e E: 480.362,756 m, com azimute de 165°46'42" e distância de 59,45 deste segue até o ponto V9 definido pelas coordenadas N: 7.478.961,477 m e E: 480.361,804 m, com azimute de 187°11'56" e distância de 7,60 deste segue até o ponto V10 definido pelas coordenadas N: 7.478.954,888 m e E: 480.355,612 m, com azimute de 223°13'16" e distância de 9,04 deste segue até o ponto V11 definido pelas coordenadas N: 7.478.938,353 m e E: 480.297,095 m, desse ponto deflete-se à direita e segue pela mesma até encontrar os limites do Lot. Village Mantiqueira, segue-se por esta divisa até retornar à Av. Alberto Barbetta, segue-se por essa divisa até encontrar o prolongamento da Av. Frei Antonio de Santana Galvão, segue-se pela mesma até encontrar a Rua Expedicionário José de Maria e Silva, com azimute de 254°13'17" e distância de 60,81 deste segue até o ponto V12 definido pelas coordenadas N: 7.478.961,824 m e E: 480.290,813 m, com azimute de 345°00'53" e distância de 24,30 deste segue até o ponto V13 definido pelas coordenadas N: 7.479.113,058 m e E: 480.255,764 m, com azimute de 346°57'07" e distância de 155,24 deste segue até o ponto V14 definido pelas coordenadas N: 7.479.209,801 m e E: 480.282,828 m, com azimute de 15°37'44" e distância de 100,46 deste segue até o ponto V15 definido pelas coordenadas N: 7.479.295,733 m e E: 480.333,237 m, com azimute de 30°23'48" e distância de 99,63 deste segue até o ponto V16 definido pelas coordenadas N: 7.479.435,173 m e E: 480.339,724 m, em arco de 145,10 m, com raio de 151,17 m; deste segue até o ponto V17 definido pelas coordenadas N: 7.479.860,976 m e E: 480.267,650 m, com azimute de 350°23'34" e distância de 431,86 deste segue até o ponto V18 definido pelas coordenadas N: 7.479.978,824 m e E: 480.083,655 m, com azimute de 302°38'21" e distância de 218,50 deste segue até o ponto V19 definido pelas coordenadas N: 7.480.005,396 m e E: 479.949,705 m, deste ponto deflete-se à direita e segue-se pela mesma avenida até encontrar o limite do Loteamento Jardim Panorama I, com azimute de 281°13'12" e distância de 136,56 deste segue até o ponto V20 definido pelas coordenadas N: 7.480.086,187 m e E: 479.945,015 m,  com  azimute  de  356°40'39"  e  distância  de  80,93  deste  segue  até o ponto V21 definido pelas coordenadas N: 7.480.114,425 m e E: 479.946,488 m, com azimute de 2°59'08" e distância de 28,28 deste segue até o ponto V22 definido pelas coordenadas N: 7.480.148,286 m e E: 479.940,593 m, com azimute de   350°07'27"   e   distância   de  34,37  deste  segue  até  o  ponto  V23  definido  pelas  coordenadas  N: 7.480.241,900 m e E: 479.917,321 m, com azimute de 346°02'23" e distância de 96,46 deste segue até o ponto V24 definido pelas coordenadas N: 7.480.293,507 m e E: 479.904,492 m, com azimute de 346°02'23" e distância de 53,18 deste segue até o ponto V25 definido pelas coordenadas N: 7.480.363,727 m e E: 479.887,035 m, com azimute de 346°02'23" e distância de 72,36 deste segue até o ponto V26 definido pelas coordenadas N: 7.480.420,900 m e E: 479.879,333 m, com azimute de 352°19'41" e distância de 57,69 deste segue até o ponto V27 definido pelas coordenadas N: 7.480.429,034 m e E: 479.946,326 m, com azimute de 83°04'41" e distância de 67,48 deste segue até o ponto V28 definido pelas coordenadas N: 7.480.440,283 m e E: 480.023,698 m, com azimute de 81°43'39" e distância de 78,19 deste segue até o ponto V29 definido pelas coordenadas N: 7.480.269,723 m e E: 480.032,697 m, com azimute de 176°58'47" e distância de 170,80 deste segue até o ponto V30 definido pelas coordenadas N: 7.480.217,205 m e E: 480.055,105 m, com azimute de 156°53'37" e distância de 57,10 deste segue até o ponto V31 definido pelas coordenadas N: 7.480.198,828 m e E: 480.178,567 m, com azimute de 98°27'59" e distância de 124,82 deste segue até o ponto V32 definido pelas coordenadas N: 7.480.397,292 m e E: 480.189,940 m, com azimute de 3°16'47" e distância de 198,79 deste segue até o ponto V33 definido pelas coordenadas N: 7.480.424,599 m e E: 480.700,678 m, com azimute de 86°56'23" e distância de 511,47 deste segue até o ponto V34 definido pelas coordenadas N: 7.480.410,845 m e E: 480.826,617 m, com azimute de 96°13'57" e distância de 126,69 deste segue até o ponto V35 definido pelas coordenadas N: 7.480.449,983 m e E: 481.119,527 m, com azimute de 82°23'21" e distância de 295,51 deste segue até o ponto V36 definido pelas coordenadas N: 7.480.472,553 m e E: 481.374,481 m, com azimute de 84°56'28" e distância de 255,95 deste segue até o ponto V37 definido pelas coordenadas N: 7.480.490,130 m e E: 481.448,711 m, com azimute de 76°40'43" e distância de 76,28 deste segue até o ponto V38 definido pelas coordenadas N: 7.480.535,694 m e E: 482.034,726 m, com azimute de 85°33'15" e distância de 587,78 deste segue até o ponto V39 definido pelas coordenadas N: 7.480.541,250 m e E: 482.048,220 m, com azimute de 67°37'13" e distância de 14,59 deste segue até o ponto V40 definido pelas coordenadas N: 7.480.595,967 m e E: 482.084,561 m, com azimute de 33°35'29" e distância de 65,69, a, deste ponto deflete-se à direita e segue pela margem esquerda do Rio Paraíba do Sul sentido montante, até encontrar a Av. Nações Unidas; ; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se pela Rua Nações Unidas e segue-se até seu cruzamento com a Rua Vaz de Caminha: deste segue até o ponto V41 definido pelas coordenadas N: 7.480.538,289 m e E: 482.121,663 m, com azimute de 147°14'54" e distância de 68,58 deste segue até o ponto V42 definido pelas coordenadas N: 7.480.473,043 m e E: 482.126,685 m, com azimute de 175°35'54" e distância de 65,44 deste segue até o ponto V43 definido pelas coordenadas N: 7.480.359,937 m e E: 482.060,047 m, com azimute de 210°30'18" e distância de 131,28 deste segue até o ponto V44 definido pelas coordenadas N: 7.480.186,588 m e E: 481.917,246 m, com azimute de 219°28'51" e distância de 224,59 deste segue até o ponto V45 definido pelas coordenadas N: 7.480.079,736 m e E: 481.830,854 m, com azimute de 218°57'22" e distância de 137,41 deste segue até o ponto V46 definido pelas coordenadas N: 7.479.889,520 m e E: 481.706,313 m, com azimute de 213°12'51" e distância de 227,36 deste segue até o ponto V47 definido pelas coordenadas N: 7.479.778,384 m e E: 481.642,234 m, com azimute de 209°58'01" e distância de 128,29 deste segue até o ponto V48 definido pelas coordenadas N: 7.479.744,545 m e E: 481.625,382 m, com azimute de 206°28'26" e distância de 37,80 deste segue até o ponto V49 definido pelas coordenadas N: 7.479.715,952 m e E: 481.612,472 m, com azimute de 204°18'00" e distância de 31,37 deste segue até o ponto V50 definido pelas coordenadas N: 7.479.679,348 m e E: 481.599,253 m, com azimute de 199°51'24" e distância de 38,92 deste segue até o ponto V51 definido pelas coordenadas N: 7.479.644,119 m e E: 481.587,305 m, com azimute de 198°44'03" e distância de 37,20 deste segue até o ponto V52 definido pelas coordenadas N: 7.479.623,752 m e E: 481.583,088 m, com azimute de 191°41'50" e distância de 20,80 deste segue até o ponto   V53   definido   pelas   coordenadas  N: 7.479.583,956  m  e  E: 481.573,250 m,  com  azimute  de 193°53'12" e distância de 40,99 deste segue até o ponto V54 definido pelas coordenadas N: 7.479.540,955 m e E: 481.562,697 m, com azimute de 193°47'16" e distância de 44,28 deste segue até o ponto V55 definido pelas coordenadas N: 7.479.422,050 m e E: 481.540,876 m, com azimute de 190°23'57" e distância de 120,89 deste segue até o ponto V56 definido pelas coordenadas N: 7.479.350,395 m e E: 481.532,244 m, com azimute de 186°52'08" e distância de 72,17 deste segue até o ponto V57 definido pelas coordenadas N: 7.479.324,400 m e E: 481.533,437 m, com azimute de 177°22'19" e distância de 26,02 deste segue até o ponto V58 definido pelas coordenadas N: 7.479.306,055 m e E: 481.533,407 m, com azimute de 180°05'47" e distância de   18,34   deste   segue  até  o  ponto  V59  definido  pelas  coordenadas  N: 7.479.271,690 m  e  E: 481.530,011 m, com azimute de 185°38'35" e distância de 34,53 deste segue até o ponto V60 definido pelas coordenadas N: 7.479.189,460 m e E: 481.523,426 m, com azimute de 184°34'42" e distância de 82,49 deste segue até o ponto V61 definido pelas coordenadas N: 7.479.114,240 m e E: 481.524,540 m, com azimute de 179°09'04" e distância de 75,23 deste segue até o ponto V62 definido pelas coordenadas N: 7.479.074,869 m e E: 481.526,457 m, com azimute de 177°12'48" e distância de 39,42 deste segue até o ponto V63 definido pelas coordenadas N: 7.479.055,637 m e E: 481.527,727 m, com azimute de 176°13'17" e distância de 19,27 deste segue até o ponto V64 definido pelas coordenadas N: 7.478.990,929 m e E: 481.533,622 m, com azimute de 174°47'39" e distância de 64,98 deste segue até o ponto V65 definido pelas coordenadas N: 7.478.936,284 m e E: 481.540,623 m, com azimute de 172°41'58" e distância de 55,09 deste segue até o ponto V66 definido pelas coordenadas N: 7.478.796,642 m e E: 481.567,601 m, com azimute de 169°03'56" e distância de 142,22 deste segue até o ponto V67 definido pelas coordenadas N: 7.478.711,287 m e E: 481.584,439 m, com azimute de 168°50'27" e distância de 87,00 deste segue até o ponto V68 definido pelas coordenadas N: 7.478.685,299 m e E: 481.594,821 m, com azimute de 158°13'21" e distância de 27,98 deste segue até o ponto V69 definido pelas coordenadas N: 7.478.547,403 m e E: 481.636,004 m, com azimute de 163°22'18" e distância de 143,92 deste segue até o ponto V70 definido pelas coordenadas N: 7.478.425,633 m e E: 481.668,333 m, com azimute de 165°07'53" e distância de 125,99 deste segue até o ponto V71 definido pelas coordenadas N: 7.478.193,089 m e E: 481.724,019 m, com azimute de 166°32'00" e distância de 239,12 deste segue até o ponto V72 definido pelas coordenadas N: 7.478.088,870 m e E: 481.753,183 m, com azimute de 164°21'59" e distância de 108,22 deste segue até o ponto V73 definido pelas coordenadas N: 7.478.043,180 m e E: 481.762,736 m, com azimute de 168°11'26" e distância de 46,68 deste segue até o ponto V74 definido pelas coordenadas N: 7.477.988,011 m e E: 481.781,935 m, com azimute de 160°48'43" e distância de 58,41 deste segue até o ponto V75 definido pelas coordenadas N: 7.477.953,164 m e E: 481.794,843 m, com azimute de 159°40'30" e distância de 37,16 deste segue até o ponto V76 definido pelas coordenadas N: 7.477.905,203 m e E: 481.802,030 m, com azimute de 171°28'39" e distância de 48,50 deste segue até o ponto V77 definido pelas coordenadas N: 7.477.877,201 m e E: 481.803,569 m, com azimute de 176°51'15" e distância de 28,04 deste segue até o ponto V78 definido pelas coordenadas N: 7.477.794,138 m e E: 481.798,887 m, com azimute de 183°13'34" e distância de   83,20   deste   segue  até  o  ponto  V79  definido  pelas  coordenadas  N: 7.477.766,185 m  e  E: 481.787,245 m, com azimute de 202°36'41" e distância de 30,28 deste segue até o ponto V80 definido pelas coordenadas N: 7.477.707,661 m e E: 481.743,692 m, com azimute de 216°39'22" e distância de 72,95 deste segue até o ponto V81 definido pelas coordenadas N: 7.477.644,685 m e E: 481.680,409 m, com azimute de 225°08'20" e distância de 89,28 deste segue até o ponto V82 definido pelas coordenadas N: 7.477.557,895 m e E: 481.574,313 m, com azimute de 230°42'57" e distância de 137,07 deste segue até o ponto V83 definido pelas coordenadas N: 7.477.532,007 m e E: 481.528,974 m, com azimute de 240°16'27" e distância de 52,21 deste segue até o ponto V84 definido pelas coordenadas N: 7.477.511,848 m e E: 481.483,851 m, com azimute de 245°55'38" e distância de 49,42 deste segue até o ponto V85 definido pelas coordenadas N: 7.477.494,342 m e E: 481.442,975 m, com azimute de 246°48'56" e distância de 44,47 deste segue até o ponto V86 definido pelas coordenadas N: 7.477.482,023 m e E: 481.404,461 m, com azimute de 252°15'43" e distância de 40,44 deste segue até o ponto V87 definido pelas coordenadas N: 7.477.466,757 m e E: 481.377,150 m, com azimute de 240°47'49" e distância de 31,29 deste segue até o ponto V88 definido pelas coordenadas N: 7.477.447,368 m e E: 481.332,516 m, com azimute de 246°31'14" e distância de 48,66 deste segue até o ponto V89 definido pelas coordenadas N: 7.477.420,604 m e E: 481.289,559 m, com azimute de 238°04'29" e distância de 50,61 deste segue até o ponto V90 definido pelas coordenadas N: 7.477.387,231 m e E: 481.241,682 m, com azimute de 235°07'15" e distância de 58,36 deste segue até o ponto V91 definido pelas coordenadas N: 7.477.354,331 m e E: 481.199,278 m, com azimute de 232°11'36" e distância de 53,67 deste segue até o ponto V92 definido pelas coordenadas N: 7.477.324,326 m e E: 481.148,446 m, com azimute de 239°26'52" e distância de 59,03 deste segue até o ponto V93 definido pelas coordenadas N: 7.477.303,578 m e E: 481.111,998 m, com azimute de 240°20'58" e distância de 41,94 deste segue até o ponto V94 definido pelas coordenadas N: 7.477.337,646 m e E: 481.100,362 m, com azimute de 341°08'34" e distância de 36,00 deste segue até o ponto V95 definido pelas coordenadas N: 7.477.536,876 m e E: 481.075,270 m, com azimute de 352°49'18" e distância de 200,80, : desse ponto, defletindo-se à esquerda, segue-se por aquela rua até encontrar a rotatória situada no cruzamento com a Avenida Alves Mota; deste segue até o ponto V96 definido pelas coordenadas N: 7.477.515,863 m e E: 480.963,377 m, com azimute de 259°21'49" e distância de 113,85 deste segue até o ponto V97 definido pelas coordenadas N: 7.477.495,113 m e E: 480.852,890 m, com azimute de 259°21'49" e distância  de  112,42,  nesse  ponto,  deflete-se  à direita e segue-se, por esta Avenida, até encontrar a rotatória situada no cruzamento com a Rua Alberto Torres; deste segue até o ponto V98 definido pelas coordenadas N: 7.477.572,880 m e E: 480.871,974 m, com azimute de 13°47'15" e distância de 80,07 deste segue até o ponto V99 definido pelas coordenadas N: 7.477.674,569 m e E: 480.768,273 m, com azimute de 314°26'20" e distância de 145,24 deste segue até o ponto V100 definido pelas coordenadas N: 7.477.727,426 m e E: 480.714,789 m, com azimute de 314°39'42" e distância de 75,20, daí, deflete-se à esquerda e segue-se por essa rua até seu cruzamento com a Rua Braz Cubas; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por essa rua que, com seu prolongamento se encontra o limite sul do Loteamento “Residencial Mirante”; a partir daí, contorna o referido loteamento, em seus limites, até se encontrar a Avenida Ariberto Pereira da Cunha; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por aquela Avenida, até encontrar a rotatória situada em seu cruzamento com a Avenida Claudia Vilella Santos, do Loteamento “Portal das Colinas”, ponto inicial do presente perímetro”, deste segue até o ponto V101 definido pelas coordenadas N: 7.477.849,699 m e E: 480.816,080 m, com azimute de 39°38'18" e distância de 158,78 deste segue até o ponto V102 definido pelas coordenadas N: 7.477.876,266 m e E: 480.835,991 m, com azimute de 36°50'57" e distância de 33,20 deste segue até o ponto V103 definido pelas coordenadas N: 7.477.912,200 m e E: 480.857,654 m, com azimute de 31°05'03" e distância de 41,96 deste segue até o ponto V104 definido pelas coordenadas N: 7.478.003,936 m e E: 480.893,361 m, com azimute de 21°16'03" e distância de 98,44 deste segue até o ponto V105 definido pelas coordenadas N: 7.478.032,941 m e E: 480.905,797 m, com azimute de 23°12'34" e distância de 31,56 deste segue até o ponto V106 definido pelas coordenadas N: 7.478.164,026 m e E: 480.941,748 m, com azimute de 15°20'12" e distância de 135,93 deste segue até o ponto V107 definido pelas coordenadas N: 7.478.232,328 m e E: 480.960,696 m, com azimute de 15°30'16" e distância de 70,88 deste segue até o ponto V108 definido pelas coordenadas N: 7.478.187,887 m e E: 481.078,960 m, com azimute de 110°35'42" e distância de 126,34 deste segue até o ponto V109 definido pelas coordenadas N: 7.478.136,118 m e E: 481.239,307 m, com azimute de 107°53'34" e distância de 168,50 deste segue até o ponto V110 definido pelas coordenadas N: 7.478.125,068 m e E: 481.276,692 m, com azimute de 106°27'58" e distância de 38,98 deste segue até o ponto V111 definido pelas coordenadas N: 7.478.193,268 m e E: 481.302,579 m, com azimute de 20°47'07" e distância de 72,95 deste segue até o ponto V112 definido pelas coordenadas N: 7.478.229,722 m e E: 481.315,888 m, com azimute de 20°03'28" e distância de 38,81 deste segue até o ponto V113 definido pelas coordenadas N: 7.478.312,771 m e E: 481.310,014 m, com azimute de 355°57'15" e distância de 83,26 deste segue até o ponto V114 definido pelas coordenadas N: 7.478.379,144 m e E: 481.332,533 m, com azimute de 18°44'28" e distância de 70,09 deste segue até o ponto V115 definido pelas coordenadas N: 7.478.390,160 m e E: 481.310,486 m, com azimute de 296°32'58" e distância de 24,65 deste segue até o ponto V116 definido pelas coordenadas N: 7.478.409,873 m e E: 481.286,118 m, com azimute de 308°58'19" e distância de 31,34 deste segue até o ponto V117 definido pelas coordenadas N: 7.478.424,847 m e E: 481.266,906 m, com azimute de 307°55'59" e distância de 24,36 deste segue até o ponto V118 definido pelas coordenadas N: 7.478.449,954 m e E: 481.223,482 m, com azimute de 300°02'10" e distância de 50,16 deste segue até o ponto V119 definido pelas coordenadas N: 7.478.466,459 m e E: 481.195,285 m, com azimute de 300°20'29" e distância de 32,67 deste segue até o ponto V120 definido pelas coordenadas N: 7.478.487,264 m e E: 481.151,607 m, com azimute de 295°28'13" e distância de 48,38 deste segue até o ponto V121 definido pelas coordenadas N: 7.478.508,902 m e E: 481.105,301 m, com azimute de 295°02'46" e distância de 51,11 deste segue até o ponto V122 definido pelas coordenadas N: 7.478.530,367 m e E: 481.053,625 m, com azimute de 292°33'24" e distância de 55,96 deste segue até o ponto V123 definido pelas coordenadas N: 7.478.535,246 m e E: 481.036,048 m, com azimute de 285°30'50" e distância de 18,24 deste segue até o ponto V124 definido pelas coordenadas N: 7.478.579,702 m e E: 481.047,817 m, com azimute de 14°49'38" e distância de 45,99 deste segue até o ponto V125 definido pelas coordenadas N: 7.478.641,239 m e E: 481.047,392 m, com azimute de 359°36'17" e distância de 61,54 deste segue até o ponto V126 definido pelas coordenadas N: 7.478.698,580 m e E: 481.037,360 m, com azimute de 350°04'37" e distância de 58,21 deste segue até o ponto V127 definido pelas coordenadas N: 7.478.746,104 m e E: 481.018,543 m, com azimute de 338°23'53" e distância de 51,11 deste segue até o ponto V128 definido pelas coordenadas N: 7.478.796,667 m e E: 480.987,513 m, com azimute de 328°27'49" e distância de 59,33 deste segue até o ponto V129 definido pelas coordenadas N: 7.478.825,720 m e E: 480.957,881 m, com azimute de 314°26'05" e distância de 41,50 deste segue até o ponto V130 definido pelas coordenadas N: 7.478.856,447 m e E: 480.922,714 m, com azimute de 311°08'43" e distância de 46,70 deste segue até o ponto V131 definido pelas coordenadas N: 7.478.905,809 m e E: 480.884,099 m, com azimute de 321°57'51" e distância de 62,67 deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.478.953,508 m e E: 480.870,334 m, com azimute de 343°54'10" e distância de 49,65.”

