LEI N° 5.704,
DE 17 de outubro de 2024
DÁ
DENOMINAÇÃO DE “FRANCISCO MARCONDES DE MOURA”, O SISTEMA DE LAZER, NO JARDIM
BELA VISTA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, “FRANCISCO MARCONDES DE MOURA”, o Sistema de Lazer, localizado no Jardim Bela Vista, neste Município.
Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão Francisco Marcondes de Moura, cujo currículo integra o Projeto de Lei Executivo, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
JONY
ALLAN SILVA DO AMARAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.