O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município determinado a publicar, mensalmente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito na cidade de Guaratinguetá.
Art. 2° A publicação consistirá de relatório, informando o número total de multas de trânsito aplicadas, indicadas as origens, no Município de Guaratinguetá por:
I – radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização;
II – agentes de trânsito, para as infrações realizadas por anotação ou por meio de aplicativo;
Art. 3° Os demonstrativos mencionados acima, deverão conter as seguintes informações:
I – destinação do montante arrecadado com aplicação de multas,
II – custeiro dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito,
III – aplicação na melhoria da sinalização,
IV – uso de recursos para fiscalização, engenharia de tráfego e de campo, campanhas educativas congêneres e demais investimentos relacionados ao trânsito municipal.
Art. 4° Poderá o Poder Executivo Municipal, com relação ao valor mensal arrecadado, destinar, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), se possível, para as áreas periféricas, no intuito de melhorias na infraestrutura destas localidades.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Projeto de Lei Legislativo n° 0022/2024, de autoria
do Vereador Marcelo “da Santa Casa”.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.