LEI N° 5.712, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

                           

Altera o § 1°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 4.651, de 27 de junho de 2016, que institui o Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá como instrumento oficial de comunicação dos atos Administrativos do Município, dos Órgãos da Administração direta e indireta e da Câmara Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 1°, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 4.651, de 27 de junho de 2016, que institui o Diário Eletrônico da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá como instrumento oficial de comunicação dos atos Administrativos do Município, dos Órgãos da Administração direta e indireta e da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° A produção do Diário Oficial Eletrônico será efetuada pelo Poder Executivo e conterá, além de suas publicações e atos oficiais, as publicações de atos oficiais da Câmara Municipal e dos entes da administração municipal direta e indireta, bem como publicações de balancetes das entidades de utilidade pública reconhecidas pelo Município, encaminhadas por meio eletrônico, conforme regulamentação.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

Secretário Municipal da Administração

                                

Projeto de Lei Legislativo n° 0021/2024, de autoria do Vereador Fabrício da Aeronáutica.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.