 

Art. 12 O Item III - 27, do Inciso III – Residencial Média Densidade, do parágrafo único do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III – 27 - SANTA VERÔNICA: Z III – 27”

 

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.481.993,413m e E 477.961,703m; situado na Estrada Vicinal Plínio Galvão César (GTG-168); deste segue por esta referida estrada, sentido bairro – cidade, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°17'39" e 101,51m até o vértice V2, de coordenadas N 7.482.081,580m e E 477.911,402m; 330°17'39" e 110,31m até o vértice V3, de coordenadas N 7.482.177,395m e E 477.856,737m; 354°15'11" e 79,93m até o vértice V4, de coordenadas N 7.482.256,922m e E 477.848,733m. Deste segue confrontando com Área de Preservação Ambiental do Ribeirão Guaratinguetá pelos seguintes azimutes e distâncias: 236°30'43" e 145,99m até o vértice V5, de coordenadas N 7.482.176,367m e E 477.726,973m; 325°48'55" e 562,12m até o vértice V6,  de  coordenadas  N 7.482.641,373m  e  E 477.411,137m;  325°48'55" e 132,86m até o vértice V7, de coordenadas N 7.482.751,278m e E 477.336,488m; 67°15'00" e 208,56m até o vértice V8, de coordenadas N 7.482.831,933m e E 477.528,826m. Deste segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 67°15'12" e 122,19m até o vértice V9, de coordenadas N 7.482.879,179m e E 477.641,513m; 66°38'45" e 436,78m até o vértice V10, de coordenadas N 7.483.052,327m e E 478.042,512m; 66°06'27" e 336,02m até o vértice V11, de coordenadas N 7.483.188,424m e E 478.349,740m; 64°24'31" e 372,67m até o vértice V12, de coordenadas N 7.483.349,400m e E 478.685,854m; 178°45'15" e 191,23m até o vértice V13, de coordenadas N 7.483.158,215m e E 478.690,012m, no limite do cruzamento do alinhamento norte do Loteamento Chácaras Santana. Deste segue por este alinhamento pelos seguintes azimutes e distâncias: 233°08'59" e 325,53m até o vértice V14, de coordenadas N 7.482.962,986m e E 478.429,522m; 162°53'13" e 192,03m até o vértice V15, de coordenadas N 7.482.779,459m e E 478.486,029m; 198°01'51" e 28,57m até o vértice V16, de coordenadas N 7.482.752,295m e E 478.477,186m. Deste deflete a direita e segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 166°14'14" e 138,56m até o vértice V17, de coordenadas N 7.482.617,715m e E 478.510,150m; 148°20'46" e 76,84m até o vértice V18, de coordenadas N 7.482.552,310m e E 478.550,472m; 188°56'03" e 173,39m até o vértice V19, de coordenadas N 7.482.381,024m e E 478.523,545m; 142°41'50" e 213,89m até o vértice V20, de coordenadas N 7.482.210,889m e E 478.653,166m. Deste deflete a direita e segue confrontando com limite norte do Loteamento São Manoel, pelos seguintes azimutes e distâncias: 267°25'48" e 292,30m até o vértice V21, de coordenadas N 7.482.197,783m e E 478.361,160m; 164°42'05" e 82,43m até o vértice V22, de coordenadas N 7.482.118,274m e E 478.382,909m; 253°29'18" e 439,32m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 13 O Item III - 28, Inciso III – Residencial Média Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III – 28 – VISTA VERDE Z III - 28

