O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se “MARLY ALVES MILÉO”, à Rua 7, localizada no Residencial GREEN VILLAGE, neste Município.
Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã Marly Alves Miléo, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade Guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e
quatro.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.