LEI N° 5.707, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2022/2025 E NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual PPA 2022/2025, Lei nº 5.241/2021 para os exercícios 2022/2025, e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei nº 5.673/2024 aos seguintes programas governamentais, ações, projetos e atividades alterados pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

 

Parágrafo único. Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2025 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.

 

Art. 2° As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.

 

Art. 3° Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as alterações e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobros de programa de governo.

 

Art. 4° Ficam alterados aos anexos citados no art. 8º da Lei nº 5.241/2021 de 14 de dezembro de 2021 – PPA 2022 a 2025, que seguem abaixo, passando a incorporar o PPA 2022/2025 do Município de Guaratinguetá para o exercício de 2025, contendo:

 

I – Fonte de Financiamento dos Programas Governamentais;

 

II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;

 

III – Ações voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais;

 

IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

 

Art. 5° Ficam alterados os anexos e demonstrativos citados no art. 3º da Lei 5.673/2024– LDO 2025, que seguem abaixo, passando a incorporar a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Guaratinguetá para o exercício de 2025, contendo:       

 

Anexo V - Descrição dos Programas governamentais Metas/Custos para o exercício;

 

Anexo VI – Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais;

 

Demonstrativo de Metas e Riscos Fiscais, compreendendo:

 

Demonstrativo I - Metas Anuais;

 

Demonstrativo III – Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios;

 

Parágrafo único. Ficam mantidas todas as demais diretrizes fixadas na Lei nº 5.673/2024, LDO de 2025.

      

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.