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, situado margem esquerda da Estrada Presidente Tancredo Neves - GTG-050, sentido Cidade - Bairro, de coordenadas N 7.478.591,5054m e E 477.868,4167m; deste segue em direção ao Rio Paraíba do Sul, pelos seguintes azimutes e distâncias: 169°15'43" e 323,56m até o vértice V2, de coordenadas N 7.478.273,6159m e E 477.928,7015m; 84°26'32" e 46,48m até o vértice V3, de coordenadas N 7.478.278,1178m e E 477.974,9673m; 92°29'30" e 60,70m até o vértice V4, de coordenadas N 7.478.275,4791m e E 478.035,6088m; 117°35'01" e 66,51m até o vértice V5, de coordenadas N 7.478.244,6807m e E 478.094,5618m; 111°37'21" e 43,81m até o vértice V6, de coordenadas N 7.478.228,5363m e E 478.135,2914m; 132°22'13" e 69,66m até o vértice V7, de coordenadas N 7.478.181,5913m e E 478.186,7563m; 141°25'54" e 53,01m até o vértice V8, de coordenadas N 7.478.140,1475m e E 478.219,8029m; 149°05'11" e 52,59m até o vértice V9, de coordenadas N 7.478.095,0263m e E 478.246,8218m; 160°04'08" e 80,76m até o vértice V10, de coordenadas N 7.478.019,1028m e E 478.274,3525m; 151°04'33" e 113,18m até o vértice V11, de coordenadas N 7.477.920,0429m e E 478.329,0911m; 134°47'29"  e  102,25m  até  o  vértice  V12,  de  coordenadas N 7.477.848,0048m e E 478.401,6560m;135°09'20" e 77,75m até o vértice V13, de coordenadas N 7.477.792,8801m e E 478.456,4821m; 120°50'05" e 93,11m até o vértice V14, de coordenadas N 7.477.745,1533m e E 478.536,4347m; 150°54'45" e 84,89m até o vértice P10, de coordenadas N 7.477.670,9713m e E 478.577,7025m; situado na margem direita do rio Paraíba do Sul, sentido montante. Deste deflete a direita e segue pela margem direita do referido rio no sentido à montante, pelos seguinte azimutes e distâncias: 261°10'56" e 420,93m até o vértice P11, de coordenadas N 7.477.606,4469m e E 478.161,7523m; 341°09'47" e 260,65m até o vértice P12, de coordenadas N 7.477.853,1349m e E 478.077,5957m; 252°08'10" e 130,91m até o vértice P13, de coordenadas N 7.477.812,9786m   e  E 477.953,0002m;  231°09'46"  e  162,43m  até  o  vértice  P14,  de  coordenadas  N 7.477.711,1157m e E 477.826,4772m; 226°49'05" e 129,07m até o vértice P15, de coordenadas N 7.477.622,7885m e E 477.732,3592m; 251°42'08" e 940,85m até o vértice V25, na margem esquerda Estrada Vicinal Rafael Américo Ranieri (GTG 370), sentido Cidade – Bairro, de coordenadas N 7.477.327,4015m e E 476.839,0774m. Deste deflete a direita e segue margem desta referida estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias: 356°14'09" e 23,32m até o vértice V26, de coordenadas N 7.477.350,6712m e E 476.837,5464m; 14°08'13" e 330,66m até o vértice V27, de coordenadas N 7.477.671,3154m e E 476.918,3071m; 332°05'46" e 575,46m até o vértice V28, de coordenadas N 7.478.179,8691m e E 476.648,9964m; 86°44'19" e 90,86m até o vértice V29, de coordenadas N 7.478.185,0380m e E 476.739,7077m; 64°55'07" e 154,74m até o vértice V30, de coordenadas N 7.478.250,6311m e E 476.879,8532m; 54°53'35" e 190,79m até o vértice V31, de coordenadas N 7.478.360,3545m e E 477.035,9331m; 49°07'28" e 116,19m até o vértice V32, de coordenadas N 7.478.436,3897m e E 477.123,7863m; 58°28'13" e 52,42m até o vértice V33, situado na margem esquerda da estrada Vicinal Presidente Tancredo Neves (CTG 050), sentido Cidade – Bairro, de coordenadas N 7.478.463,8004m e E 477.168,4645m. Deste segue pela margem esquerda da estrada Vicinal Presidente Tancredo Neves (CTG 050), sentido Cidade – Bairro, pelos seguintes azimutes e distâncias: 72°00'49" e 39,25m até o vértice V34, de coordenadas N 7.478.475,9196m e E 477.205,7935m; 80°58'11" e 123,76m até o vértice V35, de coordenadas N 7.478.495,3442m e E 477.328,0177m; 77°12'54" e 138,68m até o vértice V36, de coordenadas N 7.478.526,0323m e E 477.463,2571m; 72°44'42" e 103,04m até o vértice V37, de coordenadas N 7.478.556,5976m e E 477.561,6625m; 74°56'44" e 164,50m até o vértice V38, de coordenadas N 7.478.599,3237m e E 477.720,5134m; 83°27'15" e 107,50m até o vértice V39, de coordenadas N 7.478.611,5788m e E 477.827,3147m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 116°01'48" e 45,74m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 14 O Item III - 31, Inciso III – Residencial Média Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III – 31 – SOARES Z III - 31

 

Inicia-se a descrição no vértice V1, situado na lateral par da Estrada João Soares, sentido cidade -bairro, de coordenadas N 7.479.076,631m e E 484.359,779m; deste segue pela referida estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias: 86°19'48" e 77,83m até o vértice V2, de coordenadas N 7.479.081,613m e E 484.437,452m; 73°59'19" e 76,23m até o vértice V3, de coordenadas N 7.479.102,641m e E 484.510,726m; 60°59'26" e 69,93m até o vértice V4, de coordenadas N 7.479.136,556m e E 484.571,887m; 68°25'46" e 36,18m até o vértice V5, de coordenadas N 7.479.149,857m e E 484.605,534m; 98°31'02" e 49,52m até o vértice V6, de coordenadas N 7.479.142,523m e E 484.654,508m; 94°41'56" e 35,69m até o vértice V7, de coordenadas N 7.479.139,600m e E 484.690,078m; 81°35'20" e 35,66m até o vértice V8, de coordenadas N 7.479.144,816m e E 484.725,354m; 80°22'20" e 34,98m até o vértice V9, de coordenadas N 7.479.150,666m e E 484.759,841m; 76°55'17" e 35,89m até o vértice V10, de coordenadas N 7.479.158,788m e E 484.794,800m; 73°38'59" e 23,09m até o vértice V11, de coordenadas N 7.479.165,288m e E 484.816,957m. Deste deflete a direita e deixa a lateral par da Estrada João Soares, sentido cidade-bairro, e segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 132°18'24" e 24,17m até o vértice V12, de coordenadas N 7.479.149,019m e E 484.834,832m; 58°26'15" e 5,98m até o vértice V13, de coordenadas N 7.479.152,149m e E 484.839,927m; 122°51'36" e 69,88m até o vértice P193, de coordenadas N 7.479.114,233m e E 484.898,627m. Deste deflete a direita e segue confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural, pelo azimute 230°03'14" e a distância de 280,56m até o vértice P194, de coordenadas N 7.478.934,097m e E 484.683,539m. Deste deflete a direita e segue pelo azimute 293°45'41" e 353,75m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 15 O Item IV - 9, Inciso IV – Residencial Baixa Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – 9 – MONTE VERDE Z IV – 9

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.479.763,39m e E 474.495,38m; situado na estrada Municipal Presidente Tancredo Neves (GTG-050); deste segue pela referida estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias: 104°36' e 89,34m até o vértice V02, de coordenadas N 7.479.740,85m e E 474.581,83m; 112°53' e 64,95m até o vértice V03, de coordenadas N 7.479.715,59m e E 474.641,67m; 121°13' e 76,66m até o vértice V04, de coordenadas N 7.479.675,85m e E 474.707,22m; 124°46' e 164,17m até o vértice V05, de coordenadas N 7.479.582,22m e E 474.842,07m; 127°09' e 79,01m até o vértice V06, de coordenadas N 7.479.534,50m e E 474.905,04m; 123°04' e 81,97m até o vértice V07, de coordenadas N 7.479.489,77m e E 474.973,73m; 112°11' e 57,99m até o vértice V08, de coordenadas N 7.479.467,87m e E 475.027,43m; 99°55' e 55,84m até o vértice V09, de coordenadas N 7.479.458,25m e E 475.082,44m; 91°58' e 41,87m até o vértice V10, de coordenadas N 7.479.456,80m e E 475.124,28m. Deste deflete a direita e segue pelo azimute de 200°51' e a distância de 1.350,29m até o vértice V11, que é o ponto na extremidade norte do Loteamento Santa Luzia, de coordenadas N 7.478.194,99m e E 474.643,52m. Deste deflete a direita e segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 351°56' e 15,48m até o vértice V12, de coordenadas N 7.478.210,32m e E 474.641,35m; 281°04' e 15,32m até o vértice V13, de coordenadas N 7.478.213,26m e E 474.626,32m; 356°51' e 161,84m até o vértice V14, de coordenadas N 7.478.374,85m e E 474.617,44m; 353°24' e 18,27m até o vértice V15, de coordenadas N 7.478.393,00m e E 474.615,34m; 348°45' e 75,21m até o vértice V16, de coordenadas N 7.478.466,77m e E 474.600,68m; na lateral da Estrada João Tomaz. Deste deflete a esquerda, segue pela referida estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias: 262°43' e 181,73m até o vértice V17, de coordenadas N 7.478.443,76m e E 474.420,41m; 240°40' e 45,56m até o vértice V18, de coordenadas N 7.478.421,45m e E 474.380,68m; 233°00' e 22,33m até o vértice V19, de coordenadas N 7.478.408,01m e E 474.362,85m; 228°39' e 23,01m até o vértice V20, de coordenadas N 7.478.392,82m e E 474.345,57m; 225°51' e 47,80m até o vértice V21, de coordenadas N 7.478.359,53m e E 474.311,27m; 225°14' e 36,12m até o vértice V22, de coordenadas N 7.478.334,10m e E 474.285,62m; 216°47' e 28,81m até o vértice V23, de coordenadas N 7.478.311,02m e E 474.268,37m. Deste deflete a direita e segue confrontando com área da Matrícula 41, denominada Sítio Primavera, pelos seguintes azimutes e distâncias: 267°51' e 40,54m até o vértice V24,  de  coordenadas  N 7.478.309,51m  e  E 474.227,86m;  275°11'  e  55,50m até o vértice V25, de coordenadas N 7.478.314,54m e E 474.172,59m; 269°12' e 35,97m até o vértice V26, de coordenadas N 7.478.314,05m e E 474.136,62m. Deste deflete a direita e segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 16°33' e 486,78m até o vértice V27, de coordenadas N 7.478.780,64m e E 474.275,37m; 281°19' e 166,92m até o vértice V28, de coordenadas N 7.478.813,44m e E 474.111,70m; 22°05' e 953,31m até o vértice V29, de coordenadas N 7.479.696,74m e E 474.470,26m; 20°39' e 71,22m até o vértice V01, ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 16 O Item IV - 11, Inciso IV – Residencial Baixa Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV - 11 - JARDIM MODELO: Z IV – 11

 

Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.476.291,111 m e E: 480.738,394 m, “Partindo do ponto do cruzamento da Rua Barão do Rio Branco com a divisa da Rodovia Presidente Dutra, margem direita, sentido São Paulo-Rio, e seguindo por aquela rua, lado par, deste segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas N: 7.476.338,401 m e E: 480.840,373 m, com azimute de 65°07'18" e distância de 112,41 deste segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas N: 7.476.367,309 m e E: 480.929,431 m, com azimute de 72°01'01" e distância de 93,63 deste segue até o ponto V4 definido pelas coordenadas N: 7.476.381,796 m e E: 480.981,799 m, com azimute de 74°32'10" e distância de 54,33 deste segue até o ponto V5 definido pelas coordenadas N: 7.476.400,019 m e E: 481.039,217 m, com azimute de 72°23'34" e distância de 60,24 deste segue até o ponto V6 definido pelas coordenadas N: 7.476.424,744 m e E: 481.106,913 m, com azimute de 69°56'09" e distância de 72,07 deste segue até o ponto V7 definido pelas coordenadas N: 7.476.438,751 m e E: 481.101,213 m, com azimute de 337°51'27" e distância de 15,12 deste segue até o ponto V8 definido pelas coordenadas N: 7.476.503,206 m e E: 481.250,996 m, com azimute de 66°43'01" e distância de 163,06 deste segue até o ponto V9 definido pelas coordenadas N: 7.476.553,873 m e E: 481.306,000 m, com azimute de 47°20'59" e distância de 74,78 deste segue até o ponto V10 definido pelas coordenadas N: 7.476.598,367 m e E: 481.334,886 m, com azimute de 32°59'34" e distância de 53,05 deste segue até o ponto V11 definido pelas coordenadas N: 7.476.642,236 m e E: 481.362,509 m, com azimute de 32°11'48" e distância de 51,84 , encontrando com a divisa da propriedade da EXPLO Indústria Química e Explosivos S/A com Fazenda Marambaia; deste segue até o ponto V12 definido pelas coordenadas N: 7.476.613,661 m e E: 481.394,576 m, com azimute de 131°42'14" e distância de 42,95 deste segue até o ponto V13 definido pelas coordenadas N: 7.476.575,402 m e E: 481.421,881 m, com azimute de 144°29'05" e distância de 47,00 deste segue até o ponto V14 definido pelas coordenadas N: 7.476.470,438 m e E: 481.515,649 m, com azimute de 138°13'28" e distância de 140,75 deste segue até o ponto V15 definido pelas coordenadas N: 7.476.439,353 m e E: 481.558,248 m, com azimute de 126°07'09" e distância de 52,73 deste segue até o ponto V16 definido pelas coordenadas N: 7.476.432,818 m e E: 481.584,812 m, com azimute de 103°49'16" e distância de 27,36 deste segue até o ponto V17 definido pelas coordenadas N: 7.476.423,029 m e E: 481.641,301 m, com azimute de 99°49'54" e distância de 57,33 deste segue até o ponto V18 definido pelas coordenadas N: 7.476.405,037 m e E: 481.710,886 m, com azimute de 104°29'48" e distância de 71,87 deste segue até o ponto V19 definido pelas coordenadas N: 7.476.382,816 m e E: 481.772,969 m, com azimute de 109°41'35" e distância de 65,94 deste segue até o ponto V20 definido pelas coordenadas N: 7.476.347,116 m e E: 481.859,977 m, com azimute de 112°18'32" e distância de 94,05 deste segue até o ponto V21 definido pelas coordenadas N: 7.476.352,930 m e E: 481.966,479 m, com azimute de 86°52'30" e distância de 106,66 deste segue até o ponto V22 definido pelas coordenadas N: 7.476.349,437 m e E: 482.003,944 m, com azimute de 95°19'33" e distância de 37,63 deste segue até o ponto V23 definido pelas coordenadas N: 7.476.346,583 m e E: 482.047,221 m, com azimute de 93°46'27" e distância de 43,37 deste segue até o ponto V24 definido pelas coordenadas N: 7.476.349,964 m e E: 482.061,662 m, com azimute de 76°49'14" e distância de 14,83 deste segue até o ponto V25 definido pelas coordenadas N: 7.476.403,205 m e E: 482.177,456 m, com azimute de 65°18'26" e distância de 127,45 deste segue até o ponto V26 definido pelas coordenadas N: 7.476.404,751 m e E: 482.188,140 m, com azimute de 81°45'58" e distância de 10,80 deste segue até o ponto V27 definido pelas coordenadas N: 7.476.398,314 m e E: 482.221,679 m, com azimute de 100°51'54" e distância de 34,15 deste segue até o ponto V28 definido pelas coordenadas N: 7.476.397,753 m e E: 482.238,712 m, com azimute de 91°53'11" e distância de 17,04 deste segue até o ponto V29 definido pelas coordenadas N: 7.476.406,225 m e E: 482.297,529 m, com azimute de 81°48'11" e distância de 59,42 deste segue até o ponto V30 definido pelas coordenadas N: 7.476.406,659 m e E: 482.317,178 m, com azimute de 88°44'05" e distância de 19,65 deste segue até o ponto V31 definido pelas coordenadas N: 7.476.403,480 m e E: 482.347,958 m, com azimute de 95°53'47" e distância de 30,94 deste segue até o ponto V32 definido pelas coordenadas N: 7.476.405,609 m  e E: 482.363,743 m, com azimute de 82°19'09" e distância de 15,93 deste segue até o ponto V33 definido pelas coordenadas N: 7.476.411,848 m e E: 482.370,233 m, com azimute de 46°07'52" e distância de 9,00 deste segue até o ponto V34 definido pelas coordenadas N: 7.476.456,234 m e E: 482.386,588 m, com azimute de 20°13'39" e distância de 47,30 deste segue até o ponto V35 definido pelas coordenadas N: 7.476.516,670 m e E: 482.405,482 m, com azimute de 17°21'39" e distância de 63,32 deste segue até o ponto V36 definido pelas coordenadas N: 7.476.555,958 m e E: 482.471,310 m, com azimute de 59°10'11" e distância de 76,66 deste segue até o ponto V37 definido pelas coordenadas N: 7.476.908,237 m e E: 482.399,451 m, com azimute de 348°28'15" e distância de 359,53 deste segue até o ponto V38 definido pelas coordenadas N: 7.476.714,570 m e E: 482.737,065 m, com azimute de 119°50'25" e distância de 389,22 deste segue até o ponto V39 definido pelas coordenadas N: 7.476.028,196 m e E: 482.964,932 m, com azimute de 161°38'04" e distância de 723,21 deste segue até o ponto V40 definido pelas coordenadas N: 7.475.777,463 m e E: 482.594,596 m, com azimute de 235°54'02" e distância de 447,23 deste segue até o ponto V41 definido pelas coordenadas N: 7.475.458,403 m e E: 482.351,721 m, com azimute de 217°16'45" e distância de 400,98 deste segue até o ponto V42 definido pelas coordenadas N: 7.475.514,702 m e E: 482.120,600 m, com azimute de 283°41'24" e distância de 237,88 deste segue até o ponto V43 definido pelas coordenadas N: 7.475.407,063 m e E: 481.773,366 m, com azimute de 252°46'38" e distância de 363,53 deste segue até o ponto V44 definido pelas coordenadas N: 7.475.646,251 m e E: 481.604,946 m, com azimute de 324°50'58" e distância de 292,53 deste segue até o ponto V45 definido pelas coordenadas N: 7.475.347,170 m e E: 481.013,946 m, com azimute de 243°09'28" e distância de 662,37 deste segue até o ponto V46 definido pelas coordenadas N: 7.475.409,511 m e E: 480.843,069 m, com azimute de 290°02'37" e distância de 181,89, deste ponto deflete à direita e segue pela margem direita, sentido jusante, do Ribeirão São Gonçalo, deste segue até o ponto V47 definido pelas coordenadas N: 7.475.534,292 m e E: 480.864,109 m, com azimute de 9°34'16" e distância de 126,54 deste segue até o ponto V48 definido pelas coordenadas N: 7.475.569,742 m e E: 480.853,851 m, com azimute de 343°51'37" e distância de 36,90 deste segue até o ponto V49 definido pelas coordenadas N: 7.475.610,994 m e E: 480.815,549 m, com azimute de 317°07'25" e distância de 56,29 deste segue até o ponto V50 definido pelas coordenadas N: 7.475.790,497 m e E: 480.780,615 m, com azimute de 348°59'13" e distância de 182,87 deste segue até o ponto V51 definido pelas coordenadas N: 7.475.877,003 m e E: 480.792,644 m, com azimute de 7°54'59" e distância de 87,34 deste segue até o ponto  V52  definido  pelas  coordenadas  N: 7.475.943,939 m  e  E: 480.787,583 m,  com azimute de 355°40'37" e distância de 67,13 deste segue até o ponto V53 definido pelas coordenadas N: 7.476.034,052 m e E: 480.765,133 m, com azimute de 346°00'37" e distância de 92,87 deste segue até o ponto V54 definido pelas coordenadas N: 7.476.087,611 m e E: 480.749,024 m, com azimute de 343°15'37" e distância de 55,93 deste segue até o ponto V55 definido pelas coordenadas N: 7.476.143,172 m e E: 480.742,965 m, com azimute de 353°46'35" e distância de 55,89 deste segue até o ponto V56 definido pelas coordenadas N: 7.476.199,908 m e E: 480.742,626 m, com azimute de 359°39'27" e distância de 56,74 deste segue até o ponto V57 definido pelas coordenadas N: 7.476.244,318 m e E: 480.736,472 m, com azimute de 352°06'40" e distância de 44,84 deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.476.291,111 m e E: 480.738,394 m, com azimute de 2°21'06" e distância de 46,83.”

 

Art. 17 O Item IV - 19, Inciso IV – Residencial Baixa Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV - 19 - PARQUE SÃO FRANCISCO: Z IV – 19

 

