O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 1°, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 4.651, de 27 de junho de 2016, que institui o Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá como instrumento oficial de comunicação dos atos Administrativos do Município, dos Órgãos da Administração direta e indireta e da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
Projeto de Lei Legislativo n° 0021/2024, de autoria
do Vereador Fabrício da Aeronáutica.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.