LEI Nº 571, DE 06 DE JULHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE O SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1959.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1959:

 

2

23

2355

§ 1º - SEGURANÇA PÚBLICA

Forças do Ar

Aero Clube de Guaratinguetá

 

 

10.000,00

3

32

3255

33

3355

 

 

 

 

34

3455

35

3555

36

36551

 

 

 

39

§ 2º - EDUCAÇÃO PÚBLICA

Ensino Secundário

Instituto de Ed. Cons. Rois Alves

Ensino Primário

I – Casa Puríssimo Coração de Maria

II – Lar Monsenhor Filipo

III – Curso Prim. Do Ginásio N. S. do Carmo

IV – Campanha em Prol da Criança Escolar

V – Caixas Escolares (a dividir per capita)

Ensino Técnico e Profissional

Escola Técnica de Comércio Antonio Rodrigues Alves (bolsas de estudo)

Cultura Artística

Soc. Frei Galvão para o Instituto Musical Santa Cecília

Educação Física e Desportos

I - Comissão Central de Esportes

II – Assoc. Esportiva de Guaratinguetá

III – Clube Regatas de Guaratinguetá

IV – Contribuição para os jogos Desportivos

Serviços Desportivos

 

 

14.200,00

 

95.000,00

95.000,00

2.000,00

8.000,00

50.000,00

 

100.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

25.000,00

10.000,00

20.000,00

4

41

4155

§ 3º SAÚDE PÚBLICA

Assistência Hospitalar

Santa Casa de Misericórdia

 

 

90.000,00

5

51

5155

 

 

 

53

5355

§ 4º PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assistência à Maternidade e à Infância

I – Hospital Maternidade Frei Galvão

II – Maternidade de Guaratinguetá

III – Casa da criança

IV – Instituto de Proteção à 1ª Infância

Assistência aos Desamparados

I – Asilo de Mendicidade “Santa Isabel”

II – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno)

III – Sociedade São Vicente de Paulo, para assistência aos mendigos

IV – Assistência aos necessitados “Diógenes de Medeiros”

 

 

90.000,00

90.000,00

35.000,00

45.900,00

 

400.000,00

30.000,00

45.000,00

15.000,00

 

Artigo 2º A despesa prevista nesta lei correrá por conta das dotações orçamentárias vigentes, salvo as alterações expressas nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º Far-se-á a seguinte redução no Orçamento:

5.1.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios                        40.000,00

 

§ 2º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de quarenta mil cruzeiros (40.000,00) suplementar a seguinte dotação orçamentária:

5.3.5.5 - Subvenções, Contribuições e Auxílios                        40.000,00

 

§ 3º A despesa criada no parágrafo 2º será coberta com recursos provenientes da redução operada no § 1º.

 

Artigo 3º Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovante do auxílio antes recebido e relatório dos serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de julho de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 178/verso e 180.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.