Inicia-se a descrição no vértice V01, situado na margem esquerda da Estrada Presidente Tancredo Neves - GTG-050, sentido Cidade - Bairro, de coordenadas N 7.478.591,51m e E 477.868,42m; deste segue confrontando com a referida estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias: 296°01' e 45,74m até o vértice V02, de coordenadas N 7.478.611,58m e E 477.827,31m; 263°27' e 107,50m até o vértice V03, de coordenadas N 7.478.599,32m e E 477.720,51m; 254°56' e 164,50m até o vértice V04, de coordenadas N 7.478.556,60m e E 477.561,66m; 252°44' e 103,04m até o vértice V05, de coordenadas N 7.478.526,03m e E 477.463,26m; 257°12' e 138,68m até o vértice V06, de coordenadas N 7.478.495,34m e E 477.328,02m; 260°58' e 123,76m até o vértice V07, de coordenadas N 7.478.475,92m e E 477.205,79m; 252°00' e 39,25m até o vértice V08, de coordenadas N 7.478.463,80m e E 477.168,46m. Deste segue confrontando com a lateral esquerda da Estrada Vicinal Dr. Rafael Américo Ranieri, pelos seguintes azimutes e distâncias: 238°28' e 52,42m até o vértice V09, de coordenadas N 7.478.436,39m e E 477.123,79m; 229°07' e 116,19m até o vértice V10, de coordenadas N 7.478.360,35m e E 477.035,93m; 234°53' e 190,79m até o vértice V11, de coordenadas N 7.478.250,63m e E 476.879,85m; 244°55' e 154,74m até o vértice V12, de coordenadas N 7.478.185,04m   e   E 476.739,71m;   266°44'   e   90,86m   até   o   vértice   V13,  de  coordenadas  N 7.478.179,87m e E 476.649,00m. Deste deflete a esquerda e segue em direção ao Rio Paraíba, pelo azimute de 169°20' e 315,07m, até encontrar-se a curva de nível de quinhentos e trinta metros (530,00m) que delimita a zona de Proteção Agrícola, vértice V14, de coordenadas N 7.477.870,23m e E 476.707,27m. Deste deflete a direita e segue pela curva de nível de quinhentos e trinta metros (530,00m) que delimita a zona de Proteção Agrícola, pelos seguintes azimutes e distâncias: 258°06' e 218,73m até o vértice V15, de coordenadas N 7.477.825,14m e E 476.493,23m; 241°41' e 159,74m até o vértice V16, de coordenadas N 7.477.749,40m e E 476.352,59m; 258°08' e 189,11m até o vértice V17, de coordenadas N 7.477.710,54m e E 476.167,52m; 240°38' e 227,89m até o vértice V18, de coordenadas N 7.477.598,80m e E 475.968,91m; 228°42' e 139,53m até o vértice V19, de coordenadas N 7.477.506,72m e E 475.864,07m; 259°35' e 255,88m até o vértice V20, de coordenadas N 7.477.460,49m e E 475.612,41m; 258°04' e 114,02m até o vértice V21, de coordenadas N 7.477.436,94m e E 475.500,85m; 234°28' e 135,13m até o vértice V22, de coordenadas N 7.477.358,43m e E 475.390,86m; 245°07' e 84,79m até o vértice V23, de coordenadas N 7.477.322,77m e E 475.313,93m; 278°26' e 95,18m até o vértice V24, de coordenadas N 7.477.336,75m e E 475.219,78m; 324°24' e 1,56m até o vértice V25, situado na margem esquerda da Estrada Vicinal Dr. Rafael Américo Ranieri, de coordenadas N 7.477.338,01m e E 475.218,88m. Deste deflete a direita e segue pela referida estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias: 54°01' e 102,88m até o vértice V26, de coordenadas N 7.477.398,45m e E 475.302,14m; 62°50' e 475,26m até o vértice V27, de coordenadas N 7.477.615,38m e E 475.725,00m; 46°24' e 87,94m até o vértice V28, de coordenadas N 7.477.676,03m e E 475.788,70m; 50°32' e 292,76m até o vértice V29, de coordenadas N 7.477.862,08m e E 476.014,73m; 59°17' e 64,23m até o vértice V30, ponto localizado no término do Loteamento “Parque Santa Luzia”; de coordenadas N 7.477.894,89m e E 476.069,95m. Deste deflete a esquerda e segue pela divisa do Loteamento “Parque Santa Luzia”; até sua extremidade norte; pelos seguintes azimutes e distâncias: 322°32' e 108,96m até o vértice V31, de coordenadas N 7.477.981,38m e E 476.003,68m; 277°57' e 266,04m até o vértice V32, de coordenadas N 7.478.018,23m e E 475.740,20m; 290°16' e 483,38m até o vértice V33, de coordenadas N 7.478.185,76m e E 475.286,78m; 192°00' e 95,02m até o vértice V34, de coordenadas N 7.478.092,81m e E 475.267,02m; 279°53' e 273,02m até o vértice V35, de coordenadas N 7.478.139,69m e E 474.998,05m; 281°13' e 206,00m até o vértice V36, de coordenadas N 7.478.179,76m   e   E 474.795,99m;   275°42'   e   153,22m   até   o  vértice  V37,  de  coordenadas  N 7.478.194,99m e E 474.643,52m. Deste deflete a direita e segue pelo azimute de 20°51' e a distância de 1.350,29m até o vértice V38, situado na margem direita da Estrada Presidente Tancredo Neves - GTG-050, sentido bairro-cidade, de coordenadas N 7.479.456,80m e E 475.124,28m. Deste segue atravessando a referida estrada pelo azimute de 20°51' e a distância de 23,56m até o vértice V39, situado na margem esquerda da Estrada Presidente Tancredo Neves - GTG-050, sentido bairro-cidade, de coordenadas N 7.479.478,81m e E 475.132,67m. Deste segue, por cerca de arame, confrontando com a propriedade da E.E.AER. – Escola de Especialista da Aeronáutica, pelo azimute de 20°16' e a distância de 155,47m até o vértice V40, situado no córrego Santa Maria, de coordenadas N 7.479.624,65m e E 475.186,53m. Deste deflete a direita e segue pelo Córrego Santa Maria, confrontando com a propriedade da E.E.AER. – Escola de Especialista da Aeronáutica, pelo seguintes azimutes e distâncias: 97°24' e 92,78m até o vértice V41, de coordenadas N 7.479.612,69m e E 475.278,54m; 110°58' e 62,93m até o vértice V42, de coordenadas N 7.479.590,16m e E 475.337,30m; 95°37' e 76,37m até o vértice V43, de coordenadas N 7.479.582,67m e E 475.413,30m; 82°06' e 98,01m até o vértice V44, de coordenadas N 7.479.596,13m e E 475.510,38m; 124°54' e 73,64m até o vértice V45, de coordenadas N 7.479.554,00m e E 475.570,77m; 73°27' e 89,15m até o vértice V46, de coordenadas N 7.479.579,38m e E 475.656,23m; 90°10' e 65,32m até o vértice V47, de coordenadas N 7.479.579,17m e E 475.721,55m; 97°48' e 22,10m até o vértice V48, de coordenadas N 7.479.576,17m e E 475.743,44m; 145°46' e 15,07m até o vértice V49, de coordenadas N 7.479.563,71m e E 475.751,92m; 106°54' e 55,60m até o vértice V50, de coordenadas N 7.479.547,55m e E 475.805,11m; 44°12' e 47,79m até o vértice V51, de coordenadas N 7.479.581,80m e E 475.838,44m; 108°52' e 44,33m até o vértice V52, de coordenadas N 7.479.567,46m e E 475.880,39m; 153°51' e 23,72m até o vértice V53, de coordenadas N 7.479.546,17m e E 475.890,84m; 127°46' e 51,46m até o vértice V54, de coordenadas N 7.479.514,64m e E 475.931,51m; 108°11' e 104,49m até o vértice V55, de coordenadas N 7.479.482,04m e E 476.030,78m; 136°10' e 70,84m até o vértice V56, de coordenadas N 7.479.430,92m e E 476.079,84m; 119°08' e 68,92m até o vértice V57, de coordenadas N 7.479.397,36m e E 476.140,04m; 104°44' e 80,02m até o vértice V58, de coordenadas N 7.479.377,00m e E 476.217,42m; 104°09' e 105,76m até o vértice V59, de coordenadas N 7.479.351,12m e E 476.319,96m; 86°03' e 80,63m até o vértice V60, de coordenadas N 7.479.356,67m e E 476.400,40m; 88°14' e 49,10m até o vértice V61, de coordenadas N 7.479.358,17m e   E 476.449,48m;   105°06'  e  48,05m  até  o  vértice  V62,  de  coordenadas  N 7.479.345,64m  e  E 476.495,87m; 97°07' e 81,67m até o vértice V63, de coordenadas N 7.479.335,51m e E 476.576,90m; 98°48' e 42,54m até o vértice V64, de coordenadas N 7.479.328,99m e E 476.618,94m; 95°45' e 49,12m até o vértice V65, de coordenadas N 7.479.324,05m e E 476.667,81m; 49°34' e 63,67m até o vértice V66, de coordenadas N 7.479.365,35m e E 476.716,27m; 78°52' e 7,39m até o vértice V67, de coordenadas N 7.479.366,77m e E 476.723,52m; 59°31' e 42,79m até o vértice V68, de coordenadas N 7.479.388,47m e E 476.760,40m; 53°33' e 48,72m até o vértice V69, de coordenadas N 7.479.417,41m e E 476.799,60m; 122°10' e 61,17m até o vértice V70, de coordenadas N 7.479.384,84m e E 476.851,37m; 72°09' e 21,37m até o vértice V71, de coordenadas N 7.479.391,39m e E 476.871,71m; 48°20' e 21,95m até o vértice V72, de coordenadas N 7.479.405,98m e E 476.888,11m; 107°55' e 85,96m até o vértice V73, de coordenadas N 7.479.379,53m e E 476.969,90m; 43°41' e 58,51m até o vértice V74, de coordenadas N 7.479.421,84m e E 477.010,32m; 157°09' e 58,90m até o vértice V75, de coordenadas N 7.479.367,56m e E 477.033,17m; 105°08' e 66,56m até o vértice V76, de coordenadas N 7.479.350,17m e E 477.097,42m; 111°02' e 57,20m até o vértice V77, de coordenadas N 7.479.329,64m e E 477.150,81m; 89°26' e 46,51m até o vértice V78, de coordenadas N 7.479.330,09m e E 477.197,31m; 25°36' e 45,58m até o vértice V79, de coordenadas N 7.479.371,20m e E 477.217,01m; 102°43' e 22,87m até o vértice V80, de coordenadas N 7.479.366,16m e E 477.239,32m; 72°37' e 82,65m até o vértice V81, de coordenadas N 7.479.390,85m e E 477.318,20m; 27°56' e 64,12m até o vértice V82, de coordenadas N 7.479.447,50m e E 477.348,24m; 130°09' e 70,38m até o vértice V83, de coordenadas N 7.479.402,12m e E 477.402,03m; 45°46' e 70,21m até o vértice V84, de coordenadas N 7.479.451,08m e E 477.452,34m; 75°56' e 18,41m até o vértice V85, de coordenadas N 7.479.455,55m e E 477.470,21m. Deste deflete a direita e segue confrontando com a propriedade da E.E.AER. – Escola de Especialista da Aeronáutica, pelo seguintes azimutes e distâncias: 186°23' e 394,36m até o vértice V86, de coordenadas N 7.479.063,64m e E 477.426,31m; 110°00' e 87,00m até o vértice V87, de coordenadas N 7.479.033,88m e E 477.508,07m; 112°40' e 82,60m até o vértice V88, de coordenadas N 7.479.002,04m e E 477.584,28m; 95°49' e 121,92m até o vértice V89, de coordenadas N 7.478.989,68m e E 477.705,58m; 102°15' e 120,43m até o vértice V90, de coordenadas N 7.478.964,10m e E 477.823,26m; 149°25' e 133,94m até o vértice V91, de coordenadas N 7.478.848,78m e E 477.891,39m; 159°01' e 78,63m até o vértice V92, de coordenadas N 7.478.775,36m e E 477.919,53m; 135°35' e 55,92m até o vértice V93, de coordenadas N 7.478.735,42m e E 477.958,67m. Deste deflete a direita e segue com azimute 212°05' e     a     distância     de 169,87m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.

 

Art. 18 O Item IV - 29, Inciso IV – Residencial Baixa Densidade, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV - 29 - SAEG: Z IV – 29

 

Inicia-se a descrição no vértice V1, situado na lateral par da Rua Alberto Barbetta, sentido cidade-bairro, na divisa norte do Loteamento Portal das Colinas, de coordenadas N 7.478.974,945m e E 480.012,431m; deste segue pela lateral par da Rua Alberto Barbetta, sentido cidade-bairro, pelo azimute de 2°07'43" por uma distância de 207,15m até o vértice V2, na divisa sul do Loteamento Village Mantiqueira, de coordenadas N 7.479.181,950m e E 480.020,125m. Deste deflete a direita e segue por pela divisa sul do Loteamento Village Mantiqueira, pelos seguintes azimutes e distâncias: 48°43'51" e 36,29m até o vértice V3, de coordenadas N 7.479.205,890m e E 480.047,405m; 117°00'58" e 142,06m até o vértice V4, de coordenadas N 7.479.141,360m e E 480.173,965m; 129°54'07" e 5,33m até o vértice V5, de coordenadas N 7.479.137,940m e E 480.178,055m; 107°45'18" e 81,60m até o vértice V6, de coordenadas N 7.479.113,058m e E 480.255,764m. Deste deflete a direita e segue pelo azimute de 166°57'07" por uma distância de 155,24m até o vértice V7, situado na divisa norte do Loteamento Portal das Colinas de coordenadas N 7.478.961,824m e E 480.290,813m. Deste deflete a direita e segue pela lateral norte do Loteamento Portal das Colinas, pelos seguintes azimutes e distâncias: 274°48'44" e 146,61m até o vértice V8, de coordenadas N 7.478.974,123m e E 480.144,724m; 270°21'22" e 132,30m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 19 O inciso IV, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:

 

Art. 6°.............................................................................................................

