LEI Nº 571, DE 06 DE JULHO DE 1959
DISPÕE
SOBRE O SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1959.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as
seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1959:
2 23 2355 |
§ 1º - SEGURANÇA PÚBLICA Forças do Ar Aero Clube de Guaratinguetá |
10.000,00 |
3 32 3255 33 3355 34 3455 35 3555 36 36551 39 |
§ 2º - EDUCAÇÃO PÚBLICA Ensino Secundário Instituto de Ed. Cons. Rois Alves Ensino Primário I – Casa Puríssimo Coração de Maria II – Lar Monsenhor Filipo III – Curso Prim. Do Ginásio N. S. do
Carmo IV – Campanha em Prol da Criança Escolar V – Caixas Escolares (a dividir per
capita) Ensino Técnico e Profissional Escola Técnica de Comércio Antonio
Rodrigues Alves (bolsas de estudo) Cultura Artística Soc. Frei Galvão para o Instituto Musical
Santa Cecília Educação Física e Desportos I - Comissão Central de Esportes II – Assoc.
Esportiva de Guaratinguetá III – Clube Regatas de Guaratinguetá IV – Contribuição para os jogos
Desportivos Serviços Desportivos |
14.200,00 95.000,00 95.000,00 2.000,00 8.000,00 50.000,00 100.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 10.000,00 20.000,00 |
4 41 4155 |
§ 3º SAÚDE PÚBLICA Assistência Hospitalar Santa Casa de Misericórdia |
90.000,00 |
5 51 5155 53 5355 |
§ 4º PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência à Maternidade e à Infância I – Hospital Maternidade Frei Galvão II – Maternidade de Guaratinguetá III – Casa da criança IV – Instituto de Proteção à 1ª Infância Assistência aos Desamparados I – Asilo de Mendicidade “Santa Isabel” II – Centro Espírita “Amor e Luz”
(Albergue Noturno) III – Sociedade São Vicente de Paulo,
para assistência aos mendigos IV – Assistência aos necessitados
“Diógenes de Medeiros” |
90.000,00 90.000,00 35.000,00 45.900,00 400.000,00 30.000,00 45.000,00 15.000,00 |
Artigo 2º A despesa
prevista nesta lei correrá por conta das dotações orçamentárias vigentes, salvo
as alterações expressas nos parágrafos seguintes:
§ 1º Far-se-á
a seguinte redução no Orçamento:
5.1.5.5
– Subvenções, Contribuições e Auxílios 40.000,00
§ 2º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de quarenta mil cruzeiros
(40.000,00) suplementar a seguinte dotação orçamentária:
5.3.5.5
- Subvenções, Contribuições e Auxílios 40.000,00
§ 3º A
despesa criada no parágrafo 2º será coberta com recursos provenientes da
redução operada no § 1º.
Artigo 3º Ao
requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão
juntar comprovante do auxílio antes recebido e relatório dos serviços
assistenciais ou culturais realmente prestados.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de julho de 1959.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, à fls. 178/verso e 180.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.