LEI N° 5.704, DE 17 de outubro de 2024

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “FRANCISCO MARCONDES DE MOURA”, O SISTEMA DE LAZER, NO JARDIM BELA VISTA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, “FRANCISCO MARCONDES DE MOURA”, o Sistema de Lazer, localizado no Jardim Bela Vista, neste Município.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão Francisco Marcondes de Moura, cujo currículo integra o Projeto de Lei Executivo, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.