 

IV – Residencial Baixa Densidade

 

IV– 32 – MATO SECO Z IV- 32

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.480.021,5638m e E 473.339,7599m; situado no encontro da lateral esquerda da Estrada Damásio Gonçalves de Oliveira, sentido cidade-bairro, com a lateral direita da estrada Municipal Presidente Tancredo Neves (GTG-050), sentido cidade-bairro; deste segue confrontando com a estrada Municipal Presidente Tancredo Neves (GTG-050), pelos seguinte azimute e distâncias: 211°59' e 6,78m até o vértice V02, de coordenadas N 7.480.015,8130m e E 473.336,1687m; 235°58' e 6,71m até o vértice V03, de coordenadas N 7.480.012,0592m e E 473.330,6070m; 241°27' e 4,19m até o vértice V04, de coordenadas N 7.480.010,0578m e E 473.326,9259m; 244°08' e 10,37m até o vértice V05, de coordenadas N 7.480.005,5336m e E 473.317,5948m; 243°21' e 16,47m até o vértice V06, de coordenadas N 7.479.998,1461m e E 473.302,8746m; 247°22' e 34,02m até o vértice V07, de coordenadas N 7.479.985,0633m e E 473.271,4708m; 253°33' e 30,66m até o vértice V08, de coordenadas N 7.479.976,3810m e E 473.242,0658m; 256°14' e 50,13m até o vértice V09, de coordenadas N 7.479.964,4658m e E 473.193,3724m; 258°23' e 45,08m até o vértice V10, de coordenadas N 7.479.955,3884m e E 473.149,2158m; 259°40' e 7,05m até o vértice V11, de coordenadas N 7.479.954,1258m e E 473.142,2797m; 270°08' e 11,47m até o vértice V12, de coordenadas N 7.479.954,1558m   e   E 473.130,8098m;   278°59'   e   25,16m   até   o   vértice  V13,  de  coordenadas  N 7.479.958,0917m e E 473.105,9595m; 290°28' e 32,25m até o vértice V14, de coordenadas N 7.479.969,3771m e E 473.075,7486m; 292°59' e 28,66m até o vértice V15, de coordenadas N 7.479.980,5678m e E 473.049,3637m; 303°10' e 39,40m até o vértice V16, de coordenadas N 7.480.002,1322m e E 473.016,3889m; 302°53' e 29,16m até o vértice V17, de coordenadas N 7.480.017,9712m e E 472.991,9056m; 304°40' e 11,03m até o vértice V18, de coordenadas N 7.480.024,2451m e E 472.982,8337m; 294°48' e 8,36m até o vértice V19, de coordenadas N 7.480.027,7517m e E 472.975,2446m; 291°19' e 17,58m até o vértice V20, de coordenadas N 7.480.034,1472m e E 472.958,8692m; 287°41' e 27,52m até o vértice V21, de coordenadas N 7.480.042,5142m e E 472.932,6520m; 281°25' e 15,69m até o vértice V22, de coordenadas N 7.480.045,6199m e E 472.917,2724m; 278°19' e 30,33m até o vértice V23, de coordenadas N 7.480.050,0157m e E 472.887,2627m; 278°50' e 37,33m até o vértice V24, de coordenadas  N 7.480.055,7588m  e  E 472.850,3771m;  278°09'  e  33,83m  até  o vértice V25, de coordenadas N 7.480.060,5547m e E 472.816,8888m; 278°03' e 22,18m até o vértice V26, de coordenadas N 7.480.063,6608m e E 472.794,9273m; 277°42' e 20,87m até o vértice V27, de coordenadas N 7.480.066,4570m e E 472.774,2455m; 272°49' e 41,07m até o vértice V28, de coordenadas N 7.480.068,4872m e E 472.733,2257m; 268°06' e 25,17m até o vértice V29, de coordenadas N 7.480.067,6527m e E 472.708,0695m; 262°40' e 19,36m até o vértice V30, de coordenadas N 7.480.065,1871m e E 472.688,8672m; 261°20' e 32,72m até o vértice V31, de coordenadas N 7.480.060,2567m e E 472.656,5208m; 256°16' e 2,47m até o vértice V32, de coordenadas N 7.480.059,6710m e E 472.654,1212m. Deste deflete a direita e segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 350°21' e 19,94m até o vértice V33, de coordenadas N 7.480.079,3288m e E 472.650,7787m; 352°17' e 41,01m até o vértice V34, de coordenadas N 7.480.119,9674m e E 472.645,2721m; 353°35' e 54,05m até o vértice V35, de coordenadas N 7.480.173,6806m e E 472.639,2472m; 355°47' e 49,40m até o vértice V36, de coordenadas N 7.480.222,9490m e E 472.635,6200m; situado em um córrego. Deste segue por este córrego, água abaixo, pelos seguintes azimutes e distâncias: 98°38' e 126,41m até o vértice V37, de coordenadas N 7.480.203,9372m e E 472.760,5922m; 102°40' e 15,00m até o vértice V38, de coordenadas N 7.480.200,6480m e E 472.775,2271m; 93°23' e 138,74m até o vértice V39, de coordenadas N 7.480.192,4198m e E 472.913,7229m; 98°08' e 48,79m até o vértice V40, de coordenadas N 7.480.185,5031m e E 472.962,0201m; 111°08' e 13,12m até o vértice V41, de coordenadas N 7.480.180,7693m e E 472.974,2563m; 97°56' e 114,00m até o vértice V42, de coordenadas N 7.480.165,0349m e E 473.087,1653m; 102°30' e 25,98m até o vértice V43, de coordenadas N 7.480.159,4044m e E 473.112,5278m; 99°21' e 60,51m até o vértice V44, de coordenadas N 7.480.149,5737m e E 473.172,2339m; 106°00' e 108,06m até o vértice V45, de coordenadas N 7.480.119,7581m e E 473.276,0992m; situado na lateral esquerda da Estrada Damásio Gonçalves de Oliveira, sentido cidade-bairro. Deste deflete a direita e segue por esta referida estrada, pelos seguintes azimutes e distâncias: 172°49' e 7,53m até o vértice V46, de coordenadas N 7.480.112,2872m e E 473.277,0408m; 149°01' e 6,60m até o vértice V47, de coordenadas N 7.480.106,6279m e E 473.280,4367m; 153°58' e 15,41m até o vértice V48, de coordenadas N 7.480.092,7814m e E 473.287,2001m; 151°24' e 20,88m até o vértice V49, de coordenadas N 7.480.074,4462m e E 473.297,1898m; 148°33' e 19,58m até o vértice V50, de coordenadas N 7.480.057,7426m e E 473.307,4058m;  142°28'  e  23,23m  até  o  vértice  V51,  de  coordenadas N 7.480.039,3171m e E 473.321,5527m; 128°39' e 17,14m até o vértice V52, de coordenadas N 7.480.028,6082m e E 473.334,9355m; 134°58' e 3,31m até o vértice V53, de coordenadas N 7.480.026,2691m e E 473.337,2774m; azimute 152°11' e 5,32m até o vértice V01, ponto inicial da descrição desta descrição.”

 

Art. 19-A O Inciso IV, do parágrafo único, do art. 6º da Lei Municipal 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:

 

Art. 6º ............................................................................................................

 

IV - Residencial Baixa Densidade

 

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IV – 33 – COLÔNIA: Z IV – 33

 

Inicia-se a descrição no ponto V1, de coordenadas N 7.482.045,7002m e E 480.103,9548m; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal Cesare Zangrandi – GTG 4000 , pelos seguintes azimutes e distâncias: 349°12'02" e 19,30m até o ponto V2, de coordenadas N 7.482.064,6609m e E 480.100,3380m; 330°18'14" e 31,00m até o ponto V3, de coordenadas N 7.482.091,5860m e E 480.084,9826m; 357°51'17" e 66,04m até o ponto V4, de coordenadas N 7.482.157,5809m e E 480.082,5106m; 22°09'00" e 151,82m até o ponto V5, de coordenadas N 7.482.298,1986m e E 480.139,7528m; 29°19'48" e 81,99m até o ponto V6, de coordenadas N 7.482.369,6797m e E 480.179,9152m; 5°39'24" e 59,12m até o ponto V7, de coordenadas N 7.482.428,5119m e E 480.185,7425m; 0°42'52" e 423,35m até o ponto V8, de coordenadas N 7.482.851,8309m e E 480.191,0214m; 14°37'08" e 98,59m até o ponto -V9, de coordenadas N 7.482.947,2255m e E 480.215,9035m; 20°53'00" e 94,60m até o ponto V10, de coordenadas N 7.483.035,6089m e E 480.249,6244m; 22°25'26" e 114,20m até o ponto V11, de coordenadas N 7.483.141,1762m e E 480.293,1875m; 39°05'22" e 60,25m até o ponto V12, de coordenadas N 7.483.187,9431m e E 480.331,1796m. Deste deflete a esquerda e segue confrontando com a Rua Daniel Zangrandi, pelos seguintes azimutes e distâncias: 331°51'46" e 106,36m até o ponto V13, de coordenadas N 7.483.281,7352m e E 480.281,0209m; 317°08'30" e 98,27m até o ponto V14, de coordenadas N 7.483.353,7707m e E 480.214,1789m; 304°30'38" e 80,06m até o ponto P120, de coordenadas N 7.483.399,1291m e E 480.148,2079m. Deste deflete a direita e segue confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural, pelos seguintes azimutes e distâncias: 48°46'27" e 522,45m até o ponto P121, de coordenadas N 7.483.743,4412m e E 480.541,1545m; 44°16'45" e 721,80m até o ponto P122, de coordenadas N 7.484.260,2130m e E 481.045,0848m; 132°25'55" e 464,74m até o ponto P123, de coordenadas N 7.483.946,6485m e E 481.388,0985m; 43°25'20" e 98,61m até o ponto P124, de coordenadas N 7.484.018,2697m e E 481.455,8800m. Deste deflete a direita e continua confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural pelo eixo do Rio Piagui, pelos seguintes azimutes e distâncias: 80°54'01" e 102,84m até o ponto P125, de coordenadas N 7.484.034,5337m e E 481.557,4215m; 150°08'06" e 114,78m até o ponto P126, de coordenadas N 7.483.934,9958m e E 481.614,5777m; 106°04'49" e 80,29m até o ponto P127, de coordenadas N 7.483.912,7553m e E 481.691,7310m; 35°44'26" e 76,43m até o ponto P128, de coordenadas N 7.483.974,7913m e E 481.736,3749m; 86°02'28" e 79,46m até o ponto P129, de coordenadas N 7.483.980,2773m e E 481.815,6458m; 113°03'40" e 99,47m até o ponto P130, de coordenadas N 7.483.941,3124m e E 481.907,1692m; 51°23'42" e 60,66m até o ponto P131, de coordenadas N 7.483.979,1625m e E 481.954,5745m; 71°41'50" e 112,00m até o ponto P132, de coordenadas N 7.484.014,3354m e E 482.060,9105m; 87°31'45" e 112,58m até o ponto P133, de coordenadas N 7.484.019,1886m e E 482.173,3811m; 208°40'28" e 76,08m até o ponto P134, de coordenadas N 7.483.952,4365m e E 482.136,8741m; 155°09'32" e 63,07m até o ponto P135, de coordenadas N 7.483.895,2038m e E 482.163,3693m; 271°12'25" e 88,92m até o ponto P136, de coordenadas N 7.483.897,0768m e E 482.074,4716m; 224°30'08" e 98,29m até o ponto P137, de coordenadas N 7.483.826,9770m e E 482.005,5791m; 147°18'37" e 95,00m até o ponto P138, de coordenadas N 7.483.747,0260m e E 482.056,8867m. Deste deflete a direita e continua confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural, pelos seguintes azimutes e distâncias: 225°54'18" e 170,75m até o ponto P139, de coordenadas N 7.483.621,9640m e E 481.940,6420; 226º14’36” e 405,13m até o ponto P140, de coordenadas N 7.483.341,7790m e E 481.648,0260m;   164°00'19"  e  70,17m  até  o  ponto  P141,  de  coordenadas  N 7.483.274,3110m  e  E 481.667,3627m; 224°37'10" e 88,01m até o ponto P142, de coordenadas N 7.483.211,6675m e E 481.605,5458m; 314°38'38" e 383,01m até o ponto P143, de coordenadas N 7.483.480,8118m e E 481.333,0361m; 334°23'05" e 71,51m até o ponto P144, de coordenadas N 7.483.545,2964m e E 481.302,1190m; 226°26'47" e 349,57m até o ponto P145, de coordenadas N 7.483.304,4307m e E 481.048,7742m; 245°07'39" e 252,86m até o ponto P146, de coordenadas N 7.483.198,0768m e E 480.819,3647m; 256°56'40" e 216,16m até o ponto P147, de coordenadas N 7.483.149,2472m e E 480.608,7923m; 219°25'48" e 255,71m até o ponto P148, de coordenadas N 7.482.951,7399m e E 480.446,3849m; 190°33'46" e 298,21m até o ponto P149, de coordenadas N 7.482.658,5858m e E 480.391,7201m; 181°33'01" e 505,18m até o ponto P150, de coordenadas N 7.482.153,5929m e E 480.378,0536m; 107°55'16" e 1.030,57m até o ponto P151, de coordenadas N 7.481.836,4799m e E 481.358,6231m; 177°26'57" e 213,76m até o ponto P152, de coordenadas N 7.481.622,9309m e E 481.368,1367m; 198°59'25" e 45,21m até o ponto V15, de coordenadas N 7.481.580,1771m e E 481.353,4236m. Deste deflete a direita e segue confrontando com a lateral norte do Loteamento Jardim do Vale I, pelos seguintes azimutes e distâncias: 289°23'58" e 282,40m até o ponto V16, de coordenadas N 7.481.673,9759m e E 481.087,0591m; 289°20'00" e 575,86m até o ponto V17, de coordenadas N 7.481.864,6225m e E 480.543,6709m; 291°39'18" e 293,73m até o ponto V18, de coordenadas N 7.481.973,0117m e E 480.270,6757m; 301°31'16" e 45,92m até o ponto P157, de coordenadas N 7.481.997,0178m e E 480.231,5334m; 290°53'10" e 136,55m até o ponto V1, ponto inicial desta descrição.

