LEI MUNICIPAL N° 5.703, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dá denominação de "PONTE JOÃO ANTUNES DOS SANTOS", ao próprio que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Passa a denominar-se, oficialmente, "PONTE JOÃO ANTUNES DOS SANTOS", localizada na Rua Luiz Villela Leite, próxima ao nº 60, no Bairro Rocinha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

JONY ALLAN SILVA DO AMARAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 20/2024, de autoria do Vereador Vantuir Faria.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.