LEI N° 5.711, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dá denominação de Rua “MARLY ALVES MILÉO”, à via pública que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se “MARLY ALVES MILÉO”, à Rua 7, localizada no Residencial GREEN VILLAGE, neste Município.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo a Ilustre Cidadã Marly Alves Miléo, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade Guaratinguetaense, a fazendo credora desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.   

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.