 

Art. 20 O Item VII - 1, Inciso VII - Industrial, art. 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VII - 1 - CHÁCARAS SANTA MARIA: Z VII – 1

 

Inicia-se a descrição no vértice V1, situado no início da Rua Raul Pompéia, junto ao limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra – BR116, correspondente à margem direita da mesma no sentido Rio-São Paulo, de coordenadas N 7.480.763,352m e E 484.868,132m; deste segue pela referida rodovia, no mesmo sentido, pelo azimute de 231°17'21" e uma distância de 857,28m até o vértice V2, situado na divisa nordeste do Hotel & Golfe Clube dos 500, de coordenadas N 7.480.227,216m e E 484.199,184m. Deste deflete a direita e segue pela divisa nordeste do Hotel & Golfe Clube dos 500, pelo azimute de 320°18'16" e uma distância de 564,08m até o vértice V3, na rodovia Washington Luiz – SP62, de coordenadas N 7.480.661,245m e E 483.838,901m. Deste segue pela rodovia Washington Luiz – SP62, sentido Lorena-Guaratinguetá, pelos seguintes azimutes e distâncias: 320°18'16" e 22,80m até o vértice V4, de coordenadas N 7.480.678,789m e E 483.824,338m; 246°53'47" e 104,56m até o vértice V5, de coordenadas N 7.480.637,759m e E 483.728,160m; 248°46'43" e 145,61m até o vértice V6, de coordenadas N 7.480.585,054m e E 483.592,429m; 248°44'55" e 100,41m até o vértice V7, de coordenadas N 7.480.548,658m e E 483.498,844m; 235°34'31" e 70,49m até o vértice V8, de coordenadas N 7.480.508,808m e E 483.440,698m; 216°12'17" e 145,85m até o vértice V9, situado na cerca de sua faixa de domínio na margem direita, sentido Lorena-Guaratinguetá, e determinado pela cerca divisa sul da propriedade da DANFOSS do Brasil Indústria e Comércio Ltda, de coordenadas N 7.480.391,118m e E 483.354,548m. Deste deflete a direita e segue por esta divisa pelos seguintes azimutes e distâncias: 254°03'37" e 18,49m até o vértice V10, de coordenadas N 7.480.386,041m e E 483.336,770m; 291°24'35" e 219,24m até o vértice V11, situado na cerca de divisa da R.F.F.S.A., de coordenadas N 7.480.466,070m e E 483.132,663m. Deste deflete a direita e segue por esta divisa pelos seguintes azimutes e distâncias: 21°00'47" e 267,16m até o vértice V12, de coordenadas N 7.480.715,467m e E 483.228,462m; 20°23'39" e 229,62m até o vértice V13, situado nos limites do loteamento Chácaras Vitória, de coordenadas N 7.480.930,692m e E 483.308,478m. Deste deflete a direita e pelo limites do Loteamento Chácaras Vitória, pelos seguintes azimutes e distâncias: 111°06'59" e 444,13m até o vértice V14, de coordenadas N 7.480.770,686m e E 483.722,789m; 334°41'50" e 373,74m até o vértice V15, de coordenadas N 7.481.108,566m e E 483.563,054m; 318°56'48" e 166,89m até o vértice V16, de coordenadas N 7.481.234,414m e E 483.453,449m; 292°38'52" e 29,33m até o vértice V17, situado na cerca de divisa da R.F.F.S.A., de coordenadas N 7.481.245,707m e E 483.426,384m. Deste deflete a direita e segue por esta divisa pelos seguintes a azimutes e distâncias: 21°54'54" e 428,20m até o vértice V18, de coordenadas N 7.481.642,969m e E 483.586,203m; 20°06'50" e 183,01m até o vértice V19, de coordenadas N 7.481.814,820m e E 483.649,139m; 24°49'13" e 196,77m até o vértice V20, de coordenadas N 7.481.993,412m e E 483.731,737m; 35°03'51" e 78,21m até o vértice V21, de coordenadas N 7.482.057,428m e E 483.776,668m; 290°54'52" e 42,81m até o vértice P183, de coordenadas N 7.482.072,709m e E 483.736,681m. Deste deflete a direita e segue pelo azimute 50°59'18" e 461,05m até o vértice P184, na divisa de município de Lorena, de coordenadas N 7.482.362,932m e E 484.094,927m. Deste segue por esta divisa pelos seguintes azimutes e distâncias: 100°21'24" e 646,41m até o vértice P185, de coordenadas N 7.482.246,724m e E 484.730,808m; 100°45'16" e 968,01m até o vértice P186, de coordenadas N 7.482.066,093m e E 485.681,815m; 120°51'24" e 425,19m até o vértice P187, de coordenadas N 7.481.848,016m e E 486.046,820m; 169°02'28" e 162,63m até o vértice V27, situado junto ao limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra – BR116, correspondente à margem direita da mesma no sentido Rio-São Paulo, de coordenadas N 7.481.688,354m e E 486.077,737m. Deste deflete a direita e segue por este limite pelo azimute de 232°51'19" e 1.187,77m até o vértice V28, situado na divisa nordeste do Loteamento Vila Bela, de coordenadas N 7.480.971,140m e E 485.130,949m. Deste deflete a direita e segue contornando o Loteamento Vila Bela, pelos seguintes azimutes e distâncias: 320°55'02" e 702,24m até o vértice V29, de coordenadas N 7.481.516,247m e E 484.688,225m; 230°57'21" e 341,68m até o vértice V30, de coordenadas N 7.481.301,013m e E 484.422,853m; 140°22'09" e 698,11m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 21 O Art. 6º “caput” da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da classificação XIV - Aduaneira, conforme a seguinte descrição:

 

XIV – ADUANEIRA

 

XIV - 1 - RODOVIA PAULO VIRGÍNIO Z XIV – 1

 

Inicia-se na Rodovia Paulo Virgínio – No bairro Jardim Tamandaré, no ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.476.037,294 m e E: 480.063,141 m, deste segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas N: 7.476.011,971 m e E: 480.085,718 m, com azimute de 138°16'53" e distância de 33,93 deste segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas N: 7.475.988,232 m e E: 480.137,516 m, com azimute de 114°37'18" e distância de 56,98 deste segue até o ponto V4 definido pelas coordenadas N: 7.475.978,458 m e E: 480.163,851 m, com azimute de 110°21'45" e distância de 28,09 deste segue até o ponto V5 definido pelas coordenadas N: 7.475.968,141 m e E: 480.179,328 m, com azimute de 123°41'16" e distância de 18,60 deste segue até o ponto V6 definido pelas coordenadas N: 7.475.958,278 m e E: 480.204,558 m, com azimute de 111°21'04" e distância de 27,09 deste segue até o ponto V7 definido pelas coordenadas N: 7.475.950,863 m e E: 480.234,304 m, com azimute de 103°59'54" e distância de 30,66 deste segue até o ponto V8 definido pelas coordenadas N: 7.475.930,456 m e E: 480.240,767 m, com azimute de 162°25'34" e distância de 21,41 deste segue até o ponto V9 definido pelas coordenadas N: 7.475.781,806 m e E: 480.297,728 m, com azimute de 159°02'01" e distância de 159,19 deste segue até o ponto V10 definido pelas coordenadas N: 7.475.708,068 m e E: 480.328,100 m, com azimute de 157°36'50" e distância de 79,75 deste segue até o ponto V11 definido pelas coordenadas N: 7.475.575,115 m e E: 480.349,220 m, com azimute de 170°58'26" e distância de 134,62 deste segue até o ponto V12 definido pelas coordenadas N: 7.475.513,760 m e E: 480.359,663 m, com azimute de 170°20'24" e distância de 62,24 deste segue até o ponto V13 definido pelas coordenadas N: 7.475.445,879 m e E: 480.371,412 m, com azimute de 170°10'51" e distância de 68,89 deste segue até o ponto V14 definido pelas coordenadas N: 7.475.355,926 m e E: 480.385,893 m, com azimute de 170°51'17" e distância de 91,11 deste segue até o ponto V15 definido pelas coordenadas N: 7.475.281,856 m e E: 480.391,949 m, com azimute de 175°19'33"   e   distância   de  74,32  deste  segue  até  o  ponto  V16  definido  pelas  coordenadas  N: 7.475.254,272 m e E: 480.399,842 m, com azimute de 164°01'53" e distância de 28,69 deste segue até o ponto V17 definido pelas coordenadas N: 7.475.238,062 m e E: 480.412,394 m, com azimute de 142°14'52" e distância de 20,50 deste segue até o ponto V18 definido pelas coordenadas N: 7.475.217,212 m e E: 480.438,578 m, com azimute de 128°31'48" e distância de 33,47 deste segue até o ponto V19 definido pelas coordenadas N: 7.475.211,205 m e E: 480.474,883 m, com azimute de 99°23'42" e distância de 36,80 deste segue até o ponto V20 definido pelas coordenadas N: 7.475.216,564 m e E: 480.515,997 m, com azimute de 82°34'27" e distância de 41,46 deste segue até o ponto V21 definido pelas coordenadas N: 7.475.226,618 m e E: 480.564,241 m, com azimute de 78°13'41" e distância de 49,28 deste segue até o ponto V22 definido pelas coordenadas N: 7.475.235,315 m e E: 480.606,843 m, com azimute de 78°27'42" e distância de 43,48 deste segue até o ponto V23 definido pelas coordenadas N: 7.475.241,652 m e E: 480.642,459 m, com azimute de 79°54'40" e distância de 36,18 deste segue até o ponto V24 definido pelas coordenadas N: 7.475.245,660 m e E: 480.678,434 m, com azimute de 83°38'35" e distância de 36,20 deste segue até o ponto V25 definido pelas coordenadas N: 7.475.243,018 m e E: 480.707,508 m, com azimute de 95°11'28" e distância de 29,19 deste segue até o ponto V26 definido pelas coordenadas N: 7.475.226,597 m e E: 480.737,886 m, com azimute de 118°23'41" e distância de 34,53 deste segue até o ponto V27 definido pelas coordenadas N: 7.475.212,078 m e E: 480.755,460 m, com azimute de 129°33'42" e distância de 22,80 deste segue até o ponto V28 definido pelas coordenadas N: 7.475.191,702 m e E: 480.770,565 m, com azimute de 143°27'01" e distância de 25,36 deste segue até o ponto V29 definido pelas coordenadas N: 7.475.165,004 m e E: 480.782,221 m, com azimute de 156°24'52" e distância de 29,13, agora confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural, deste segue até o ponto V30 definido pelas coordenadas N: 7.474.858,733 m e E: 480.403,750 m, com azimute de 231°01'09" e distância de 486,87 deste segue até o ponto V31 definido pelas coordenadas N: 7.474.927,544 m e E: 480.183,645 m, com azimute de 287°21'39" e distância de 230,61 , agora confrontando com o loteamento Jardim Tamandaré, deste segue até o ponto V32 definido pelas coordenadas N: 7.475.196,135 m e E: 480.157,068 m, com azimute de 354°20'57" e distância de 269,90 deste segue até o ponto V33 definido pelas coordenadas N: 7.475.248,832 m e E: 480.151,653 m, com azimute de 354°07'58" e distância de 52,97 deste segue até o ponto V34 definido pelas coordenadas N: 7.475.209,634 m e E: 480.049,007 m, com azimute de 249°05'58" e distância de 109,88 deste segue até o ponto V35 definido pelas coordenadas N: 7.475.199,643 m e E: 479.994,086 m, com azimute de 259°41'22" e distância de 55,82 deste segue até o ponto V36 definido pelas coordenadas N: 7.475.182,895 m e E: 479.938,741 m, com azimute de 253°09'48" e distância de 57,82 deste segue até o ponto V37 definido pelas coordenadas N: 7.475.228,100 m e E: 479.927,400 m, com azimute de 345°54'57" e distância de 46,61 deste segue até o ponto V38 definido pelas coordenadas N: 7.475.330,827 m e E: 479.938,840 m, com azimute de 6°21'18" e distância de 103,36 deste segue até o ponto V39 definido pelas coordenadas N: 7.475.375,884 m e E: 479.949,477 m, com azimute de 13°16'59" e distância de 46,30 deste segue até o ponto V40 definido pelas coordenadas N: 7.475.383,589 m e E: 479.952,920 m, com azimute de 24°04'20" e distância de 8,44 deste segue até o ponto V41 definido pelas coordenadas N: 7.475.421,404 m e E: 479.983,779 m, com azimute de 39°13'00" e distância de 48,81 deste segue até o ponto V42 definido pelas coordenadas N: 7.475.462,788 m e E: 480.013,275 m, com azimute de 35°28'44" e distância de 50,82 deste segue até o ponto V43 definido pelas coordenadas N: 7.475.588,813 m e E: 480.068,819 m, com azimute de 23°47'06" e distância de 137,72 deste segue até o ponto V44 definido pelas coordenadas N: 7.475.638,643 m e E: 480.081,286 m, com azimute de 14°02'48" e distância de 51,37 deste segue até o ponto V45 definido pelas coordenadas N: 7.475.674,028 m e E: 480.078,993 m, com azimute de 356°17'31" e distância de 35,46 deste segue até o ponto V46 definido pelas coordenadas N: 7.475.702,467 m e E: 480.067,984 m, com azimute de 338°50'17" e distância de 30,50 deste segue até o ponto V47 definido pelas coordenadas N: 7.475.748,380 m e E: 480.045,961 m, com azimute de 334°22'28" e distância de 50,92 deste segue até o ponto V48 definido pelas coordenadas N: 7.475.774,031 m e E: 480.039,589 m, com azimute de 346°02'55" e distância de 26,43 deste segue até o ponto V49 definido pelas coordenadas N: 7.475.790,219 m e E: 480.037,779 m, com azimute de 353°37'19" e distância de 16,29 deste segue até o ponto V50 definido pelas coordenadas N: 7.475.838,143 m e E: 480.036,327 m, com azimute de 358°15'53" e distância de 47,95 deste segue até o ponto V51 definido pelas coordenadas N: 7.475.864,852 m e E: 480.037,467 m, com azimute de 2°26'35" e distância de 26,73 deste segue até o ponto V52 definido pelas coordenadas N: 7.475.887,702 m e E: 480.042,904 m, com azimute de 13°23'08" e distância de 23,49 deste segue até o ponto V53 definido pelas coordenadas N: 7.475.914,884 m e E: 480.047,340 m, com azimute de 9°16'04" e distância de 27,54 deste segue até o ponto V54 definido pelas coordenadas N: 7.475.968,476 m e E: 480.057,864 m, com azimute de 11°06'35" e distância de 54,62 deste segue até o ponto V55 definido pelas coordenadas N: 7.475.993,216 m e E: 480.065,536 m, com azimute de 17°13'48" e distância de 25,90 deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N: 7.476.037,294 m e E: 480.063,141 m, com azimute de 356°53'24" e distância de 44,14.”

