O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual PPA 2022/2025, Lei nº 5.241/2021 para os exercícios 2022/2025, e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei nº 5.673/2024 aos seguintes programas governamentais, ações, projetos e atividades alterados pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2025 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 2° As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
Art. 3° Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as alterações e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobros de programa de governo.
Art. 4° Ficam alterados aos anexos citados no art. 8º da Lei nº 5.241/2021 de 14 de dezembro de 2021 – PPA 2022 a 2025, que seguem abaixo, passando a incorporar o PPA 2022/2025 do Município de Guaratinguetá para o exercício de 2025, contendo:
I – Fonte de Financiamento dos Programas Governamentais;
II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
III – Ações voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais;
IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 5° Ficam alterados os anexos e demonstrativos citados no art. 3º da Lei nº 5.673/2024– LDO 2025, que seguem abaixo, passando a incorporar a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Guaratinguetá para o exercício de 2025, contendo:
Anexo V - Descrição dos Programas governamentais Metas/Custos para o exercício;
Anexo VI – Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais;
Demonstrativo de Metas e Riscos Fiscais, compreendendo:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo III – Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios;
Parágrafo único. Ficam mantidas todas as demais diretrizes fixadas na Lei nº 5.673/2024, LDO de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n°
LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.