 

Art. 21-A O inciso XVIII, do parágrafo único, do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 6º.............................................................................................................

 

Parágrafo único. ………………………..........................................................................

 

XVIII – 2 – PAINEIRAS: Z XVIII – 2

 

Inicia-se a descrição no vértice V1, situado na Estrada Vicinal Plínio Galvão César no alinhamento da lateral norte do Residencial Paineiras, de coordenadas N 7.481.184,1496m e E 478.136,2751m; deste segue por esta referida estrada (sentido cidade – bairro) pelos seguintes azimutes e distâncias: 0°57'23" e 37,19m até o vértice V2, de coordenadas N 7.481.221,3352m e E 478.136,8960m; 343°26'07" e 267,82m até o vértice V3, de coordenadas N 7.481.478,0372m e E 478.060,5421m. Deste deflete a direita e segue pela lateral par da Rua Alexandrina Ferreira Leite, pelo azimute 73°57'30" e uma distância de 153,06m até o vértice V4, de coordenadas N 7.481.520,3331m e E 478.207,6415m. Deste deflete a direita e segue pela lateral Sul do Loteamento São Manoel, pelos seguintes azimutes e distâncias: 163°21'18" e 54,35m até o vértice V5, de coordenadas N 7.481.468,2592m e E 478.223,2099m; 72°45'29" e 368,29m até o vértice V6, de coordenadas N 7.481.577,4242m e E 478.574,9525m; 70°07'09" e 509,65m até o vértice V7, de coordenadas N 7.481.750,7400m e E 479.054,2319m. Deste deflete a direita e segue pela lateral nordeste do Loteamento Village Sant’anna, pelos seguintes azimutes e distâncias: 202°43'53" e 270,84m até o vértice V8, de coordenadas N 7.481.500,9339m e E 478.949,5749m; 190°41'26" e 25,23m até o vértice V9, de coordenadas N 7.481.476,1377m e E 478.944,8939m. Deste segue pelos seguintes azimutes e distâncias: 182°25'23" e 186,91m até o vértice V10, de coordenadas N 7.481.289,3994m e E 478.936,9918m; 252°47'11" e 560,41m até o vértice V11, de coordenadas N 7.481.123,5559m e E 478.401,6838m, situado na divisa leste do Loteamento Residencial Paineiras. Deste deflete a direita e segue pelos limites deste loteamento, pelos seguintes azimutes e distâncias: 343°42'42" e 136,42m até o vértice V12, de coordenadas N 7.481.254,5009m e E 478.363,4217m; 252°47'29" e 237,79m até o vértice V1, ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 21-B O inciso XII-1, do parágrafo único, do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 6 .............................................................................................................

 

Parágrafo único. .............................................................................................

 

XII – CORREDORES

 

XII – 1 – CORREDOR COMERCIAL

......................................................................................................................

Corredor Tipo B:

 

Rua Antonio da Cunha (antiga Av. Contorno Oeste – Beira Rio I)

Rua José Pereira Cruz (antiga Av. Dois – Jardim do Vale I)

Rua Professor José Pereira Éboli (entre a Avenida Luiz Cappio e a Rua João Sansevero Pereira)

Avenida Agenor Pires da Fonseca (Jardim do Vale)

Avenida Contorno Norte (Jardim Esperança)

Avenida João Pessoa

Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira

Avenida Ministro Salgado Filho

Avenida Nossa Senhora de Fátima

Avenida Padroeira do Brasil

Avenida Professor João Rodrigues de Alckmin

Avenida Rui Barbosa

Avenida Santos Dumont

Avenida Áurea Maria de Jesus da Silva

Rua Professora Deonice Gomes Corrêa de Carvalho (do nº 02 ao 66)

Avenida Epaminondas Rodrigues Soares

Avenida Professor Francisco Lacaz Neto (entre o Beira Rio e o Parque do Sol)

Avenida George Washington Galvão Nogueira (entre as Chácaras Jardim do Vale e o Loteamento Jardim do Vale II)

Rua Expedicionário José de Moura e Silva.”

 

Art. 21-C Na folha 18 do “Mapa Oficial”, anexo da Lei Municipal 1.925, de 22 de outubro de 1986, onde se lê “Área de Preservação Agrícola”, passa a vigorar como “Rural Remanescente”, entre o polígono:

 

” Inicia-se a descrição no ponto P181, situado na divisa nordeste da Empresa BASF S/A, de coordenadas N 7.482.764,0889m e E 483.064,3348m; deste segue confrontando com a propriedade desta empresa pelos seguintes azimutes e distâncias: 151°53'57" e 804,85m até o vértice P182, de coordenadas N 7.482.054,1160m e E 483.443,4403m; 86°22'19" e 293,83m até o vértice P183, de coordenadas N 7.482.072,7095m e E 483.736,6811m. Deste segue pelo azimute de 50°59'18" e 461,05m até o vértice  P184, de coordenadas N 7.482.362,9318m e E 484.094,9272m; situado na divisa de município de Lorena. Deste deflete a esquerda e segue pela divisa de município de Lorena, pelos seguintes azimutes e distâncias: 324°49'00" e 255,22m até o vértice V1, de coordenadas N 7.482.571,5292m e E 483.947,8682m;   306°26'51"   e  222,90m  até  o  vértice  V2,  de  coordenadas  N 7.482.703,9498m  e  E 483.768,5687m; 319°18'01" e 333,80m até o vértice V3, de coordenadas N 7.482.957,0187m e E 483.550,8973m; situado na margem direita do Rio Paraíba (sentido montante). Deste deflete a esquerda e segue pela margem direita do Rio Paraíba (sentido montante), pelos seguintes azimutes e distâncias: 245°38'33" e 164,13m até o vértice V4, de coordenadas N 7.482.889,3270m e E 483.401,3764m; 255°26'57" e 67,52m até o vértice V5, de coordenadas N 7.482.872,3637m e E 483.336,0228m; 270°00'00" e 79,78m até o vértice V6, de coordenadas N 7.482.872,3637m e E 483.256,2404m; 277°10'29" e 67,96m até o vértice V7, de coordenadas N 7.482.880,8512m e E 483.188,8153m; 287°39'47" e 240,15m até o vértice V8, de coordenadas N 7.482.953,7185m e E 482.959,9823m. Deste deflete a esquerda e segue confrontando com a Zona Agrícola, pelo azimute 151°10'34" e 216,45m até o vértice P181, ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 22 Fica revogado o Inciso XII, art. 5º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986:

 

XII – Perímetro de Expansão Urbana 5 – Distrito Industrial do Potim

 

Art. 23 Fica revogado o inciso II “– 3 – Potim – Centro Antigo Z II – 3”, do parágrafo único do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 24 Fica revogado o inciso III “– 16 – Vila Frei Galvão, Jardim Primavera, Morada dos Marques Z III – 16”, do parágrafo único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 25 Fica revogado o inciso IV “– 4 – Pousada dos Pássaros Z IV – 4”, do parágrafo único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 26 Fica revogado o inciso IV “– 7 – Chácaras Tropical Z IV – 7”, do parágrafo único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 27 Fica revogado o inciso VIII, do caput do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 28 Fica revogado o inciso VIII – Industrial II “VIII – Potim Z VIII-1”, do parágrafo único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 29 Fica revogado o inciso XIII – Industrial III “XIII – 1 – Praia Grande Z XIII-1”, do parágrafo único, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 30 Fica revogado o Item XIII, constante do Quadro I - Corredores, previsto no art.10 da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986:


 

XIII

Industrial Praia Grande

CS1, I1

1.000,00

50,00

15,00

4,00

4,00

0,60

1,00

0

I2, I3, I4

5.000,00

100,00

15,00

5,00

4,00

0,50

1,00

0

 

Art. 31 Fica revogado o inciso XIII, do caput do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 32 Fica revogado o § 1º do Item I do Inciso IV, art. 9º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 33 Fica revogada a Zona Z V - 5 - Residencial, no “Mapa Oficial” da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986, conforme previsto no art. 5º, constantes à Folha 31 - Aparecida, Folha 32 - Ribeirão São Gonçalo e Folha 35 - Fazenda Patara.

 

Art. 34 Ficam revogadas todas as disposições em contrário, constantes do “Mapa Oficial”, art. 5º da Lei Municipal nº 1.925 de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.